Distribuição de Lucros ou Dividendos gerados em
2008 a 2013
Esclarecimento
importante
LUCROS OU DIVIDENDOS. As empresas que apuraram lucros diferentemente dos
critérios fiscais vigentes em 31/12/2007, aplicando a Lei nº 11.638/2007 (novas normas
contábeis IFRS) no período de 2008 a 2013,
poderão distribuir lucros com base neste critério.
Assim,
os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados entre
01/01/2008 a 31/12/2013 por Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real
ou presumido, em valores superiores aos apurados com observância dos métodos e
critérios contábeis vigentes em 31/12/2007, não integrarão a base de cálculo do
IR/CSLL do beneficiário PJ/PF.
Assim,
entendo que os lucros apurados no período acima e distribuídos aos sócios em
anos-calendário posterior a 31/12/2013 permanecem isentos de IR, não se
sujeitando à incidência de IRRF e CSLL.
É
de se observar, o que prevalece é o período de apuração, independendo a época
de distribuição.
Base
legal: Lei nº 12.973/2014 art. 72:
Art.
72. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados
entre 1o de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 pelas pessoas
jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, em valores
superiores aos apurados com observância dos métodos e critérios contábeis
vigentes em 31 de dezembro de 2007, não ficarão sujeitos à incidência do
imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda
e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do beneficiário, pessoa física
ou jurídica, residente ou domiciliado no País ou no exterior.