TABELA PROGRESSIVA de
IRRF – Pessoa Física
Vigência: A partir de
01/04/2015
Considerando as normas
fiscais, temos duas tabelas progressivas das PF - Pessoas Físicas que foram
alteradas, com vigência a partir de 01/04/2015, quais sejam:
.
Tabela progressiva para rendimentos da PF;
.
Tabela exclusiva para participação nos resultados ou lucros da PF.
Tabela
progressiva para rendimentos da pessoa física.
A RFB – Receita Federal
do Brasil através da MP nº 670 de 10/03/2015 DOU-11/03/2015 alterou a Lei nº
11.482/2007 para dispor sobre a tabela progressiva mensal das Pessoas Físicas
sobre rendimentos destas, que passa a vigorar a partir de abril do ano-calendário
2015:
(e conforme IN-RFB nº 1.558 de 31/03/2015 DOU-01/04/2015)
Rendimentos PF - Vigência: A
partir de 01/04/2015
Base de cálculo (R$)
|
Alíquota
|
Parcela a deduzir R$
|
Até
1.903,98
|
-
|
-
|
De
1.903,99 até 2.826,65
|
7,5%
|
142,80
|
De
2.826,66 até 3.751,05
|
15%
|
354,80
|
De
3.751,06 até 4.664,68
|
22,5%
|
636,13
|
Acima
de 4.664,68
|
27,5%
|
869,36
|
Tabela exclusiva para PRL - Participação
nos Resultados ou Lucros.
Considerando
a Lei nº 10.101/2000 alterada pela Lei nº 12.832/2013 determinando no art. 3º
do §11 que partir do ano-calendário 2014, a tabela progressiva de incidência de
IRRF exclusiva de PRL será reajustada no mesmo percentual da tabela progressiva
mensal do IR incidente sobre os rendimentos das PF, esta passa a vigorar a
partir de abril do ano-calendário 2015 conforme segue:
(Ajustado em 01/04/2015 conforme IN-RFB nº 1.558 de 31/03/2015 DOU-01/04/2015)
(Ajustado em 01/04/2015 conforme IN-RFB nº 1.558 de 31/03/2015 DOU-01/04/2015)
PRL - TABELA DO IRRF –
Vigência: A partir de 01/04/2015
Base de cálculo (R$)
|
Alíquota
|
Parcela a deduzir R$
|
De
0,00 até 6.677,55
|
-
|
-
|
De
6.677,56 até 9.922,28
|
7,5%
|
500,82
|
De
9.922,29 até 13.167,00
|
15%
|
1.244,99
|
De
13.167,01 até 16.380,38
|
22,5%
|
2.232,51
|
Acima
de 16.380,38
|
27,5%
|
3.051,53
|
Fontes:
Legislação citada no texto e www.portaltributario.com.br/.