segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Imposto de Renda - PESSOA FÍSICA - Ex.: 2011

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Pessoa Física


Como está próximo para o início da entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR-PF 2011, o contribuinte deve começar a se preparar para elaboração da declaração. É obrigatório a apresentar a declaração o contribuinte que recebeu no ano-calendário 2010 rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25.

O período de apresentação à RFB é do dia 01/03/2011 até 29/04/2011.

Por isso, o primeiro passo é reunir em uma pasta todos os documentos e comprovantes necessários para o preenchimento da declaração.  Desta feita abaixo segue um quadro orientativo das informações e documentos necessários para este fim:


Informações para o IR – Ano-calendário: 2010 Exercício: 2011



Informações necessárias


a) Declaração do ano-calendário anterior:
      à Recibo de entrega da DIR PF Ex. 2010 – Ano-calendário 2009
      à Declaração do IR PF Ex. 2010 – Ano-calendário 2009


b) Comprovantes de rendimentos de 2010:
      à Do titular
      à Dos dependentes
            De remuneração de salários e ordenados
            De honorários recebidos
            De juros recebidos s/empréstimos e mútuos
            De dividendos recebidos
            De distribuição de lucros recebidos
            De juros s/capital próprio recebidos
            Das doações recebidas
            Das bonificações de ações/quotas recebidas em participações societárias
            Outros
       
        Nota: 1. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de PF como de PJ (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de      serviços, ações judiciais, pensões, etc.

        2. Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente estejam na faixa de isenção.

        3. Carnê-leão: Recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na declaração de ajuste anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.


c) Extratos dos bancos com saldos de 31/12/2010:
      à Do titular
      à Dos dependentes
            Banco do Brasil
            Bradesco
            Itaú
            Unibanco
            HSBC
            Caixa
            Besc
            Outros

        Saldos bancários: Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo  valor unitário exceder a R$ 140,00.


d) Extratos das aplicações financeiras, por banco em 31/12/2010:
      à Do titular
      à Dos dependentes
            Cardeneta de poupança
            Renda fixa
            Renda variável
            Outros


e) Pagamentos e doações efetuadas no ano-calendário de 2010:
      à Do titular
      à Dos dependentes
            Despesas com médicos e dentistas (*)
            Despesas com hospitais e clínicas (*)
            Despesas com instrução
            Pagamento de pensão alimentícia
            Doações feitas para terceiros
            Outros

      (*) Atenção. Despesas médicas: Merece atenção redobrada pois neste ano a RFB irá cruzar estas informações automaticamente. Quem informar despesas que não foram feitas ou valores acima do que foi pago vai entrar certamente na malha fina.

        Deduções: Observar se estão de conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos.
        Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.


f) Bens e direitos em 2010:
      Dos bens e direitos do ano anterior:
      à Confirmação dos bens/direitos possuídos na declaração anterior
      à Baixa de bens/direitos por venda ou liquidação

      Aquisição de novos bens/direitos:
      à Terrenos, casas, apartamentos
      à Veículos
      à Participações societárias em empresas
      à Planos de previdência privada
      à Mútuos e empréstimos a receber
      à Saldos em c/c nos bancos
      à Saldo em c/c nas empresa (ou nas empresas do Grupo)
      à Disponibilidades em “caixa” (em dinheiro)
      à Outros

        Valor real das aquisições e alienações: Declarar as aquisições e vendas de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital.


g) Dívidas e ônus reais em 31/12/2010:
      Das dívidas e ônus reais:
      à Dívidas com mútuos e empréstimos de terceiros
      à Pagamentos de mútuos e empréstimos do ano anterior



Nota Importante: (Fonte: site da RFB)
A Receita Federal possui um eficiente sistema informatizado de cruzamentos de informações entre os quais incluem-se dados das seguintes declarações, entre outras:

. DIMOF- Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (contas correntes bancárias)
. DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Imobiliárias: compra e venda de imóveis)
. DIRF- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
. DOI - Declaração de Operações Imobiliárias (Cartórios: compra e venda de imóveis)
. DECRED - Declaração de Operações com Cartão de Crédito.