quarta-feira, 20 de março de 2013

MOTIVAÇÃO: É impossível perder a motivação


MOTIVAÇÃO: É impossível perder a motivação

Acredite: Você nunca vai perder sua motivação, senão, você ficaria sem alma, e, por vezes penso que a motivação é um dos melhores alimentos que nossa alma pode receber.

 Possivelmente a motivação seja o tema mais abordado em livros e palestras atualmente.
O motivo disso é que, concluímos que se não tivermos motivação para realizar nossas tarefas, seja na vida pessoal ou profissional, em pouco tempo perdemos tudo o que temos e somos.

Daí a importância de manter uma postura motivada e motivadora. O universo corporativo adora se relacionar com gente e motivada e que estimula os outros a também manter a mesma conduta.
E, de uma vez por todas, é preciso que compreendamos que motivação não tem, obrigatoriamente, a ver com alegria, euforia ou com gente “elétrica”, que parece estar ligada no 220 volts na tomada. Também é diferente daquelas pessoas que vivem dizendo que tudo está bem, que não têm problema nenhum (a maior das mentiras), afinal, quem não tem seus pepinos e abacaxis para descascar?

Motivação tem a ver com continuar... Sim, apesar de tudo, motivado é aquele que continua, não necessariamente no mesmo caminho, entretanto, sempre continua sua caminhada, irrelevante ao que enfrentou ou terá de enfrentar. Motivado é aquele que sabe que se pôr a mão no fogo vai queimar, porém, ele coloca a mão à prova novamente se for necessário, tomando mais cuidado ou usando algum material que diminua ou bloqueie o calor, enfim, é alguém que encontra maneiras de seguir em frente.
A questão é que as pessoas que se frustram em algum projeto, acreditam que perderam a motivação. Não há como perdemos a motivação, pois ela faz parte de nós, ela é como nossa alma: indestrutível. Ninguém perde a motivação. Apenas, quando comparamos os resultados obtidos com os esperados, podemos deixá-la dormente. Ela ainda continua lá dentro de nós, todavia, em frangalhos.

Na vida, é incomum ser um sucesso sempre, acertar todas às vezes, ter exatamente aquilo que planejamos conseguir. Comum é nos frustrarmos numa tarefa ou projeto de vez em quando.
Quando os resultados não são os que esperávamos, seja lá um problema profissional que você tenha, alguma adversidade na empresa, uma notícia de algum problema de saúde, enfim, o que é que tenha acontecido, a única coisa que não podemos fazer é imaginar que a motivação também foi embora, pois, mesmo com o direito de sofrer o impacto, e, é bom que o sintamos, temos que compreender que o que pode ter desabado é a energia, o entusiasmo, a alegria, no entanto, a motivação está lá, esperando para ressurgir, recomeçar, e, a melhor parte: é você quem aperta o play, é você quem tem o poder de pressionar o botão de liga/desliga.

Portanto, se uma ou várias coisas não saíram como você esperava, reveja o trajeto que percorreu, analise com quem fez parcerias ou pediu ajuda, e, o principal: certifique-se de que deu tudo de si para que desse certo. Se notar que fez o que precisava ser feito, o erro não está em você, e sim no projeto, nas pessoas com quem contou ou na estrada que escolheu. Logo, é só continuar... noutra estrada, e, talvez, com outras companhias.
Se perceber que o que faltou foi competência sua, melhor ainda, afinal, é só sair em busca do que falta e recomeçar na mesma trilha, com as mesmas parcerias.

Acredite: você nunca vai perder sua motivação, senão, você ficaria sem alma, e, por vezes penso que a motivação é um dos melhores alimentos que nossa alma pode receber.
Grande abraço, fique com Deus, sucesso e felicidades sempre.”

Fonte: www.contadores.cnt.br/portal - Crédito para: Administradores.com.br. Prof. Paulo

segunda-feira, 18 de março de 2013

Contribuição Social sobre Lucro Líquido: Bônus Fiscal de Adimplência


CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
 CSLL - Bônus de Adimplência Fiscal

 
Considerando o cenário da legislação tributária no Brasil, este é um importante benefício fiscal para as PJ - Pessoas Jurídicas tributadas pelo critério do regime do LUCRO REAL ou LUCRO PRESUMIDO e que não estejam inadimplentes com os tributos e contribuições administrados pela RFB - Receita Federal do Brasil.
 
Objetivando economia tributária e agregar mais valor aos negócios das empresas em seu gerenciamento, em especial as PME – Pequenas e Médias Empresas para sua maior competitividade no mercado junto às grandes companhias segue uma forma orientativa de fruição do benefício.

O bônus do benefício fiscal corresponde a 1% da Base de Calculo da CSLL do ano-calendário em que é permitido seu aproveitamento. Veja o exercício:

    Base de cálculo da CSLL total do ano-calendário: R$ 12.000.000,00
    Bônus (benefício fiscal) a utilizar – 1%: R$ 120.000,00.
 

Vigência: A partir de 01/01/2003
O bônus é apurado a partir do ano-calendário 2003; para se assegurar deste benefício o contribuinte deve estar inadimplente nos últimos 05 anos-calendário (Ex.: Benefício apurado no ano-calendário 2003 e contabilizado em 31/12/2003, a inadimplência verificada deve ser dos anos calendário do próprio ano 2003 e de 2002, 2001, 2000 e 1999).

Notem que se o bônus fiscal da CSLL não foi apurado até o presente, o PJ poderá apurar retroativamente até 31/12/2012 por ano-calendário, sem prejuízo da perda deste benefício fiscal.

Importante observar que o benefício, se não apurado, alcança somente os últimos 05 anos-calendários (apurado em 31 de dezembro nos anos-calendário 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008).


A quem se aplica e se beneficia
Todas as PJ tributadas pelo LUCRO REAL ou PRESUMIDO adimplentes com os tributos e contribuições administrados pela RFB, que são:

         . IR              . PIS           
         . CSLL          . COFINS
         . IPI             . CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico)
         . INSS
 

Quem é adimplente
As PJ que pagaram os tributos e contribuições nos últimos 05 anos-calendário:

    . Rigorosamente nos prazos legais (nos vencimentos);

. Ou que pagaram voluntariamente após o vencimento com os acréscimos legais (juros e multa) antes de serem notificados pela RFB;

    . Que não tenham tributos e contribuições vencidos e não pagos;

. Que não tenham: lançamento de ofício, débitos com exigibilidade suspensa, inscrição em dívida ativa, falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória.
 

Direito ao bônus fiscal: 1% - Como deve ser apurado e compensado

Forma de cálculo:
    . 1% s/base de cálculo da CSLL com base nas normas do lucro presumido (independente se a PJ é tributada pela lucro real ou presumido);

    . será calculado sobre o ano-calendário do seu aproveitamento (em 31 de dezembro).

O bônus deverá ser deduzido da CSLL devida:
    . no ajuste anual, no caso de PJ tributada pelo lucro real anual

    . no último trimestre do ano-calendário no caso de PJ tributada pelo lucro real trimestral ou presumido.

Saldo do bônus não deduzido em 31 de dezembro:
    Pode ser compensado com a CSLL:

    . no ajuste anual nos anos-calendário subsequentes;

    . a partir do 1º trimestre no ano-calendário subsequente, no caso de PJ tributada pelo lucro real trimestral ou presumido.

Nota: Não é permitido o ressarcimento ou a compensação deste bônus com outros tributos ou contribuições.
 

Das multas por utilização indevida do bônus da CSLL
É calculada sobre o valor da CSLL que deixou de ser recolhida em razão da dedução indevida do bônus:
    . 150% de multa
. 225% de multa, se a PJ não atender a SRF no prazo marcado na intimação para prestar esclarecimentos.
 

Contabilização do bônus no final do ano-calendário
Pela constituição do crédito do bônus em 31 de dezembro:

    D - Ativo Circulante: BÔNUS FISCAL da CSLL
    C - Patrimônio Líquido: LUCROS ou PREJUÍZOS ACUMULADOS

Pela utilização do bônus:

    D - Passivo Circulante: CSLL a PAGAR
    C - Ativo Circulante: BÔNUS FISCAL da CSLL

Nota:  O saldo remanescente do bônus não utilizado no ano-calendário em que foi gerado, deverá ser atualizado nos mesmos critérios dos demais tributos da RFB.
 

IMPORTANTE:
A apuração do primeiro crédito do BÕNUS da CSLL ocorrerá em 31/12/2003, quando deverá ser contabilizado conforme acima demonstrado.

ENTRETANTO é importante providenciar preventivamente o levantamento de como foram pagos todos os tributos e contribuições administrados pela SRF no decorrer dos anos-calendário anteriores:

         . IR              . PIS
         . CSLL          . COFINS
         . IPI             . CIDE
         . INSS
 

Fonte:
. MP nº 41/2002, art. 41
. Lei nº 10.637/2002, art. 38 e alterações
. IN-SRF nº 390/2004, art. 114 a 119

sexta-feira, 8 de março de 2013

GRUPO ECONÔMICO - Rateio de Despesas Comuns - IRPJ



 
Quando duas ou mais empresas utilizam-se dos mesmos bens ou estruturas operacionais, há uma caracterização de compartilhamento de custos ou despesas.

Desta forma, caso haja previsão contratual entre as partes, é admissível a dedução como despesa ou custo de cada parte, de acordo com o ônus contratual. A dedução é prevista pelo artigo 299 do RIR/99:

“São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora”.

Assim, por exemplo, se duas empresas compartilharem o mesmo espaço comercial, poderão dividir entre si as despesas de manutenção, de acordo com a metragem quadrada utilizada por cada uma das empresas.

Este compartilhamento é reconhecido como “Convênio de Rateio de Custos e Despesas Comuns”. A divisão pode ser por m2, por % fixo, por número de transações efetivadas ou por outro método qualquer de rateio.

No tocante a empresas de um mesmo grupo econômico, a Solução de Consulta 8/2012 (*) expressa o entendimento da Coordenação Geral de Tributação – COSIT sobre a dedutibilidade das despesas e demais aspectos contratuais relativos ao rateio de custos e despesas.


São consideradas dedutíveis as despesas administrativas rateadas se:

a) comprovadamente corresponderem a bens e serviços efetivamente pagos e recebidos;

b) forem necessárias, usuais e normais nas atividades das empresas;

c) o rateio se der mediante critérios razoáveis e objetivos, previamente ajustados, devidamente formalizados por instrumento firmado entre os intervenientes;

d) o critério de rateio for consistente com o efetivo gasto de cada empresa e com o preço global pago pelos bens e serviços, em observância aos princípios gerais de Contabilidade;

e) a empresa centralizadora da operação de aquisição de bens e serviços apropriar como despesa tão somente a parcela que lhe couber segundo o critério de rateio.


Parametrização dos Preços:

Conforme entendimento fiscal aplica-se o Método dos Preços Independentes Comparados (PIC) ou o Método do Custo de Produção Mais Lucro (CPL), caso se comprove que as disposições do contrato sejam inconsistentes com as características de contratos de compartilhamento de custos e despesas.


São características de contratos de compartilhamento de custos e despesas:

a) a divisão dos custos e riscos inerentes ao desenvolvimento, produção ou obtenção de bens, serviços ou direitos;

b) a contribuição de cada empresa ser consistente com os benefícios individuais esperados ou recebidos efetivamente;

c) a previsão de identificação do benefício, especificamente, a cada empresa do grupo.

Caso não seja possível assumir que a empresa possa esperar qualquer benefício da atividade desenvolvida, tal empresa não deve ser considerada parte no contrato;

d) a pactuação de reembolso, assim entendido o ressarcimento de custos correspondente ao esforço ou sacrifício incorrido na realização de uma atividade, sem parcela de lucro adicional;

e) o caráter coletivo da vantagem oferecida a todas as empresas do grupo;

f) a remuneração das atividades, independentemente de seu uso efetivo, sendo suficiente a “colocação à disposição” das atividades em proveito das demais empresas do grupo;

g) a previsão de condições tais que qualquer empresa, nas mesmas circunstâncias, estaria interessada em contratar.”

Fonte: Blog Guia Tributário - Informações Fiscais e Tributárias, de 08/03/2013
            http://guiatributario.wordpress.com/

quarta-feira, 6 de março de 2013

REFLEXÕES: As 05 lições de carreira difíceis de aprender


REFLEXÕES: As 05 lições de carreira difíceis de aprender

“As situações difíceis, muitas vezes, ensinam mais. Sem dúvidas, algumas lições de carreira são mais difíceis de aprender. Confira algumas delas.

Uma carreira não é feita apenas de bons momentos.  Os jovens profissionais acabam se esquecendo de que antes de obter sucesso profissional vão encontrar trabalhos pouco interessantes, problemas com chefes e até mesmo salários injustos. Para que o trajeto não seja tão doloroso, confira a seguir as cinco lições de carreira que são difíceis de serem aprendidas:

Difíceis lições de carreira: 1. Defenda-se, não espere pelos outros.  Alguns trabalhadores simplesmente esperam. Pensam que, um dia, a empresa em que trabalha vai notar seus talentos e realizações e recompensá-los com aumentos, promoções e cargos melhores.  Não adianta simplesmente esperar que um dia a recompensa venha. Não faça isso. Pense que você é o seu melhor advogado e defenda-se. Avalie o seu desempenho e busque o que quer.

Difíceis lições de carreira: 2. A sua reputação importa muito. Não reclame de trabalhar duro e assumir novas funções. Você não trabalha pelo seu chefe ou pela empresa. Você trabalha pela sua carreira, por você. Da mesma maneira, não existe justificativa para as fofocas. Lembre-se de que o seu comprometimento vai trazer reconhecimento e reputação. E, muitas vezes, isso é o suficiente para uma nova contratação.

Difíceis lições de carreira: 3. Maus chefes arruínam bons trabalhos. Você pode amar o seu trabalho de verdade e, ainda mais, os seus colegas. No entanto, se o seu chefe for ruim, dificilmente você se sentirá satisfeito. Pode parecer exagero dizer que uma única pessoa é capaz de estragar sua paixão pelo trabalho, mas esteja consciente de que isso pode acontecer. Portanto, não se iluda achando que um mau chefe será facilmente superado.

Difíceis lições de carreira: 4. Não há nada como o emprego dos sonhos. Você pode se identificar com um trabalho, pode gostar do ambiente e dos colegas, mas se ele não for o seu trabalho dos sonhos, você não se sentirá completo. Contudo, você deve manter em mente que vai ter de passar por outros empregos até alcançar o seu sonho. Não recuse uma oportunidade boa por não ser o seu sonho.

Difíceis lições de carreira: 5. Sua graduação não importa tanto assim. Graduação e pós-graduação já não são tão fundamentais para abrir portas como antigamente. Portanto, vá além da sua formação acadêmica. Embora ela seja fundamental, o mercado valoriza muito mais a sua experiência.”
 
Fonte: www.contadores.cnt.br -  Universia Brasil, em 05/03/2013