PME Contabilidade e as Normas Contábeis
Res. CPC nº 1.255/2009 (NBC T 19.41), Lei nº 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009
A Nova Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas
Apontamentos – Parte 1
A partir do Ano-calendário de 2010 é obrigatória a adoção das novas normas contábeis estabelecidas através da Res. nº 1.255/2009 do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis).
Pequenas e Médias Empresas - PME. Definição.
As PME são empresas que não tem obrigação pública da prestação de contas, bem como elaboram as Demonstrações Contábeis para usuários internos (para a Administração) e externos (sócios não envolvidos na administração do negócio, credores potenciais existentes e instituições financeiras e outros).
São consideradas PME as empresas cujo Ativo Total seja inferior a R$ 240.000.000,00 ou Receita Bruta anual inferior a R$ 300.000.000,00 e que não sejam Sociedades Anônimas de Capital Aberto, nem sociedades reguladas pelo Banco Central, pela SUSEP ou por outro órgão regulador com poder legal para tanto.
O objetivo das Demonstrações Contábeis das PME é oferecer informações sobre a posição financeira e econômica (Balanço Patrimonial), o desempenho (Demonstração do Resultado do Exercício e o Resultado Abrangente) e o Fluxo de Caixa dessas empresas, para tomada de decisão e gerenciamento do negócio pelos Administradores e demonstrar a responsabilidade da administração pelos recursos confiados a ela.
Balanço Patrimonial.
O Balanço Patrimonial apresenta o Ativo, o Passivo e o Patrimônio Líquido da empresa em uma data específica – o final do período contábil.
O Balanço Patrimonial deve incluir, no mínimo, as seguintes contas que apresentam valores:
(a) Caixa e equivalentes de caixa;
(b) Contas a receber e outros recebíveis;
(c) Ativos financeiros (exceto os mencionados nos itens (a), (b), (j) e (k));
(d) Estoques;
(e) Ativo imobilizado;
(f) Propriedade para investimento, mensurada pelo valor justo por meio do resultado;
(g) Ativos intangíveis;
(h) Ativos biológicos, mensurados pelo custo menos depreciação acumulada e perdas por desvalorização;
(i) Ativos biológicos, mensurados pelo valor justo por meio do resultado;
(j) Investimentos em coligadas. No caso do balanço individual ou separado, também os investimentos em controladas;
(k) Investimentos em empreendimentos controlados em conjunto (joint-ventures);
(l) Fornecedores e outras contas a pagar;
(m) Passivos financeiros (exceto os mencionados nos itens (l) e (p));
(n) Passivos e ativos relativos a tributos correntes;
(o) Tributos diferidos ativos e passivos (devem sempre ser classificados como não circulantes);
(p) Provisões;
(q) Participação de não controladores, apresentada no grupo do patrimônio líquido mas separadamente do patrimônio líquido atribuído aos proprietários da entidade controladora;
(r) Patrimônio líquido pertencente aos proprietários da entidade controladora.
Demonstração do Resultado e do Demonstração do Resultado Abrangente.
A demonstração do resultado do exercício deve apresentar, no mínimo, e obedecendo à legislação vigente, as contas a seguir enunciadas que apresentem valores, com o lucro líquido ou prejuízo como última linha:
Demonstração do Resultado do Período:
Receitas;
Custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos;
Lucro bruto;
Despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais;
Parcela do resultado de investimento em coligadas (ver Investimento em Controlada e em
Coligada) e empreendimentos controlados em conjunto (ver Investimento em
Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture)), contabilizada pelo método de
equivalência patrimonial;
Resultado antes das receitas e despesas financeiras;
Despesas e receitas financeiras;
Resultado antes dos tributos sobre o lucro;
Despesa com tributos sobre o lucro, excluindo o tributo alocado nos Investimentos em
empreendimentos controlados em conjunto e de outros resultados abrangentes;
Resultado líquido das operações continuadas;
Valor líquido dos seguintes itens:
- Resultado líquido após tributos das operações descontinuadas;
- Resultado após os tributos decorrente da mensuração ao valor justo menos despesas de
venda ou na baixa dos ativos ou do grupo de ativos à disposição para venda que
constituem a unidade operacional descontinuada;
Resultado líquido do período;
Demonstração do Resultado Abrangente do Período:
A demonstração do resultado abrangente deve começar com o resultado do período como primeira linha, transposto da demonstração do resultado, e evidenciar, no mínimo, as contas que apresentem valores nos itens a seguir:
(a) Cada item de Outros Resultados Abrangentes classificado por natureza;
(b) Parcela dos outros resultados abrangentes de coligadas, controladas e controladas em conjunto, contabilizada pelo método de equivalência patrimonial;
(c) Resultado abrangente total.
Os componentes dos Outros Resultados Abrangentes incluem:
(a) variações na reserva de reavaliação quando permitidas legalmente (veja Pronunciamentos Técnicos CPC 27 – Ativo Imobilizado e CPC 04 – Ativo Intangível);
(b) ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido reconhecidos conforme item 93A do Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados;
(c) ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior (ver Pronunciamento Técnico CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis);
(d) ajuste de avaliação patrimonial relativo aos ganhos e perdas na remensuração de ativos financeiros disponíveis para venda (ver Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos
Financeiros: Reconhecimento e Mensuração);
(e) ajuste de avaliação patrimonial relativo à efetiva parcela de ganhos ou perdas de instrumentos de hedge em hedge de fluxo de caixa (ver também Pronunciamento Técnico CPC 38).
Demonstração dos Fluxos de Caixa.
A demonstração dos fluxos de caixa fornece informações acerca das alterações no caixa e equivalentes de caixa da entidade para um período contábil, evidenciando separadamente as mudanças nas atividades operacionais, nas atividades de investimento e nas atividades de financiamento.
Método indireto. Pelo método indireto, o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais é determinado ajustando-se o resultado quanto aos efeitos de:
(a) Mudanças ocorridas nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar durante o período;
(b) Itens que não afetam o caixa, tais como depreciação, provisões, tributos diferidos, receitas (despesas) contabilizadas pela competência, mas ainda não recebidas (pagas), ganhos e perdas de variações cambiais não realizadas, lucros de coligadas e controladas não distribuídos, participação de não controladores; e
(c) Todos os outros itens cujos efeitos sobre o caixa sejam decorrentes das atividades de investimento ou de financiamento.
Método direto. Pelo método direto, o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais é apresentado por meio da divulgação das principais classes de recebimentos e pagamentos brutos de caixa. Tal informação pode ser obtida:
(a) Dos registros contábeis da entidade; ou
(b) Ajustando-se as vendas, os custos dos produtos e serviços vendidos e outros itens da demonstração do resultado e do resultado abrangente referentes a:
(i) Mudanças ocorridas nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar durante o período;
(ii) Outros itens que não envolvem caixa; e
(iii) Outros itens cujos efeitos no caixa sejam decorrentes dos fluxos de caixa de financiamento ou investimento.
É incentivada a apresentação da conciliação entre o resultado líquido e o fluxo de caixa das atividades operacionais