segunda-feira, 29 de abril de 2013

Intraempreendedorismo ou Empreendedorismo Corporativo


Intraempreendedorismo ou Empreendedorismo Corporativo

Dez passos para desenvolver o empreendedorismo em sua organização, seja ela pública ou privada

 “Todo empreendedor precisa de duas coisas: acordar de manhã com desejo pelo desafio e terminar o dia com reconhecimento pelo que foi feito." (Luiz Fernando Furlan)

O conceito de intraempreendedorismo, também denominado empreendedorismo corporativo, foi apresentado em 1985 por Gifford Pinchot III, em sua obra homônima cujo subtítulo dizia: “Por que você não precisa deixar a empresa para tornar-se um empreendedor”.
De fato, a interpretação do empreendedor como sendo dono do próprio negócio está ultrapassada. A visão coerente remete ao executivo capaz de agir como se fosse um dos principais gestores de uma organização. Veja na sequência dez requisitos para promover o intraempreendedorismo em sua corporação.

1. Espírito empreendedor. Significa desenvolver cultura de dono e perseguir o resultado. Uma empresa privada deve ter como propósito fundamental ser lucrativa e rentável – evidentemente não a qualquer preço. Uma empresa pública, por sua vez, deve postular a excelência no atendimento à população e a boa gestão dos recursos.
2. Visão sistêmica. Combater a feudalização no ambiente profissional. Os diversos departamentos ou setores de uma companhia não são mundos isolados e dissociados. Por isso, deve-se estimular o trabalho em equipe com visão holística. A frase “Isso não é da minha área” representa a heresia máxima a ser superada.

3. Valores alinhados. Os princípios que guiam o processo decisório e balizam o comportamento representam o caráter, a essência e o destino de uma organização. Assim, valores pessoais e corporativos devem estar em sintonia, definindo o perfil de quem pode e deve vestir a camisa da empresa.
4. Metas e planejamento. Os objetivos devem ser explícitos e compartilhados e o planejamento deve ser tática, operacional e estrategicamente definido horizontalmente, e não “de cima para baixo”.

5. Excelência. Dar um basta na mediocridade. O possível não é admissível quando o melhor é esperado. O intraempreendedor não tem sua agenda ditada pelo relógio ou pelo calendário, não se esquiva ou transfere responsabilidades, não realiza ou delega tarefas apenas para ver-se livre.
6. Comprometimento. Remuneração adequada e atrelada a resultados, programa de benefícios, plano de carreira, treinamento e desenvolvimento são apenas pré-requisitos básicos a serem oferecidos aos colaboradores. A desejada retenção de talentos demanda aspectos intangíveis como reconhecimento, valorização, clima organizacional estimulante, espaço para a realização de sonhos pessoais e celebração de conquistas.

7. Comunicação. Estabelecer parâmetros para uma comunicação aberta, abrangente e objetiva, isenta de ambiguidades, onde opiniões são ouvidas ativamente, debatidas sem censura e acolhidas por consenso.
8. Marketing. Difundir a compreensão básica de que o marketing não é atribuição de alguns, mas responsabilidade de todos e a construção de uma marca é um processo paulatino para gerar vínculo cognitivo e emocional com o consumidor.

9. Inovação. Em um mundo comoditizado, onde produtos, serviços e pessoas são tão semelhantes, a perenidade exige adaptação contínua, inovação constante e diferenciação permanente.
10. Qualidade de vida. O desequilíbrio entre vida pessoal e profissional é a maior fonte de ansiedade e angústia dos trabalhadores da atualidade. Proporcionar meios para que possam conciliar suas “Sete Vidas” (física, afetiva, profissional, cultural, social, material e espiritual) é o melhor instrumento para sua fidelização.

Por fim, um aspecto essencial deve ser considerado. As tarefas e as metas não podem ser um fardo; o ambiente e as pessoas não podem ser desagradáveis. Assim, a paixão verdadeira pelo trabalho deve ser o combustível a motivar empreendedores e intraempreendedores em sua jornada diária em busca de edificar grandes realizações e deixar um legado autêntico e inspirador.
Fonte: Administradores.com - Tom Coelho (www.contadores.cnt.br/portal/noticia)

terça-feira, 2 de abril de 2013

Declaração de IR PF Ex. 2013 - Uso de Aplicativo SMARTPHONES e TABLETS


DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL PESSOA FÍSICA – Ex. 2013
 USO DE APLICATIVO PARA SMARTPHONES E TABLETS
 

 A IN-RFB nº 1.339/2013 aprovou o uso de aplicativo m-IRPF que possibilita a apresentação da DIRPF Exercício 2013 Ano-calendário 2012.

Este aplicativo é para uso em TABLETS e SMARTPHONES com o sistema operacional IOS e ANDROID.

É vedada (não permitido) a utilização deste aplicativo nas hipóteses de os declarantes ou seus dependentes, no ano-calendário  2012:

      I - Terem auferido rendimentos tributáveis:
             a) Recebidos de PF do País ou do exterior;

             b) Com exigibilidade suspensa;

             c) Recebidos acumuladamente (RRA) de que trata o artigo 12-A da Lei 7.713/1988; ou

 d) Sujeitos à tributação exclusiva (com exceção do décimo terceiro salário e dos rendimentos recebidos de aplicações financeiras); ou

      II - Terem auferido rendimentos isentos e não tributáveis:
a) Lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital;

             b) Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes;

c) Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais;

d) Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço;

e) Rendimentos de sócio ou titular de ME ou EPP optante pelo SIMPLES NACIONAL, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados;

f) Transferências patrimoniais decorrentes de doações, heranças, meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar;

             g) Parcela isenta correspondente à atividade rural;

h) 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais;


j) Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, recebidas por médico-residente, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas;

k) Benefícios indiretos e reembolso de despesas recebidos por voluntário da FIFA, da Subsidiária FIFA no Brasil ou do Comitê Organizador Brasileiro (LOC) que auxiliar na organização e realização das Copas das Confederações FIFA 2013 e do Mundo FIFA 2014;

l) Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações;

m) Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês; ou

n) Recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário); ou
 

      III - Terem-se sujeitado:
a) Ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão), ao imposto pago no exterior, ou ao recolhimento do imposto sobre a renda na fonte de que trata o artigo 2º da Lei 11.033/2004;

             b) Ao recolhimento complementar do imposto;

c) Ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital, à moeda estrangeira, à renda variável ou às informações relativas a doações efetuadas, dívidas e ônus reais

             d) À dedução de despesas escrituradas em livro-caixa;

             e) À obrigação de declarar a saída definitiva do país; ou

             f) A prestar informações relativas a espólio.
 

PRAZO DE APRESENTAÇÃO:
      A apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao Exercício 2013, Ano-calendário 2012, por meio do m-IRPF, somente poderá ser feito no período de 1º a 30 de abril de 2013.

 

RASCUNHO DA DECLARAÇÃO:
      Facultativamente, o contribuinte pode salvar o rascunho da declaração de modo que possa continuar o seu preenchimento, em momento posterior, sem a perda dos dados já digitados.

      Para salvar o rascunho da declaração, será necessária a criação de uma palavra-chave.

      De posse da palavra-chave, o rascunho da declaração poderá ser restaurado em qualquer um dos dispositivos móveis previstos.
 

Fonte:
. IN-RFB nº 1.339 de 28/03/2013 DOU-01/04/2013
. www.normaslegais.com.br/noticias/dirpf-dispositivos-moveis.htm