segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Funcionários Motivados = Funcionários Satisfeitos

Funcionários Motivados = Funcionários Satisfeitos

Você sabe o que, de fato, motiva funcionários?

Os profissionais com maior comprometimento e satisfação desenvolvem ações mais criativas e são mais eficientes no cumprimento de objetivos e metas.

Já não é mais novidade que manter funcionários motivados é essencial para a produtividade dos negócios. Os profissionais com maior comprometimento e satisfação desenvolvem ações mais criativas e são mais eficientes no cumprimento de objetivos e metas.

Outro diferencial para quem motiva seus funcionários é evitar a rotatividade, afinal, segundo estudo da consultoria Lens & Minarelli feita em parceria com a Fundação Dom Cabral, uma nova contratação é um processo 15% mais caro do que investir em um funcionário atual. Além disso, um dos fatores de sucesso na integração de uma equipe é a confiança, algo que se conquista após um longo período de permanência na empresa.

Ou seja, motivos não faltam para as empresas se dedicarem mais à satisfação do funcionário. E, para garantir que os profissionais se sintam realizados e façam parte, efetivamente, dos objetivos da empresa, listo abaixo os segredos de uma verdadeira e consistente gestão de pessoas!

- Clareza: Seja objetivo na hora de desenvolver estratégias ou projetos. Especifique com exatidão como cada equipe estará inserida dentro da nova estratégia ou do novo projeto.

- Planejamento: Desenvolva planos de gestão de pessoas que estejam devidamente alinhados às estratégias e à cultura da empresa.

- Simplicidade nos processos: Proporcione facilidades operacionais para que o funcionário possa desempenhar seu trabalho com tranquilidade, como sistemas tecnológicos intuitivos e descomplicados de se operar.

- Interação: Mantenha diversos meios de comunicação interna para que o funcionário possa interagir e opinar sobre os processos da empresa.

- Remuneração: Ofereça um salário que esteja de acordo com o piso da categoria. Também ofereça benefícios diferenciados, que vão além do ticket refeição, como palestras motivacionais e educacionais; ginástica laboral; programas de qualidade de vida; campeonatos esportivos; convênios para passeios; entre outros.

- Reconhecimento: Realize monitoria constante da performance dos funcionários e reforce seus pontos positivos. No caso de erros e falhas, aposte na crítica construtiva e nunca na frente dos demais funcionários.

- Crescimento: Proporcione oportunidades para que funcionário se desenvolva e possa crescer profissionalmente na sua área ou até migrar para outros departamentos.

- Harmonia: Proporcione um ambiente de trabalho agradável, leve, sem estresse, que faça com que o funcionário sinta prazer em estar na empresa.

Fonte: Administradores.com.br (Andres Enrique Rueda Garcia)

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Livros contábeis: As empresas ME e EPP no SIMPLES NACIONAL

Quais os livros contábeis de escrituração obrigatória para as empresas que estão no SIMPLES NACIONAL?

As ME e EPP optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas, os seguintes livros:

· Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

· Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

· Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

· Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos
fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;

· Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;

· Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

· Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;

· Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
· Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;

Nota: A escrituração do Livro Caixa é suprida, sem prejuízo, pelos Livros Diário e Razão devidamente escriturados.

Fonte: Consultoria Fiscalmatic, do Boletim News Fiscalmatic de 10/10/2011.