segunda-feira, 23 de março de 2015

TABELA PROGRESSIVA de IRRF – Pessoa Física 2015


TABELA PROGRESSIVA de IRRF – Pessoa Física

Vigência: A partir de 01/04/2015

 
Considerando as normas fiscais, temos duas tabelas progressivas das PF - Pessoas Físicas que foram alteradas, com vigência a partir de 01/04/2015, quais sejam:

. Tabela progressiva para rendimentos da PF;

. Tabela exclusiva para participação nos resultados ou lucros da PF.


Tabela progressiva para rendimentos da pessoa física.

A RFB – Receita Federal do Brasil através da MP nº 670 de 10/03/2015 DOU-11/03/2015 alterou a Lei nº 11.482/2007 para dispor sobre a tabela progressiva mensal das Pessoas Físicas sobre rendimentos destas, que passa a vigorar a partir de abril do ano-calendário 2015:
(e conforme IN-RFB nº 1.558 de 31/03/2015 DOU-01/04/2015)


Rendimentos PF - Vigência: A partir de 01/04/2015

Base de cálculo (R$)
Alíquota
Parcela a deduzir R$
Até 1.903,98
-
-
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5%
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15%
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5%
636,13
Acima de 4.664,68
27,5%
869,36
  Dedução por dependente: R$ 189,59.

 

Tabela exclusiva para PRL - Participação nos Resultados ou Lucros.

Considerando a Lei nº 10.101/2000 alterada pela Lei nº 12.832/2013 determinando no art. 3º do §11 que partir do ano-calendário 2014, a tabela progressiva de incidência de IRRF exclusiva de PRL será reajustada no mesmo percentual da tabela progressiva mensal do IR incidente sobre os rendimentos das PF, esta passa a vigorar a partir de abril do ano-calendário 2015 conforme segue:
(Ajustado em 01/04/2015 conforme IN-RFB nº 1.558 de 31/03/2015 DOU-01/04/2015)
PRL - TABELA DO IRRF – Vigência: A partir de 01/04/2015

Base de cálculo (R$)
Alíquota
Parcela a deduzir R$
De 0,00 até 6.677,55
-
-
De 6.677,56 até 9.922,28
7,5%
500,82
De 9.922,29 até 13.167,00
15%
1.244,99
De 13.167,01 até 16.380,38
22,5%
2.232,51
Acima de 16.380,38
27,5%
3.051,53
  Sem dedução por dependente, salvo pensão alimentícia por determinação judicial.


Fontes:

Legislação citada no texto e www.portaltributario.com.br/.