Declaração de Imposto de Renda – PESSOA FÍSICA
Base legal: IN-RFB nº 1.445 de 17/02/2014 DOU-21/02/2014
Está se
aproximando o início da entrega da DECLARAÇÃO
DE AJUSTE ANUAL da PESSOA FÍSICA –
Exercício 2014, ano-calendário 2013.
É obrigatória sua apresentação se o contribuinte tiver recebido:
. Rendimentos tributáveis
superiores a R$ 25.661,70;
. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma for superior a R$ 40.000,00;
. Ganhos de capital na alienação de bens e direitos;
. Rendimentos da atividade rural superior a R$ 128.308,50;
. Teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2013, bens e direitos de valor
total superior a R$ 300.000,00;
. Optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis, no
prazo de 180 dias;
. Passou à condição de residente no Brasil.
O período de apresentação
à RFB é do dia 06/03/2014 até 30/04/2014.
Assim, é importante
reunir em uma pasta todos os documentos e comprovantes necessários para o
preenchimento da Declaração de Ajuste Anual. Abaixo segue quadro orientativo das
informações e documentos necessários:
Informações para
o IR – Ano-calendário: 2013
Exercício: 2014
Informações necessárias
CONTRIBUINTE:
Nome completo:
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a) Declaração do
ano-calendário anterior:
Documento recebido
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Sim/Não
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Recibo de entrega da DIR PF Ex. 2013 –
Ano-calendário 2012
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Declaração do IR PF Ex. 2013 –
Ano-calendário 2012
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b) Comprovantes de
rendimentos do ano-calendário 2013:
à
Do titular
à
Dos dependentes
Documento recebido
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Sim/Não
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De remuneração de salários e ordenados
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De honorários e/ou pró-labore recebidos
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De juros recebidos s/empréstimos e mútuos
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De dividendos recebidos
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De distribuição de lucros recebidos
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De juros s/capital próprio recebidos
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Das doações recebidas
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Das bonificações de ações/quotas recebidas de
partic. societárias
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Outros
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Nota:
1. Rendimentos Tributáveis:
Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de PF como de PJ (declarar todas as fontes pagadoras)
independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates
de previdência privada, aposentadorias, salários e ordenados, prestação de
serviços, ações judiciais, pensões, etc.
2. Rendimentos dos
Dependentes:
Ao incluir cada dependente, informar também seus rendimentos tributáveis,
isentos, não tributáveis e tributáveis exclusivamente na fonte, ainda que os
rendimentos deste dependente estejam na faixa de
isenção.
3.
Carnê-leão: Recolher o
carnê-leão quando obrigatório (recebimento
de rendimentos tributáveis de pessoas
físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita
à multa isolada de 50% do
valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos
sujeitos ao carnê-leão na Declaração
de Ajuste Anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.
c) Extratos conta-corrente
bancos com saldos de 31/12/2013:
à
Do titular
à
Dos dependentes
Documento recebido
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Sim/Não
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Banco do Brasil
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Bradesco
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Itaú Unibanco
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HSBC
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Santander
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Caixa
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Outros
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Saldos contas
correntes:
Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais
aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante
e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.
d) Extratos das aplicações
financeiras, por banco em 31/12/2013:
à
Do titular
à
Dos dependentes
Documento recebido
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Sim/Não
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Cardeneta de poupança
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Renda fixa
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Renda variável
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Outros
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e) Pagamentos e
doações efetuadas no ano-calendário de 2013:
à
Pelo titular
à
Pelos dependentes
Documento recebido
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Sim/Não
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Despesas com médicos e dentistas (*)
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Despesas com hospitais e clínicas (*)
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Despesas com instrução
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Pagamento de pensão alimentícia
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Doações feitas para terceiros
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Pagamentos feitos para previdência privada
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Outros
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(*) Atenção. Despesas médicas: Merece atenção redobrada pois
a RFB irá cruzar estas informações
automaticamente. Quem informar despesas que não foram feitas ou valores acima do que foi pago vai entrar na malha fina.
Deduções: Observar se
estão de conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a
serviços efetivamente prestados e pagos.
Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de2 a
5 anos.
Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de
f) Bens e direitos em
31/12/2013:
Dos bens e direitos do ano anterior:
Documento recebido
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Sim/Não
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Confirmação dos bens/direitos possuídos na
declaração anterior
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Baixa de bens/direitos por venda ou
liquidação da declaração anterior
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Aquisição de novos bens/direitos:
Documento recebido
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Sim/Não
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Terrenos, casas, apartamentos
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Veículos
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Participações societárias em empresas
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Planos de previdência privada
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Mútuos e empréstimos a receber
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Saldos em c/c nos bancos
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Saldo em c/c na empresa (ou nas empresas do
Grupo)
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Disponibilidades em “caixa” (em dinheiro)
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Outros
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Valor real das aquisições e
alienações:
Declarar as aquisições e vendas de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação –
recolher o imposto quando houver ganho de capital.
Bens móveis (exceto
veículos), embarcações e aeronaves, bem como direitos cujo valor unitário de
aquisição seja inferior a R$ 5.000,00
fica dispensada sua inclusão na declaração.
Conjunto de ações ou
quotas de uma mesma empresa, bem como ouro ativo financeiro cujo valor de
aquisição seja inferior a R$ 1.000,00
fica dispensada sua inclusão na declaração.
g) Dívidas e ônus reais
em 31/12/2013:
Das dívidas e ônus reais:
Documento recebido
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Sim/Não
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Dívidas com empréstimos e mútuos com
terceiros
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Pagamentos/liquidação de mútuos/empréstimos
do ano anterior
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Outras dívidas
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As dívidas e ônus
reais cujo valor seja igual ou inferior a R$
5.000,00 fica dispensada sua inclusão na declaração.
h) Outras informações
do ano-calendário de 2013:
à
Pelo titular
à
Pelos dependentes
Documento recebido
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Sim/Não
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Comprovantes de pagamentos de prestações
(veículos, imóveis)
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Controle de compra e venda de ações
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Comprovantes de despesas do livro-caixa
(autônomos)
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DARF’s de pagamento de carnê-leão pagos
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Comprovantes de doações para fins de
incentivo fiscal do IR
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Outros
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