quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Bloco K - Escrituração com Novos Prazos


Bloco K - Escrituração do Livro de Produção e Estoque

Novos prazos

O Ajuste SINIEF 2/2009 alterado pelo Ajuste SINIEF 25/2016 – DOU-15.12.2016 fixou novos prazos para a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD – Escrituração Fiscal Digital conforme segue.

I - Estabelecimentos industriais (da mesma empresa) com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:

a) A partir de 01.01.2017. Devem escriturar os saldos nos Registros K200 e K280:
     . Classificação CNAE divisões 10 a 32.

b) A partir de 01.01.2019. Escrituração completa do Bloco K:
     . Classificação CNAE divisões 11 e 12, e
     . Grupos CNAE 291, 292 e 293.

c) A partir de 01.01.2020. Escrituração completa do Bloco K:
     . Classificação CNAE divisões 27 e 30.

d) A partir de 01.01.2021. Escrituração completa do Bloco K:
     . Classificação CNAE divisão 23, e
     . Grupos CNAE 294 e 295.

e) A partir de 01.01.2022. Escrituração completa do Bloco K:
. Classificação CNAE divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32.

II - A partir de 01.01.2018. Estabelecimentos industriais (da mesma empresa) com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 restrito a escriturar os saldos dos estoques nos Registros K200 e K280, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido:
     . Classificação CNAE divisões 10 a 32.

III - A partir de 01.01.2019. Para os demais estabelecimentos industriais (da mesma empresa) restrito a escriturar com os saldos dos estoques nos Registros K200 e K280; os estabelecimentos equiparados a industrial com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido:
     . Classificação CNAE divisão 10 a 32, e
     . Grupos CNAE 462 a 469 (atacadistas).

IMPORTANTE:
Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, conforme previsto no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.

FATURAMENTO – Exercício de referência.
O exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.

O que compõe os Registros K200 e K280.
a) REGISTRO K200: Estoque Escriturado.
Este registro tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de apuração informado no Registro K100 (Período de apuração do ICMS/IPI), por tipo de estoque.

b) REGISTRO K280: Correção de Apontamento – Estoque Escriturado.
Este registro tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de estoque escriturado de período de apuração anterior, escriturado no Registro K200.

A correção de apontamento tem que ocorrer, obrigatoriamente, entre o levantamento de 02 inventários, uma vez que, com a contagem do estoque se terá conhecimento de uma eventual necessidade de correção de apontamento.