sexta-feira, 4 de abril de 2014

e-Social - Alertas Importantes de Implementação



e-Social Alertas Importantes de Implementação

Considerando a IMPORTÂNCIA  do e-Social e sua implementação no ano-calendário 2014 para todas empresas, abaixo segue matéria de esclarecimento sobre sua relevância no contexto administrativo e fiscal de todas empresas.

O Governo já editou o Manual do e-Social v.1.1 em 06/01/2014. Para acessar, clique:

Vejam:

E-SOCIAL - Os 7 pecados capitais dos empregadores na implantação do e-Social.
O e-Social é, em resumo, a folha de pagamento digital com recursos super poderosos. Inclusive, já recebeu o apelido de Big Data Fiscal, dada a sua estrutura de inteligência artificial.
Ele promete mudar a forma de relacionamento entre empregados, empregadores e os órgãos da administração pública federal em relação às informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. 
Em sua arquitetura de inteligência fiscal está evidente o poder de relacionar as informações, apurar as inconsistências, apurar inconformidades e de registrar e aplicar as penalidades fundamentadas na legislação fiscal, trabalhista e previdenciária. 

Com a implementação, todos empregadores precisam ficar atentos aos 7 pecados capitais e evitá-los, pois a prática destes poderá gerar um verdadeiro inferno.

São eles:
1° Pecado – Achar que imputar dados será o suficiente para atender o Big Data fiscal.
Sabemos que as operações as quais se dão maior importância em qualquer organização são aquelas que geram receitas, já as demais são tratadas com menor importância, porém deve-se dar a devida atenção, pois a estrutura do e-Social requer uma gama de dados que, se inseridos de forma inadequada, poderão resultar em sérios problemas para os empregadores;

2° Pecado – Fechamento da folha de pagamento antes do último dia do mês.
É prática comum dos empregadores não esperar o último dia do mês para fechar o ponto dos empregados e fazê-lo em meados do dia 20 de cada mês. Os empregadores devem rever seus processos internos, pois vários erros decorrem desse fechamento antecipado, que é conflitante com a legislação trabalhista e será constatado pelo Big Data Fiscal;

3° pecado – Contratar e depois providenciar a documentação.
Outra prática comum nas empresas é colocar o empregado para trabalhar, deixando os cuidados com a documentação para depois. Essa prática não será mais possível, pois o Big Data fiscal está programado para rejeitar este tipo de procedimento. Para iniciar o trabalho o empregado já precisará ter sido incluso no sistema;

4° Pecado – Contratar autônomo e não incluir na folha.
A contratação dos serviços de pessoa física autônoma ocorre, em sua maioria, para resolver situações emergências. Desta forma, é comum a execução e pagamento do serviço sem a devida preocupação com a documentação. Essa prática deverá ser abolida. Os empregadores deverão rever seu processo de forma que esse tipo de serviço seja comunicado e incluso na folha de pagamento. Contratar o serviço de um autônomo vai além de “emitir um simples recibo”;

5° Pecado – Não atender os programas de saúde e riscos do trabalho.
Estatísticas comprovam que menos de 40% dos empregadores tem os programas de riscos e saúde ocupacional dos trabalhadores. A grande maioria ainda trata essa exigência como um custo desnecessário e que até o presente só o providenciariam em uma eventual fiscalização. Com a implantação do Big Data Fiscal essa prática não poderá mais ocorrer, pois será requisito indispensável para inserção do empregado na folha de pagamento;

6° Pecado – Falta de controle para atender os requisitos da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.
Não há processo desenhado que garanta o cumprimento da  legislação, que além de extensa, é extremamente complexa, o que dificulta a sua interpretação;

7° Pecado – Achar que o e-Social não vai pegar.
Já pegou! Ele funcionará de forma sistêmica e alcançará resultados na medida em que relaciona cada operação com o padrão estabelecido para atender o rigor da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.

Sabemos que, por natureza, sempre buscamos utilizar a criatividade para dar um jeitinho, não é mesmo? Esta característica é marcante do brasileiro e não é diferente com os empregadores, mas o e-Social será implacável e penalizará as situações conflitantes com sua inteligência fiscal.

O que precisa ficar claro é que as penalidades já existiam antes de sua idealização. Ele apenas as tornará evidentes, sem a necessidade do comparecimento do fiscal na sede do empregador.

Logo o e-Social estará presente no dia-a-dia dos empregadores. Desta forma, será necessário repensar todos os processos e melhorar os controles internos que envolvam as áreas de Recursos humanos, medicina do trabalho, jurídica, contábil e fiscal, além da folha de pagamento, pois estas serão as portas de entrada para o Big Data Fiscal, ou se você preferir, do e-Social.”

Fonte:
http://www.contadores.cnt.br/ - Autor: JOVINO J. DA SILVA em 28/03/2014.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Imposto de Renda PESSOA FÍSICA - Ex.: 2014 Informações e Documentos



Declaração de Imposto de Renda – PESSOA FÍSICA
Base legal: IN-RFB nº 1.445 de 17/02/2014 DOU-21/02/2014

Está se aproximando o início da entrega da DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL da PESSOA FÍSICA – Exercício 2014, ano-calendário 2013. É obrigatória sua apresentação se o contribuinte tiver recebido:

       . Rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70;
. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40.000,00;
. Ganhos de capital na alienação de bens e direitos;
. Rendimentos da atividade rural superior a R$ 128.308,50;
. Teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2013, bens e direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;
. Optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis, no prazo de 180 dias;
. Passou à condição de residente no Brasil.  

O período de apresentação à RFB é do dia 06/03/2014 até 30/04/2014

Assim, é importante reunir em uma pasta todos os documentos e comprovantes necessários para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual.  Abaixo segue quadro orientativo das informações e documentos necessários:  


Informações para o IR – Ano-calendário: 2013

Exercício: 2014
 
Informações necessárias

CONTRIBUINTE:
        Nome completo:

 
 
a) Declaração do ano-calendário anterior:

Documento recebido

Sim/Não

Recibo de entrega da DIR PF Ex. 2013 – Ano-calendário 2012

 

Declaração do IR PF Ex. 2013 – Ano-calendário 2012

 
  
b) Comprovantes de rendimentos do ano-calendário 2013
      à Do titular
      à Dos dependentes


Documento recebido

Sim/Não

De remuneração de salários e ordenados

 

De honorários e/ou pró-labore recebidos

 

De juros recebidos s/empréstimos e mútuos

 

De dividendos recebidos

 

De distribuição de lucros recebidos

 

De juros s/capital próprio recebidos

 

Das doações recebidas

 

Das bonificações de ações/quotas recebidas de partic. societárias

 

Outros

 
 
        Nota:
        1. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de PF como de PJ (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários e ordenados, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.  
2. Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir cada dependente, informar também seus rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis e tributáveis exclusivamente na fonte, ainda que os rendimentos deste dependente estejam na faixa de isenção 
        3. Carnê-leão: Recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na Declaração de Ajuste Anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.  

c) Extratos conta-corrente bancos com saldos de 31/12/2013:
      à Do titular
      à Dos dependentes 


Documento recebido

Sim/Não

Banco do Brasil

 

Bradesco

 

Itaú Unibanco

 

HSBC

 

Santander

 

Caixa

 

Outros

 

Saldos contas correntes: Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00 

d) Extratos das aplicações financeiras, por banco em 31/12/2013:
      à Do titular
      à Dos dependentes


Documento recebido

Sim/Não

Cardeneta de poupança

 

Renda fixa

 

Renda variável

 

Outros

 

e) Pagamentos e doações efetuadas no ano-calendário de 2013:
      à Pelo titular
      à Pelos dependentes


Documento recebido

Sim/Não

Despesas com médicos e dentistas (*)

 

Despesas com hospitais e clínicas (*)

 

Despesas com instrução

 

Pagamento de pensão alimentícia

 

Doações feitas para terceiros

 

Pagamentos feitos para previdência privada

 

Outros

 
      (*) Atenção. Despesas médicas: Merece atenção redobrada pois a RFB irá cruzar estas informações automaticamente. Quem informar despesas que não foram feitas ou valores acima    do que foi pago vai entrar na malha fina. 

        Deduções: Observar se estão de conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e pagos.
        Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem        tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos. 
 

f) Bens e direitos em 31/12/2013

        Dos bens e direitos do ano anterior:

Documento recebido

Sim/Não

Confirmação dos bens/direitos possuídos na declaração anterior

 

Baixa de bens/direitos por venda ou liquidação da declaração anterior

 

         Aquisição de novos bens/direitos:

Documento recebido

Sim/Não

Terrenos, casas, apartamentos

 

Veículos

 

Participações societárias em empresas

 

Planos de previdência privada

 

Mútuos e empréstimos a receber

 

Saldos em c/c nos bancos

 

Saldo em c/c na empresa (ou nas empresas do Grupo)

 

Disponibilidades em “caixa” (em dinheiro)

 

Outros

 

        Valor real das aquisições e alienações: Declarar as aquisições e vendas de bens imóveis, móveis               e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital.

Bens móveis (exceto veículos), embarcações e aeronaves, bem como direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 fica dispensada sua inclusão na declaração.

Conjunto de ações ou quotas de uma mesma empresa, bem como ouro ativo financeiro cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 fica dispensada sua inclusão na declaração.  

g) Dívidas e ônus reais em 31/12/2013

        Das dívidas e ônus reais:

Documento recebido

Sim/Não

Dívidas com empréstimos e mútuos com terceiros

 

Pagamentos/liquidação de mútuos/empréstimos do ano anterior

 

Outras dívidas

 
As dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 fica dispensada sua inclusão na declaração.

h) Outras informações do ano-calendário de 2013:
      à Pelo titular
      à Pelos dependentes


Documento recebido

Sim/Não

Comprovantes de pagamentos de prestações (veículos, imóveis)

 

Controle de compra e venda de ações

 

Comprovantes de despesas do livro-caixa (autônomos)

 

DARF’s de pagamento de carnê-leão pagos

 

Comprovantes de doações para fins de incentivo fiscal do IR

 

Outros