PROVISÃO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO – Contabilização
Aspectos de ordem prática da desoneração da Folha de Pagamento
Constituição de Provisão de férias dos empregados.
A constituição da provisão de férias continua sendo efetuada, excetuando-se o encargo social patronal.a) Até 31/07/2012: Manter a provisão constituída nos moldes já conhecidos (salários mais todos os encargos sociais). Contabilização:
D – DRE, Despesas Administrativas/Vendas/Produção, Conta: Provisão Férias e Encargos SociaisC – PC – Obrigações Sociais e Tributárias, conta: Provisão Férias e Encargos Sociais
b) A partir de 01/08/2012 até 31/12/2014: Constituir provisão de férias nos mesmos critérios, com exceção do INSS patronal que a partir desta data é calculado sobre a receita bruta. Contabilização:
D – DRE, Despesas Administrativas/Vendas/Produção, Conta: Provisão Férias e Encargos SociaisC – PC, Obrigações Sociais e Tributárias, conta: Provisão Férias e Encargos Sociais
c) Provisão da Contribuição patronal do INSS a partir de 01/08/2012 até 31/12/2014. No final de cada mês-calendário com base no critério da receita bruta do mês ajustada (líquido de devoluções, descontos incondicionais e ICMS substituição tributária) apurar, contabilizando:
D – DRE, Deduções da Receita Bruta, conta: INSS Patronal s/Receita BrutaC – PC, Obrigações Sociais e Tributárias, conta: INSS Patronal s/Receita Bruta a Recolher
d) Pela concessão das férias aos empregados temos os seguintes procedimentos transitórios (da Folha de pagamento para receita bruta):
Desmembrar o pagamento das férias em duas partes, na concessão:a) A parte provisionada, baixar por conta dos valores a serem devidos;
b) A parte remanescente, reconhecer diretamente no DRE, conta INSS Patronal s/Receita Bruta
Provisão de 13º salário dos empregados.
A constituição da provisão de 13º salário continua sendo efetuada normalmente, excetuando-se o encargo social patronal.a) Até 31/07/2012: Manter a provisão constituída nos moldes já conhecidos (salários mais todos os encargos sociais). Contabilização:
D – DRE, Conta: Provisão 13º Salário e Encargos SociaisC – PC – Obrigações Sociais e Tributárias, conta: Provisão 13º Salário e Encargos Sociais
b) A partir de 01/08/2012 até 31/12/2014: Constituir provisão de 13º salário nos mesmos critérios, com exceção do INSS patronal que a partir desta data é calculado sobre a receita bruta. Contabilização:
D – DRE, Despesas Administrativos/Vendas/Produção, Conta: Provisão 13º Salário e Encargos SociaisC – PC – Obrigações Sociais e Tributárias, conta: Provisão 13º Salário e Encargos Sociais
c) Provisão da Contribuição patronal do INSS a partir de 01/08/2012 até 31/12/2014. No final de cada mês-calendário com base no critério da receita bruta ajustada (líquido de devoluções, descontos incondicionais e ICMS substituição tributária), apurar, contabilizando:
D – DRE, Deduções da Receita Bruta, conta: INSS Patronal 13º Salário s/Receita BrutaC – PC, Obrigações Sociais e Tributárias, conta: INSS Patronal 13º Salário a Recolher
Período até 31/07/2012:
Considerando ao estabelecido no ADI-SRF nº 42 de 15/12/2011, opino que do período de 01/01/2012 até 31/07/2012 permanece a provisão constituída com base na Folha de Pagamento.E a partir de 01/08/2012 até 31/12/2014: A partir desta não se fará mais a constituição de provisão de 13º salário de INSS da parte patronal por incidir INSS patronal sobre a receita bruta mensal.
Note, no entanto, as demais incidências de terceiros devem ser provisionadas.
Desoneração proporcional.
Havendo enquadramento parcial, a apuração será proporcional às atividades e sobre esta parte deve ser feita a respectiva provisão, conforme estabelece o art. 45 da MP no. 563/2012 que alterou o art. 9º da Lei no. 12.546/2011.Desoneração da Folha de Pagamento.
Veja matéria postada no Blog em 06/07/0212 sob o título Provisão de INSS Patronal sobre Férias e 13o. Salário - Parte 1 -para outras informações.