terça-feira, 5 de agosto de 2014

Distribuiçao de Lucros ou dividendos gerados em 2008 a 2013


Distribuição de Lucros ou Dividendos gerados em 2008 a 2013

Esclarecimento importante

  LUCROS OU DIVIDENDOS. As empresas que apuraram lucros diferentemente dos critérios fiscais vigentes em 31/12/2007, aplicando a Lei nº 11.638/2007 (novas normas contábeis IFRS) no período de 2008 a 2013, poderão distribuir lucros com base neste critério.

 Assim, os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados entre 01/01/2008 a 31/12/2013 por Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real ou presumido, em valores superiores aos apurados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31/12/2007, não integrarão a base de cálculo do IR/CSLL do beneficiário PJ/PF.

 Assim, entendo que os lucros apurados no período acima e distribuídos aos sócios em anos-calendário posterior a 31/12/2013 permanecem isentos de IR, não se sujeitando à incidência de IRRF e CSLL.

 É de se observar, o que prevalece é o período de apuração, independendo a época de distribuição.

 Base legal: Lei nº 12.973/2014 art. 72:

Art. 72.  Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados entre 1o de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, em valores superiores aos apurados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do beneficiário, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no País ou no exterior.