sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Imposto de Renda Pessoa Física - Exercício 2012

Imposto de Renda Pessoa Física - 2012:
Organização + Conhecimento = Redução da carga tributária

Utilize a lei a seu favor e reduza a carga tributária da pessoa física.

Esta informação é muito importante para todos contribuintes PESSOAS FÍSICAS que devem apresentar a DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.

“Muitas pessoas reclamam que a Receita Federal é muito exigente na cobrança da entrega da declaração de imposto de renda pessoa física. Alguns ainda esperam o último dia para fazer a entrega, na esperança de que o prazo seja prorrogado, mesmo tendo dois meses para preenchê-la, tendo em vista que o programa é liberado no início de março de cada ano.

O problema de quem deixa a entrega da declaração de imposto de renda para a última hora, não é o "curto prazo" (2 meses), mas sim a falta de organização. E essa desorganização, às vezes, pode custar muito caro ao bolso dessas pessoas, como se já não bastasse a alta carga tributária incidente sobre os rendimentos da pessoa física.

Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda anualmente, tem duas opções:
1) Ficar reclamando que o prazo é curto e o imposto é muito alto (e quanto ao imposto ninguém discorda)
2) Encontrar maneiras de amenizar o efeito da alta carga tributária, utilizando todos os benefícios que a lei permite em cada situação.

Então, se você pretende ficar tranquilo ao acertar as contas com o leão, tente iniciar o ano organizando todos os documentos que você irá utilizar em sua declaração e não esqueça de exigir todos os recibos e notas fiscais de pagamentos que possam reduzir o imposto a pagar, ou aumentar o imposto a restituir, tais como: despesas médicas, dentistas, despesas com instrução, etc.

Outra forma de reduzir a base de cálculo do imposto a pagar é fazendo um plano de previdência privada (PGBL), que além de reduzir a tributação ainda pode servir como um complemento de sua aposentadoria.

Quem pretende vender algum imóvel também precisa fazer uma análise antes de fazer a negociação, pois, dependendo do valor, tipo de imóvel ou frequência desse tipo de negociação, poderá usufruir de benefícios que podem reduzir a zero a tributação sobre o lucro (ganho de capital). O problema é que muitas vezes as pessoas fazem a negociação sem fazer esta análise e acabam amargando a tributação de 15% sobre o lucro obtido, por não observar pequenos detalhes da Lei.

Se você possui rendimentos de aluguéis, deveria estudar a possibilidade de abrir uma empresa para gestão do patrimônio familiar (Administradora de Bens). Além da redução da carga tributária da pessoa física, você ainda pode usufruir de outros benefícios, tais como: a preservação do patrimônio, no caso de falecimento e uma diminuição de conflitos e discussões entre herdeiros.

Enfim, existem muitas maneiras de reduzir o impacto da carga tributária da pessoa física sem a necessidade de correr riscos desnecessários, bastando um pouco de organização e uma boa lida no manual de instruções. Se você não tem tempo para isso, busque a assessoria de um profissional contábil.”

Fonte: Administradores.com.br (por Isaac Rincaweski)

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: Previdência Privada x Benefícios aos Empregados

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: Previdência Privada x Benefícios aos Empregados

Esta matéria - observo, ainda deve ser mais difundida nas empresas. Também é uma ótima oportunidade da Administração da empresa beneficiar-se no sentido de um planejamento tributário para as PJ tributadas pelo Lucro Real bem como satisfazer os funcionários com sua futura aposentadoria, gerando motivação e comprometimento dos mesmos. Em última análise, é uma despesa dedutível para o IR/CSLL bem como um futuro mais seguro e tranqüilo para os empregados. Vejam as considerações a seguir.

Previdência Privada - Considerações Gerais

Sumário

1 - Tratamento para Pessoa Jurídica
São dedutíveis do Lucro Real e da Base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, as contribuições não compulsórias destinadas a custear seguros e planos de saúde, e benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica (inciso V, art. 13 da Lei n° 9.249/95).

1.1 - Necessidade de ser Extensiva a Todos os Empregados
Até o advento da Lei n° 6.435, de 15.07.77, que dispõe sobre as entidades de previdência privada abertas e fechadas, a dedutibilidade das despesas com a complementação de proventos de aposentadoria estava condicionada ao requisito de ser paga indistintamente a todos os empregados.

A dedutibilidade dos gastos não está mais condicionada a este requisito, por ser uma condição impraticável, porque a adesão ao plano de previdência privada fechada não é obrigatória de vez que o participante também tem ônus financeiro.
A Lei Complementar n° 109, de 29.05.01, dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar, revogou as Leis n° 6.435/77 e 6.462/77 e no seu art. 69 determinou que as contribuições vertidas para as entidades de previdência complementar, destinadas ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária, são dedutíveis para fins de incidência do imposto sobre a renda, nos limites e nas condições fixadas em lei.

1.2 - Limitação para Dedutibilidade
O § 2° do art. 11 da Lei n° 9.532/97, dispõe que, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o valor das despesas com contribuições para previdência privada e para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual – FAPI, cujo ônus seja da pessoa jurídica, não poderá exceder, em cada período de apuração, a 20% do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa, vinculados ao referido plano.

2 - Tratamento para o IRRF
2.1 - Dedutibilidade do Imposto de Renda na Fonte
Na determinação da base de cálculo do IRRF sobre rendimentos do trabalho com vínculo empregatício, bem como sobre rendimentos de administradores, aposentados e pensionistas, podem ser deduzidas as contribuições para entidades de previdência privada domiciliados no Brasil e as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, em benefício do próprio contribuinte (art. 4°, inc. V, da Lei nº 9.250/95 e § 1° do art. 37 da IN SRF 15/2001).
Portanto, salientamos que não se aplica a dedutibilidade para pagamentos de trabalho sem vínculo empregatício (autônomos), ou pagamentos efetuados em favor de dependentes.
 
2.2 - Rendimento Tributável no Resgate
Os resgates efetuados nos Planos de Previdência Privada e nos Fundos de Aposentadoria Programada Individual – FAPI, são tributáveis na fonte, com base na tabela progressiva, conforme o art. 33 da Lei n° 9.250/95.
 
3 - Tratamento para Pessoa Física
3.1 - Rendimento Isento Quando Pago Pela Pessoa Jurídica
De acordo com o art. 5º Inciso VIII da IN SRF nº 15/2001, não entram no cômputo do rendimento bruto as contribuições pagas pelos empregadores relativas a programas de previdência privada em favor de seus empregados e dirigentes
 
3.2 - Tratamento da Declaração de Ajuste Anual
São dedutíveis os pagamentos efetuados a entidades de previdência privada domiciliadas no País destinados a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social.

As contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil são dedutíveis, desde que o ônus tenha sido do próprio declarante e/ou de seus dependentes e sejam destinadas a seu próprio benefício e/ou de seus dependentes.

3.3 - Limite
A dedução relativa às contribuições para entidade de previdência privada somada às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, cujo ônus seja da pessoa física, fica limitada a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, não sendo considerados para efeito de apuração do referido limite os rendimentos isentos e não-tributáveis e/ou sujeitos à tributação exclusiva.

3.4 - Tributação do Resgate
O resgate de Previdência Privada e de FAPI é tributável na declaração de ajuste, compensando-se o Imposto de Renda descontado na fonte.

Fonte: http://www.fisconet.com.br/user/materias/irpj/previdencia_privada.htm

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Escrituração Fiscal digital PIS/COFINS: Novos prazos 2012

Escrituração Fiscal Digital PIS/COFINS
Altera os prazos iniciais de adoção obrigatória da escrituração: Fatos geradores a partir de 2012

A IN-RFB nº 1.218 de 21/12/2011 DOU-22/12/2011 alterou diversos dispositivos da IN RFB nº 1.052/2010, a qual instituiu a EFD-PIS/COFINS, dos quais destacamos os seguintes:

a) Os prazos para a adoção obrigatória da EFD-PIS/COFINS passaram a ser os seguintes:

a.1) LUCRO REAL. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2012, as PJ sujeitas à tributação do IRPJ com base no lucro real (inicialmente, para essas PJ, a obrigatoriedade de adoção da EFD-PIS/COFINS era aplicável em relação ao fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2011);

a.2) LUCRO PRESUMIDO. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2012, as demais PJ sujeitas à tributação do IRPJ no lucro presumido ou arbitrado (inicialmente, para essas PJ, a obrigatoriedade de adoção da EFD-PIS/COFINS era aplicável em relação ao fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2012);

b) A EFD-PIS/COFINS deve ser transmitida mensalmente ao SPED até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial (anteriormente, esse prazo encerrava-se no 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração);

c) Estão dispensados de apresentação da EFD-PIS/COFINS:

c.1) As empresas ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional, relativamente aos períodos abrangidos por esse regime;

c.2) As PJ imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da contribuição para o PIS e da COFINS apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00;

c.3) As PJ que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

c.4) Os órgãos públicos;

c.5) As autarquias e as fundações públicas;

c.6) As PJ ainda não inscritas no CNPJ, desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição;

c.7) Os condomínios edilícios;

c.8) Os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976, observando-se que os consórcios que realizarem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de PJ ou PF, com ou sem vínculo empregatício, poderão apresentar a EFD-PIS/COFINS, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis;

c.9) As consórcios de empregadores;

c.10) Os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela CVM ou pelo Banco Central do Brasil (BACEN);

c.11) Os fundos de investimento imobiliário que não apliquem recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, quotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% das quotas do fundo;

c.12) Os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do BACEN ou da CVM;

c.13) As embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do governo brasileiro no exterior;

c.14) As representações permanentes de organizações internacionais;

c.15) Os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata a Lei nº 6.015/1973;

c.16) Os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;

c.17) Os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;

c.18) As incorporações imobiliárias sujeitas ao regime especial tributário do patrimônio de afetação de que trata a Lei nº 10.931/2004;

c.19) As empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;

c.20) As comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos; e

c.21) As comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei nº 9.958/2000.


IN-RFB nº 1.218 de 21/12/2011 – DOU-22/12/2011
Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Nova tabela de IRRF 2012

Nova TABELA DE IRRF - Ano-calendário 2012

Com base na Lei nº 12.469 de 26/08/2011 DOU-29/08/2011, art. 1º que alterou a Lei nº 11.482/2007 no art. 1º Inciso VI:

Aplica-se a partir dos fatos geradores do IRRF a tabela a seguir:

TABELA DO IRF - A VIGORAR DE 01.01.2012 a 31.12.2012
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.637,11
-
-
De 1.637,12 até 2.453,50
7,5
122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15
306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,5
552,15
Acima de 4.087,65
27,5
756,53
Dedução por dependente: R$ 164,56 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).

Acompanhamento econômico-tributário diferenciado: 2012

Acompanhamento econômico-tributário diferenciado:
Empresas médias e de grande porte


A Receita Federal editou a Portaria nº 3.778 em 21/12/2011 definindo, para efeitos de fiscalização, os critérios para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado para o ano-calendário de 2012 das empresas enquadradas nos parâmetros indicados.

É prudente que todas as empresas enquadradas nos critérios abaixo explicitados dar especial atenção ao planejamento tributário das suas organizações, visto que estão muito mais expostas à Receita Federal para eventuais verificações fiscais.

Dessa forma, o planejamento tributário bem elaborado visa de forma substancial evitar qualquer fiscalização, resguardando a empresa de notificações fiscais e especialmente objetivando a economia tributária do empreendimento gerando mais valor agregado aos seus investidores.

A seguir os critérios.


Critérios para o acompanhamento econômico-diferenciado em 2012
Port. RFB nº 3.778 de 21/12/2011 DOU-22/12/2011.

A RFB estabeleceu os parâmetros para indicação de PJ ao acompanhamento econômico-tributário para o ano-calendário 2012 através da Port. 3.778/2011. Veja os critérios:


1) DA INDICAÇÃO AO ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO EM 2012. Sujeitam-se à indicação as PJ, pela Receita Federal do Brasil, que: (art. 2º)

a) Tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual no ano-calendário 2010 seja superior a R$ 100.000.000,00;

b) Cujo valor anual dos débitos declarados nas DCTF, relativo ao ano-calendário 2010, seja superior a R$ 10.000.000,00;

c) Cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativo ao ano-calendário 2010, seja superior a R$ 18.000.000,00; ou

d) Cujo montante anual de débitos declarados nas GFIP, relativo ao ano-calendário 2010, seja superior a R$ 6.000.000,00.

Nota: As PJ resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, para eventos informados a partir de 02 anos-calendário anteriores ao ano de acompanhamento, cuja sucedida tenha sido indicada ao acompanhamento tributário, também serão ser objeto do acompanhamento.


2) DA INDICAÇÃO AO ACOMPANHAMENTO ESPECIAL EM 2012. Deverão ser indicadas as seguintes PJ: (art. 3º)

a) Tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual no ano-calendário 2010 seja superior a R$ 450.000.000,00;

b) Cujo valor anual dos débitos nas DCTF, relativo ao ano-calendário 2010, seja superior a R$ 45.000.000,00;

c) Cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativo ao ano-calendário 2010, seja superior a R$ 63.000.000,00; ou

d) Cujo montante anual de débitos declarados nas GFIP, relativo ao ano-calendário 2010, seja superior a R$ 21.000.000,00.

Nota: As PJ resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, para eventos informados a partir de 02 anos-calendário anteriores ao ano de acompanhamento, cuja sucedida tenha sido indicada ao acompanhamento tributário, também serão ser objeto do acompanhamento especial.


3) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Expirado o prazo do acompanhamento e na ausência de novo disciplinamento normativo, os contribuintes indicados permanecerão sob o acompanhamento nos anos subsequentes. (art. 5º)

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Funcionários Motivados = Funcionários Satisfeitos

Funcionários Motivados = Funcionários Satisfeitos

Você sabe o que, de fato, motiva funcionários?

Os profissionais com maior comprometimento e satisfação desenvolvem ações mais criativas e são mais eficientes no cumprimento de objetivos e metas.

Já não é mais novidade que manter funcionários motivados é essencial para a produtividade dos negócios. Os profissionais com maior comprometimento e satisfação desenvolvem ações mais criativas e são mais eficientes no cumprimento de objetivos e metas.

Outro diferencial para quem motiva seus funcionários é evitar a rotatividade, afinal, segundo estudo da consultoria Lens & Minarelli feita em parceria com a Fundação Dom Cabral, uma nova contratação é um processo 15% mais caro do que investir em um funcionário atual. Além disso, um dos fatores de sucesso na integração de uma equipe é a confiança, algo que se conquista após um longo período de permanência na empresa.

Ou seja, motivos não faltam para as empresas se dedicarem mais à satisfação do funcionário. E, para garantir que os profissionais se sintam realizados e façam parte, efetivamente, dos objetivos da empresa, listo abaixo os segredos de uma verdadeira e consistente gestão de pessoas!

- Clareza: Seja objetivo na hora de desenvolver estratégias ou projetos. Especifique com exatidão como cada equipe estará inserida dentro da nova estratégia ou do novo projeto.

- Planejamento: Desenvolva planos de gestão de pessoas que estejam devidamente alinhados às estratégias e à cultura da empresa.

- Simplicidade nos processos: Proporcione facilidades operacionais para que o funcionário possa desempenhar seu trabalho com tranquilidade, como sistemas tecnológicos intuitivos e descomplicados de se operar.

- Interação: Mantenha diversos meios de comunicação interna para que o funcionário possa interagir e opinar sobre os processos da empresa.

- Remuneração: Ofereça um salário que esteja de acordo com o piso da categoria. Também ofereça benefícios diferenciados, que vão além do ticket refeição, como palestras motivacionais e educacionais; ginástica laboral; programas de qualidade de vida; campeonatos esportivos; convênios para passeios; entre outros.

- Reconhecimento: Realize monitoria constante da performance dos funcionários e reforce seus pontos positivos. No caso de erros e falhas, aposte na crítica construtiva e nunca na frente dos demais funcionários.

- Crescimento: Proporcione oportunidades para que funcionário se desenvolva e possa crescer profissionalmente na sua área ou até migrar para outros departamentos.

- Harmonia: Proporcione um ambiente de trabalho agradável, leve, sem estresse, que faça com que o funcionário sinta prazer em estar na empresa.

Fonte: Administradores.com.br (Andres Enrique Rueda Garcia)

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Livros contábeis: As empresas ME e EPP no SIMPLES NACIONAL

Quais os livros contábeis de escrituração obrigatória para as empresas que estão no SIMPLES NACIONAL?

As ME e EPP optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas, os seguintes livros:

· Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

· Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

· Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

· Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos
fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;

· Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;

· Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

· Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;

· Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
· Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;

Nota: A escrituração do Livro Caixa é suprida, sem prejuízo, pelos Livros Diário e Razão devidamente escriturados.

Fonte: Consultoria Fiscalmatic, do Boletim News Fiscalmatic de 10/10/2011.