sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - Uma Ferramenta de Gerenciamento

Planejamento Tributário
Uma Ferramenta de Gerenciamento


O grande objetivo do PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO é obter economia tributária com ganhos financeiros e redução de custos do negócio (produtos, mercadorias, serviços, etc.), sem praticar evasão fiscal (sonegação de tributos). É reduzir a carga tributária por meios legais – a chamada elisão fiscal, bem como reduzir os custos dos produtos para obter maior competitividade no mercado.

Empresas de grande porte têm estrutura própria para aplicar programas de planejamento tributário, quando não, ainda contratam empresas especializadas para realizar este trabalho.

Entretanto, as PEQUENAS EMPRESAS e as MÉDIAS EMPRESAS podem também fazer seu planejamento tributário sem muito custo e com ótimo retorno. Este trabalho poderá ser feito internamente com pessoal próprio e/ou contratar uma assessoria gerencial local, sem grandes gastos com empresas especializadas.

O fato de a empresa ter sua contabilidade elaborada num ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE não impede de fazer o planejamento tributário. Este tem todas as informações necessárias, e às vezes o próprio escritório tem uma equipe que realiza o trabalho de assessoria gerencial.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - UTILIZANDO A CONTABILIDADE PARA REDUZIR CUSTOS TRIBUTÁRIOS


“Não existe uma receita para fazer planejamento tributário. Cada empresa deve fazer seu planejamento.”


Pontos de apoio para o planejamento tributário:

1) Com base no Balancete mensal fazer análise das contas patrimoniais (ATIVO/PASSIVO), cruzando com as respectivas conciliações mensais. É feito seu acompanhamento mensal?

2) Gerar planilha mensal comparando a apuração do IR/CSLL utilizando o critério pelo LUCRO REAL e o critério pelo LUCRO PRESUMIDO, analisando a melhor opção de tributação. Verificar onde há maior economia tributária.

3) Estão sendo compensados os créditos tributários (IR, IRRF, PIS, COFINS, IPI, ICMS) regularmente?

4) Qual é o faturamento, mensal e anual, da empresa? Lembre-se que quando o faturamento anual ultrapassar R$ 48.000.000,00, a empresa deverá tributar o IR/CSLL pelo critério do Lucro Real e consequentemente tributar o PIS/COFINS pelo critério da não-cumulatividade. Existe este acompanhamento? Como é feito?

5) Com o PIS/COFINS sendo pago pelo critério Cumulativo, qual seria o impacto se for pago pelo critério Não-cumulativo (critério este que deve ser aplicado na tributação do IR/CSLL pelo Lucro Real)? É feita a análise do ganho tributário?

6) Créditos de IPI/ICMS na entrada de matéria prima. Como estão definidos os critérios dos materiais que a tem direito ao crédito destes impostos? Há relação dos materiais sujeitos ao crédito e aqueles sem crédito de ICMS/IPI? Esta análise é feita periodicamente?

7) Estoques. Como é analisada a “curva ABC” dos materiais existentes no almoxarifado e respectivos valores envolvidos (idade x consumo)? É feito o expurgo dos materiais obsoletos ou inservíveis, providenciando a revenda dos mesmos para recuperação de recursos? Existe uma política de suprimentos para compra de materiais? Se não existir, implantar critério de compras.

8) O controle e acompanhamento das Contas a Receber e das Contas a Pagar (em especial, contas a receber de clientes e contas a pagar de fornecedores) é feito mensalmente e verificados os títulos vencidos e não pagos? Quais são as providências tomadas?

9) Os bens do IMOBILIZADO são controlados e verificados da sua real existência? São depreciados e considerados no custo dos produtos?

10) Outros a definir, em reunião conjunta com a Gerência Administrativa e a Diretoria Administrativa.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

DACON Semestral - A partir de JANEIRO/2010 é mensal!

Dacon Semestral - Extinção Tácita


Atenção: O DACON Mensal deve ser apresentado até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência.

Com a edição da IN-RFB nº 974, de 27/11/2009, foram alterados, a partir de 1º/01/2010, o prazo de entrega e a peridiocidade da DCTF (extinção da DCTF Semestral), dispondo em seu art. 5º que:
"Art. 5º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores."

A IN-RFB nº 940, de 19/05/2009, que normatiza a entrega do DACON, em seus artigos 2º e 3º dispõe que:
"Art. 2º As pessoas jurídicas obrigadas ou optantes pela entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) devem apresentar o DACON Mensal."
"Art. 3º As pessoas jurídicas não obrigadas ou não optantes pela entrega do DACON Mensal devem apresentar DACON Semestral."

Da leitura dos dispositivos acima, temos que a redação do art. 3º da IN-RFB nº 940/2009 deixou de ter eficácia por vincular a entrega do DACON Semestral aos contribuintes não obrigados ou não optantes pela entrega do DACON Mensal, quais sejam, aqueles citados no art. 2º da referida IN-RFB nº 940/2009 e que, por força do art. 5º da IN-RFB nº 974/2009, passam a ser TODAS as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DCTF.


Portanto, o DACON SEMESTRAL está tacitamente EXTINTO a partir de 1º de janeiro de 2010, muito embora, por questões operacionais, ainda não tenham sido alterados nem o PGD DACON, nem a redação do art. 3º da IN-RFB nº 940/2009.


Desta forma, a RFB orienta que o preenchimento do DACON, a partir de JANEIRO/2010, seja feito com a marcação do campo "Periodicidade de Entrega", OBRIGATORIAMENTE, como MENSAL, cujo prazo de entrega será o previsto para a entrega do Dacon Mensal, conforme previsto no art. 7º da IN RFB nº 940/2009:
"Art. 7º O DACON Mensal deve ser apresentado até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência."

Fonte: Site da Receita Federal do Brasil.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Imposto de Renda Pessoas Físicas - Declaração de Ajuste Anual Ex.: 2010

PESSOAS FÍSICAS - Declaração de Ajuste Anual
Exercício 2010 – Ano-calendário 2009

Foi editada a IN-RFB nº 1.007/2010 DOU-10/02/2010 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de IR PF do Exercício 2010, ano-calendário 2009.


Informações básicas


01) Da obrigatoriedade de apresentação.
a) Devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual todas as Pessoas Físicas, referente ao Exercício 2010 – Ano-calendário 2009:

I - Recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 17.215,08.
II - Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma for superior a R$ 40.000,00.
III - Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeito à incidência de IR, ou realizou operações em bolsas de valores e assemelhados.
IV - Relativo à atividade rural:
       Obteve receita bruta superior a R$ 86.075,40
       Pretenda compensar prejuízos de anos anteriores.
V - Teve a posse ou propriedade de bens e direitos superior a R$ 300.000,00 em 31/12/2009 (até o ano passado era R$ 80.000,00).
VI) Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31/12/2009.
VII - Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais, no prazo de 180 dias.

b) Limites de dedução na Declaração de Ajuste Anual, modelo declaração completa:
I – Por dependente R$ 1.730,40
II – Educação – limite individual R$ 2.708,94
III – Despesas com saúde: sem limite.


02) Fica dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
a) Quando os bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privados não exceda R$ 300.000,00.

b) No caso conste como dependente em outra declaração, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.


03) Da opção pelo desconto simplificado.
a) A opção implica na substituição das deduções (com dependentes, saúde, escola, pensão alimentícia) previstas, até 20% dos valores dos rendimentos tributáveis.

b) O desconto simplificado está limitado a R$ 12.743,63.

c) É vedada a opção pelo desconto simplificado a Pessoa Física que pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.


04) Do prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual.
a) O prazo é de 01/03/2010 até 30/04/2010 e sua apresentação é através do programa Receitanet da RFB.

b) A declaração ainda pode ser entregue, no mesmo prazo, em disquete nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal.


05) Multa por atraso na entrega.
a) A multa é 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o Imposto Devido na declaração e limitado a 20% desse mesmo imposto devido.

b) A multa mínima é de R$ 165,74, independente de imposto devido ou não.


06) Bens e direitos, bem como dívidas e ônus reais dispensados de declarar.
a) Bens e direitos dispensados de declarar:
I – Saldos de contas bancárias inferiores a R$ 140,00
II – Bens móveis e direitos, exceto veículos, embarcações e aeronaves, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000,00.
III – Conjunto de ações ou quotas de uma mesma empresa, cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00.

b) Dívidas e ônus reais do contribuinte e de seus dependentes cujo valor em 31/12/2009 seja igual ou inferior a R$ 5.000,00.


07) Do pagamento do Imposto de Renda.
a) O IR pode ser pago em até 08 parcelas mensais, sendo que nenhuma pode ser inferior a R$ 50,00; o imposto inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.

b) A 1ª quota ou quota única deve ser paga até 30/04/2010; as demais quotas são acrescidas de juros SELIC mais 1% no mês do pagamento.

c) O pagamento do imposto pode ser feito através de débito automático com opção na Declaração de Ajuste Anual.