Declaração de IR – PESSOA FÍSICA – Ex.: 2015
Base legal: IN-RFB nº 1.545 de 03/02/2015 DOU-04/02/2015
Organização
é chave para evitar malha fina do Imposto de renda
Está se
aproximando o início da entrega da DAA
- DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL da PESSOA FÍSICA – Exercício 2015, Ano-calendário 2014. É obrigatória sua
apresentação se o contribuinte tiver recebido:
. Rendimentos tributáveis
superiores a R$ 26.816,55;
. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma for superior a R$ 40.000,00;
. Ganhos de capital na alienação de bens e direitos sujeitos a IRRF;
. Rendimentos da atividade rural superior a R$ 134.082,75;
. Teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2014, bens e direitos de valor
total superior a R$ 300.000,00;
. Optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de outros
imóveis residenciais, no prazo de 180 dias;
. Passou à condição de residente no Brasil.
A PF pode optar pelo desconto simplificado que substituem todas as despesas
admitidas correspondentes à dedução de 20% do valor dos rendimentos
tributáveis, limitado a R$ 15.880,89.
O período de
apresentação à RFB é do dia 02/03/2015
até 30/04/2015.
A DAA deve ser
elaborada, exclusivamente com o uso:
. Programa
Gerador da Declaração;
. DAA 2015
on-line, com certificado digital do contribuinte;
. Dispositivos
móveis, tablets e smartphones.
Assim, é importante
reunir e organizar em uma pasta todos os documentos e comprovantes necessários
para o preenchimento da DAA. Abaixo
segue quadro orientativo das informações e documentos necessários:
Informações para
o IR – Ano-calendário: 2014
Exercício: 2015
Informações necessárias
CONTRIBUINTE:
Nome completo:
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a) Declaração do
ano-calendário anterior:
Documento recebido
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Sim/Não
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Recibo de entrega da DIR PF Ex. 2014 –
Ano-calendário 2013
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Declaração do IR PF Ex. 2014 –
Ano-calendário 2013
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b) Comprovantes de
rendimentos do ano-calendário 2014:
à
Do titular
à
Dos dependentes
Documento recebido
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Sim/Não
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De remuneração de salários e ordenados
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De honorários e/ou pró-labore recebidos
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De juros recebidos s/empréstimos e mútuos
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De dividendos recebidos
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De distribuição de lucros recebidos
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De juros s/capital próprio recebidos
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Das doações recebidas
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Das bonificações de ações/quotas recebidas de
partic. societárias
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Outros
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Nota:
1. Rendimentos Tributáveis: Declarar
todos os rendimentos tributáveis recebidos de PF e de PJ (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não
retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada,
aposentadorias, pensões previdenciárias, salários e ordenados, prestação de
serviços, ações judiciais, etc.
2. Rendimentos dos
Dependentes:
Ao incluir cada dependente, informar também seus rendimentos tributáveis,
isentos, não tributáveis e tributáveis exclusivamente na fonte, ainda que os
rendimentos deste dependente estejam na faixa de
isenção.
3.
Carnê-leão: Recolher o
carnê-leão quando obrigatório (recebimento
de rendimentos tributáveis de pessoas
físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita
à multa isolada de 50% do
valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos
sujeitos ao carnê-leão na Declaração
de Ajuste Anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.
c) Extratos conta-corrente
bancos com saldos de 31/12/2014:
à
Do titular
à
Dos dependentes
Documento recebido
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Sim/Não
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Banco do Brasil
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Bradesco
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Itaú Unibanco
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HSBC
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Santander
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Caixa
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Outros
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Saldos contas
correntes:
Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais
aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante
e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.
d) Extratos das aplicações
financeiras, por banco em 31/12/2014:
à
Do titular
à
Dos dependentes
Documento recebido
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Sim/Não
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Cardeneta de poupança
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Renda fixa
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Renda variável
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Outros
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e) Pagamentos e
doações efetuadas no ano-calendário de 2014:
à
Pelo titular
à
Pelos dependentes
Documento recebido
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Sim/Não
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Despesas com médicos e dentistas (*)
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Despesas com hospitais e clínicas (*)
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Despesas com instrução
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Pagamento de pensão alimentícia
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Doações feitas para terceiros
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Pagamentos feitos para previdência privada
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Outros
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(*) Atenção. Despesas médicas: Merecem atenção redobrada pois
a RFB cruza estas informações
automaticamente. Quem informar despesas que não foram feitas ou valores acima do que foi pago vai entrar na malha fina.
Deduções: Observar se estão de
conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem
corresponder a serviços efetivamente prestados e pagos pelo titular ou
dependentes.
Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") ou seus valores adulterados configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de2 a
5 anos.
Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") ou seus valores adulterados configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de
f) Bens e direitos em
31/12/2014:
Dos bens e direitos do ano anterior:
Documento recebido
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Sim/Não
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Confirmação dos bens/direitos possuídos na
declaração anterior
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Baixa de bens/direitos por venda ou
liquidação da declaração anterior
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Aquisição de novos bens/direitos:
Documento recebido
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Sim/Não
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Terrenos, casas, apartamentos
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Veículos
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Participações societárias em empresas
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Planos de previdência privada
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Mútuos e empréstimos a receber
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Saldos em c/c nos bancos
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Saldo em c/c na empresa (ou nas empresas do
Grupo)
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Disponibilidades em “caixa” (em dinheiro)
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Outros
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Valor real das aquisições e
alienações:
Declarar as aquisições e vendas de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação –
recolher o IR quando houver ganho de capital.
Bens móveis (exceto
veículos), embarcações e aeronaves, bem como direitos cujo valor unitário de
aquisição seja inferior a R$ 5.000,00
fica dispensada sua inclusão na declaração.
Conjunto de ações ou
quotas de uma mesma empresa, bem como ouro ativo financeiro cujo valor de
aquisição seja inferior a R$ 1.000,00
fica dispensada sua inclusão na declaração.
g) Dívidas e ônus
reais em 31/12/2014:
Das dívidas e ônus reais:
Documento recebido
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Sim/Não
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Dívidas com empréstimos e mútuos com
terceiros
|
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Pagamentos/liquidação de mútuos/empréstimos
do ano anterior
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Outras dívidas
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As dívidas e ônus
reais cujo valor seja igual ou inferior a R$
5.000,00 fica dispensada sua inclusão na declaração.
h) Outras informações
do ano-calendário de 2014:
à
Pelo titular
à
Pelos dependentes
Documento recebido
|
Sim/Não
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Comprovantes de pagamentos de prestações
(veículos, imóveis)
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Controle de compra e venda de ações
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Comprovantes de despesas do livro-caixa
(autônomos)
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DARF’s de pagamento de carnê-leão pagos
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Comprovantes de doações para fins de
incentivo fiscal do IR
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Outros
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