Bloco K - Escrituração do Livro de Produção e Estoque
Novos prazos
O
Ajuste SINIEF 2/2009 alterado pelo Ajuste SINIEF 25/2016 – DOU-15.12.2016
fixou novos prazos para a escrituração do Livro de Registro de Controle da
Produção e do Estoque na EFD – Escrituração Fiscal Digital conforme segue.
I - Estabelecimentos
industriais (da mesma empresa) com faturamento anual igual ou superior a R$
300.000.000,00:
a)
A partir de 01.01.2017. Devem escriturar os saldos nos Registros K200 e
K280:
.
Classificação CNAE divisões 10 a 32.
b) A partir de 01.01.2019. Escrituração
completa do Bloco K:
.
Classificação CNAE divisões 11 e 12, e
.
Grupos CNAE 291, 292 e 293.
c) A partir de 01.01.2020. Escrituração
completa do Bloco K:
.
Classificação CNAE divisões 27 e 30.
d) A partir de 01.01.2021.
Escrituração completa do Bloco K:
.
Classificação CNAE divisão 23, e
.
Grupos CNAE 294 e 295.
e) A partir de 01.01.2022.
Escrituração completa do Bloco K:
. Classificação CNAE divisões 10,
13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32.
II - A partir de
01.01.2018. Estabelecimentos industriais (da mesma
empresa) com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 restrito a escriturar
os saldos dos estoques nos Registros K200 e K280, com escrituração completa
conforme escalonamento a ser definido:
.
Classificação CNAE divisões 10 a 32.
III - A partir de
01.01.2019. Para os demais estabelecimentos industriais (da mesma empresa) restrito
a escriturar com os saldos dos estoques nos Registros K200 e K280; os
estabelecimentos equiparados a industrial com escrituração completa conforme
escalonamento a ser definido:
.
Classificação CNAE divisão 10 a 32, e
.
Grupos CNAE 462 a 469 (atacadistas).
IMPORTANTE:
Somente a
escrituração completa do Bloco K na EFD
desobriga a escrituração do Livro modelo 3, conforme previsto no Convênio S/Nº,
de 15 de dezembro de 1970.
FATURAMENTO – Exercício de referência.
O exercício
de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início
de vigência da obrigação.
O que compõe os Registros K200 e
K280.
a) REGISTRO
K200: Estoque Escriturado.
Este
registro tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de
apuração informado no Registro K100 (Período de apuração do ICMS/IPI), por tipo
de estoque.
b) REGISTRO K280: Correção de Apontamento – Estoque Escriturado.
Este registro tem o objetivo de escriturar
correção de apontamento de estoque escriturado de período de apuração anterior,
escriturado no Registro K200.
A correção de apontamento tem que ocorrer,
obrigatoriamente, entre o levantamento de 02 inventários, uma vez que, com a
contagem do estoque se terá conhecimento de uma eventual necessidade de
correção de apontamento.
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