segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Imposto de Renda - PESSOA FÍSICA - Ex.: 2012

Declaração de Imposto de Renda – PESSOA FÍSICA
Base legal: IN-RFB nº 1.246 de 03/02/2012 DOU-06/02/2012

Como está novamente próximo para o início da entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR-PF 2012, o CONTRIBUINTE deve começar a se preparar para elaboração da declaração. É obrigatório a apresentar a declaração o contribuinte que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15.

O período de apresentação à RFB é do dia 01/03/2012 até 29/04/2012.

(Novidade) A PF que no ano-calendário de 2011 recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja somar for superior a R$ 10.000.000,00 terá que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração.

Por isso, o primeiro passo é reunir em uma pasta todos os documentos e comprovantes necessários para o preenchimento da declaração.  Desta feita abaixo segue um quadro orientativo das informações e documentos necessários para este fim:


Informações para o IR – Ano-calendário: 2011
Exercício: 2012


Informações necessárias


CONTRIBUINTE:
        Nome completo:





a) Declaração do ano-calendário anterior:

Documento recebido
Sim/Não
Recibo de entrega da DIR PF Ex. 2011 – Ano-calendário 2010

Declaração do IR PF Ex. 2011 – Ano-calendário 2010




b) Comprovantes de rendimentos do ano-calendário 2011:
      à Do titular
      à Dos dependentes

Documento recebido
Sim/Não
De remuneração de salários e ordenados

De honorários recebidos

De juros recebidos s/empréstimos e mútuos

De dividendos recebidos

De distribuição de lucros recebidos

De juros s/capital próprio recebidos

Das doações recebidas

Das bonificações de ações/quotas recebidas de partic. societárias

Outros


       
        Nota: 1. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de PF como de PJ (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.

        2. Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente estejam na faixa de isenção.

        3. Carnê-leão: Recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na declaração de ajuste anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.



c) Extratos dos bancos com saldos de 31/12/2011:
      à Do titular
      à Dos dependentes

Documento recebido
Sim/Não
Banco do Brasil

Bradesco

Itaú Unibanco

HSBC

Santander

Caixa

Outros


       
Saldos contas correntes: Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.


d) Extratos das aplicações financeiras, por banco em 31/12/2011:
      à Do titular
      à Dos dependentes

Documento recebido
Sim/Não
Cardeneta de poupança

Renda fixa

Renda variável

Outros




e) Pagamentos e doações efetuadas no ano-calendário de 2011:
      à Pelo titular
      à Pelos dependentes

Documento recebido
Sim/Não
Despesas com médicos e dentistas (*)

Despesas com hospitais e clínicas (*)

Despesas com instrução

Pagamento de pensão alimentícia

Doações feitas para terceiros

Outros


      (*) Atenção. Despesas médicas: Merece atenção redobrada pois a RFB irá cruzar estas informações automaticamente. Quem informar despesas que não foram feitas ou valores acima do que foi pago vai entrar certamente na malha fina.

        Deduções: Observar se estão de conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e pagos.
        Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.


f) (Novidade) Pagamentos e doações efetuadas aos Fundos da Criança e do Adolescente entre 01/01/2012 e 30/04/2012:
      à Pelo titular

Documento recebido
Sim/Não
Fundo Municipal

Fundo Estadual

Fundo Federal


As doações estão limitadas a 3% em 2012 do IR devido, observado o limite global de 6% do IR devido para as doações realizadas no ano-calendário 2011. A dedução não se aplica à PF que optar pelo desconto simplificado.


g) Bens e direitos em 31/12/2011:

        Dos bens e direitos do ano anterior:

Documento recebido
Sim/Não
Confirmação dos bens/direitos possuídos na declaração anterior

Baixa de bens/direitos por venda ou liquidação da declaração anterior



        Aquisição de novos bens/direitos:

Documento recebido
Sim/Não
Terrenos, casas, apartamentos

Veículos

Participações societárias em empresas

Planos de previdência privada

Mútuos e empréstimos a receber

Saldos em c/c nos bancos

Saldo em c/c na empresa (ou nas empresas do Grupo)

Disponibilidades em “caixa” (em dinheiro)

Outros



        Valor real das aquisições e alienações: Declarar as aquisições e vendas de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital.

Bens móveis (exceto veículos), embarcações e aeronaves, bem como direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 fica dispensada sua inclusão na declaração.

Conjunto de ações ou quotas de uma mesma empresa, bem como ouro ativo financeiro cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 fica dispensada sua inclusão na declaração.


h) Dívidas e ônus reais em 31/12/2011:

        Das dívidas e ônus reais:

Documento recebido
Sim/Não
Dívidas com empréstimos e mútuos com terceiros

Pagamentos/liquidação de mútuos/empréstimos do ano anterior


As dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 fica dispensada sua inclusão na declaração.


quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

PLANEJE SUA EMPRESA: Dez erros que podem levar qualquer empresa à falência

PLANEJE SUA EMPRESA.
O Portal Contábil de Santa Catarina traz o artigo abaixo muito oportuno para o planejamento e criação da empresa para o sucesso do empreendimento.

“Dez erros que podem levar qualquer empresa à falência

Falta de conhecimento, problemas com a sociedade e até contratar um empréstimo errado podem acabar com seu negócio.

O cenário econômico em 2012 sugere cautela e cuidado ao pequeno empresário, principalmente se a crise na Europa desembarcar no Brasil. Por isso, é preciso controlar como nunca as finanças do seu empreendimento. E mais do que isso: o empresário precisa ter atenção total aos erros que podem levar qualquer empresa à falência, principalmente em um momento onde a economia - ao que tudo indica - não ajudará tanto assim os pequenos negócios.

O SEBRAE de São Paulo elaborou uma lista de erros triviais e perigosos que podem - isoladamente ou em conjunto - contribuir para o fechamento de um negócio de pequeno porte. Entre esses erros está a remuneração dos sócios, muitas vezes incompatível com a situação financeira da empresa.

A relação entre os sócios de um negócio, aliás, é sempre delicada. E por isso mesmo requer muito cuidado. Donos da rede de franquias Rizzo Gourmet e também do restaurante Le Marais, os empresários Adriano Bernardes e Fábio Moro dizem ser mais fácil manter a amizade do que a sociedade, mas contam que superam as diferenças porque têm perfis semelhantes. “Na hora de escolher o sócio deve-se avaliar se ele tem o mesmo objetivo, se você conviveria bem com essa pessoa e se ambos chegariam a um entendimento durante uma discussão”, aconselha Adriano.

Conheça os dez erros que podem levar qualquer empresa à falência:

1º Erro: CONFUSÃO
Confundir os gastos pessoais com os gastos da empresa, quase sempre, levam o negócio para o buraco.

2º Erro: PLANO DE NEGÓCIOS
Começar uma empresa sem um plano de negócios, na opinião de muitos especialistas, pode ser o primeiro passo para o fracasso.

3º Erro: INVESTIMENTO ERRADO
O empresário tem dinheiro, faz o investimento que imagina necessário, mas não leva em conta quais são as reais necessidades operacionais do empreendimento.

4º Erro: AUSÊNCIA DE CONTROLE
O empreendedor não faz o controle de custos e também ignora qual é o volume de compra, de vendas, quais são os níveis do estoque ou a situação das finanças do negócio.

5º Erro: CAPITAL DE GIRO x PRAZO DE VENDA
É preciso estabelecer o prazo de venda do seu produto levando em consideração o capital de giro da sua empresa.

6º Erro: ACUMULAR DÍVIDAS
Ter dívidas é sempre ruim no empreendedorismo. Mas ter dívidas e usar recursos emprestados a uma taxa de juros alta para saldar esses débitos é meio caminho andado para o fracasso.

7º Erro: ANÁLISE
Vender em prestações é um artifício que deve ser usado pelas empresas. Mas cuidado: é preciso fazer uma análise criteriosa a respeito da situação financeira de quem está comprando. Por isso, solicite comprovante de renda, de residência e outros documentos que ajudam você a ter segurança na venda.

8º Erro: INEXPERIÊNCIA
Se você - ou seu sócio - não conhece a área que pretende atuar é melhor protelar o início da empresa até você descobrir todas as características daquele mercado. Conhecimento é peça chave para o sucesso.

9º Erro: REMUNERAÇÃO
Outro erro que pode levar ao fracasso da sua empresa é a remuneração dos sócios ser incompatível (leia-se maior) com a situação financeira da empresa (leia-se lucra pouco).

10º Erro: CONHECIMENTO
O empresário não buscar capacitação constante.”

Fonte: http://www.portalcontabilsc.com.br/ Estadão PME 01/02/2012