quinta-feira, 5 de maio de 2011

Delegação de Responsabilidades

Delegação de Responsabilidades
Como ferramenta de gerenciamento

DELEGAR RESPONSABILIDADES. Considerando a necessidade dos gerenciadores da empresa saber delegar adequadamente responsabilidades aos seus colaboradores, visa esta matéria agregar valores aos funcionários gerando motivação e oportunidades de desenvolvimento aos mesmos.
Assim sendo, considerando a delegaçã0 de responsabilidades um fator muito importante dentro de uma organização para seu crescimento econômico e social, a seguir veja o artigo que apresenta uma ótima reflexão sobre o assunto.

Você sabe delegar?
Nenhum administrador, diretor, gerente ou supervisor é uma ilha.
O sucesso de toda e qualquer liderança reside no aproveitamento de times e equipes compostos por pessoas diferentes, trabalhando com um conjunto de objetivos e metas compartilhadas.
Nenhuma empresa será suficientemente rápida se seus colaboradores tenderem a centralizar e a fazer tudo por si mesmo.
A ''não delegação'' é uma âncora muito pesada para toda e qualquer empresa, uma ''âncora'' que frequentemente termina afundando a embarcação. Delegar não é apenas eleger alguém a quem você passará determinada tarefa ou missão. Delegar não é livrar-se de algo transferindo este algo para alguém. Delegar é fazer as coisas acontecerem através de outras pessoas.

Ao delegar precisamos fornecer às pessoas:
1. Uma direção, um norte: para que saibam para onde ir.
2. A autoridade, o aval: para que tenham o poder de prosseguir.
3. Os meios e as condições necessárias: para que possam concluir o que lhes foi solicitado.

Uma das características mais importantes na avaliação da alta performance para cargos de decisão e liderança consiste justamente em verificar se o profissional em questão consegue fazer as coisas acontecerem através do trabalho de outras pessoas!

A incapacidade de delegar é um atalho para ser desligado de qualquer participação relevante dentro de uma empresa. Se você não delega ações importantes para seus colaboradores está incorrendo em graves erros:
a) Perdendo a oportunidade de testar o desempenho deles, não sabendo com quem contar diante dos maiores desafios.
b) Acostumando seus colaboradores a viverem dentro de uma zona de conforto. Qualquer solicitação adicional sua passa a ser percebida como ''excesso'' ou ''abuso'' e recebida com insatisfação.
c) Minando suas possibilidades de promoção, porque não delegando, você não prepara alguém para substituí-lo e decreta sua permanência no mesmo cargo, na mesma função, frequentemente no mesmo patamar de remuneração (a competência da delegação está diretamente relacionada com o nível de remuneração dos profissionais no mundo corporativo. Quem delega melhor, ganha melhor).

Não aprender a delegar é jogar contra si mesmo. Não delegar bem é sabotar a própria carreira! Delegue com excelência, agilize resultados e cresça em sua carreira.

Para delegar melhor:

1. Compreenda o seu verdadeiro papel na empresa ou organização. Por exemplo, se você é um empresário deve dedicar-se à estratégia e à construção do futuro e não a outras atividades rotineiras e tarefeiras que pode e deve delegar.

2. Dedique-se a fazer aquilo que é realmente de sua competência e que não pode ou não deve ser realizado por outro profissional.

3. Aplique o melhor de sua expertise na área da sua expertise.

4. Entenda que quando você delega, você está aguardando pelos resultados! Os caminhos utilizados por outros profissionais para obtê-los não necessariamente serão semelhantes aos seus. Desde que sejam éticos, caminhos diferentes são bem-vindos se alcançam os resultados desejados.

5. Delegar implica colaboração, acompanhamento e feedback. Quando você delega, a ação está só começando, não terminando.

6. Escolha a pessoa certa para a tarefa certa. Muitas pessoas com tendência centralizadora desistem de delegar porque em tentativas anteriores escolheram a pessoa errada para a tarefa e obtiveram frustração com a tentativa. Como tudo na vida, se você delegar mal, vai dar errado!

7. Quando você não tem o hábito de delegar, comece aos poucos. Delegue primeiro pequenas tarefas, conheça a performance das pessoas a quem você está delegando e vá subindo o grau de responsabilidade das tarefas delegadas até ficar somente com aquilo que deve caber essencialmente à sua competência!

8. Assim como você, as pessoas não acertam sempre. Lembre-se disso! Aproveite os erros e enganos para treinar as pessoas para desempenhar melhor suas atribuições.

9. Reconheça sempre que alguém fizer um bom trabalho, especialmente quando suas expectativas forem superadas e o resultado for, até mesmo, superior ao que você teria obtido na realização da tarefa. Se você estiver cercado pela equipe correta isso deve ocorrer com certa frequência.

10. Aprenda com as pessoas a delegar melhor, quando elas falham, além de dizerem algo sobre si mesmas elas estão dizendo muito sobre a liderança que delegou a tarefa.”

terça-feira, 3 de maio de 2011

Dicas de Economia Tributária

DICAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA
Por Júlio César Zanluca

Verifique se as dicas se aplicam ou não a sua empresa, pois pode haver restrições quanto a aplicabilidade, de acordo com a forma de tributação escolhida (Lucro Real, Presumido, Simples) e outras características específicas que restrinjam o uso do planejamento.

LOJA VIRTUAL – DISTRIBUIÇÃO VIA ESTADO COM MENOR ICMS 
Ao lançar sua loja virtual, verifique se não há possibilidade de operar a distribuição de seus produtos através de operação em estado com menor alíquota do ICMS para o consumidor final. Caso seu produto tenha substituição tributária, verifique as normas do estado para viabilizar a não cobrança do imposto, ou o ressarcimento da diferença do ICMS pago anteriormente sobre a base de cálculo maior. São planejamentos deste tipo que viabilizam um preço mais competitivo.

BENS DE CONSUMO EVENTUAL: ECONOMIA DE IRPJ E CSLL - LUCRO REAL 
A aquisição de bens de consumo eventual, cujo valor não exceda a 5% do custo total dos produtos vendidos no exercício social anterior, poderá ser registrada diretamente como custo (parágrafo único do art. 290 do Regulamento do IR). Como regra geral, toda a matéria-prima em estoque, no final do período, deveria ser inventariada e mantida em conta do Ativo. Porém, com relação aos materiais de consumo esporádico cujo valor não tenha sido superior a 5% do custo total dos produtos vendidos no exercício social anterior, as eventuais sobras não necessitam ser inventariadas, podendo ser levadas integralmente para custos. Desta forma, economiza-se IRPJ e CSLL devidos sobre o Lucro Real.
DESCONTOS FINANCEIROS X COMERCIAIS: ECONOMIA  PARA FORNECEDOR E CLIENTE
O desconto financeiro, condicionando a sua existência a evento definido (pagamento no prazo, fidelidade, etc.) é uma prática muito cara, em termos tributários. Recomendamos as empresas que o praticam, a reverem seus procedimentos, adotando, em princípio, sua substituição pelo desconto comercial.
Desta forma, por exemplo, se desejar premiar os clientes que pagam pontualmente, bastaria conceder desconto relativo ao evento no próximo pedido de compra, como desconto comercial. A economia de tributos, para uma empresa comercial, optante pelo Lucro Presumido, pode chegar até 24,73% do valor do desconto concedido. O cálculo é o seguinte:
até 18% a título de ICMS
3% a título de COFINS  (alíquota do lucro presumido)
0,65% a título de PIS (alíquota do lucro presumido)
até 2% a título de IRPJ/Lucro Presumido (8% x até 25% de alíquota do IRPJ) e
até 1,08% a título de CSLL/Lucro Presumido (12% x alíquota de 9% da CSLL)
Interessante observar que, para o cliente, o desconto comercial também pode ser menos oneroso, já que, quando for tributado pelo Lucro Presumido, o custo tributário pode chegar a 37,65 % do desconto financeiro obtido (IRPJ até 25%, CSLL até 9%, PIS e COFINS 3,65%). Como desconto comercial, este custo não existe.
REDUZINDO O IRPJ A PAGAR COM COMPENSAÇÕES NA FONTE
Podem ser compensados, mediante dedução do IRPJ devido pelas empresas, os valores retidos na fonte, como: a) remuneração de serviços profissionais, comissões, propaganda e publicidade, limpeza, conservação de imóveis, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra; b) rendimentos de aplicações financeiras; c) importâncias recebidas de entidades de administração pública federal, pelo fornecimento de bens e serviços; d) juros do capital próprio pago ou creditado por empresa da qual tenha participação societária. Base: Regulamento do IR (art. 229 e 231).
ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - DEDUÇÃO DO EXCESSO DE GASTOS
Os valores aplicados pelas empresas optantes pelo Lucro Real no Plano de Alimentação do Trabalhador (PAT) que excederem ao limite legal de dedução, poderão ser deduzidos em até 2 (dois) exercícios subsequentes. Basta controlar estes valores na Parte "B" do Livro de Apuração do Lucro Real e deduzí-los de acordo com sua efetiva utilização. Base: art. 582 do Regulamento do IR.
GASTOS COM VEÍCULOS - NÃO TRIBUTAÇÃO (INSS E FGTS)
O valor pago pelas empresas para ressarcimento dos gastos dos empregados que utilizam seus veículos a serviço da empresa não sofrerá incidência de INSS ou FGTS, desde que devidamente comprovada a despesa (notas fiscais). Base: art. 214, parágrafo 9, item XVIII do Regulamento da Previdência Social.
GANHO DE CAPITAL E TRIBUTAÇÃO
O ganho de capital apurado na venda de bens do imobilizado deverá ser apurado por qualquer empresa, independentemente de ser optante pelo SIMPLES, Lucro Presumido ou Real, para fins de tributação do Imposto de Renda.
O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda e o custo contábil. No caso das empresas optantes pelo SIMPLES, o custo contábil é o valor corrigido do bem até 31.12.1995 (utilizando-se a UFIR de 0,8287). Nas aquisições de 1996 em diante, não há mais correção do custo. Assim, a venda de um bem adquirido em 30.12.1994, por exemplo, terá uma correção de 25,219%, reduzindo assim o eventual ganho de capital e o respectivo pagamento do Imposto de Renda. Em relação as demais empresas, a determinação do ganho ou perda de capital terá por base o valor contábil do bem, assim entendido o que estiver registrado na escrituração e diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada (artigo 418 do Regulamento do IR).
O contribuinte poderá diferir a tributação do ganho de capital obtido na desapropriação de bens, desde que:
I – transfira o ganho de capital para reserva especial de lucros;
II – aplique, no prazo máximo de dois anos do recebimento da indenização, na aquisição de outros bens do ativo permanente, importância igual ao ganho de capital;
III – discrimine, na reserva de lucros, os bens objeto da aplicação de que trata o inciso anterior, em condições que permitam a determinação do valor realizado em cada período de apuração (artigo 422 do Regulamento do Imposto de Renda).
Está isento do imposto o ganho obtido nas operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária (Constituição Federal, art. 184, § 5º).
IPI - APROVEITAMENTO DE TODOS OS CRÉDITOS 
Os estabelecimentos industriais e os que lhes são equiparados poderão creditar-se do IPI em diversas hipóteses previstas no Regulamento do respectivo imposto, dentre as quais destacamos:
1.      IPI pago na aquisição de materiais, inclusive os consumidos, destinados ao processo de industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero (art. 11 da Lei 9.779/1999). Nota: não confundir o crédito do IPI na aquisição de insumos (quando destacado o respectivo imposto) com os créditos de insumos com alíquota zero ou naquelas não-tributadas (ou seja, quando não há destaque do imposto na nota fiscal). Os primeiros são créditos admissíveis, por Lei, enquanto os últimos não se constituem créditos - conforme julgado do STF.
2.      do imposto pago no desembaraço aduaneiro;
3.      do imposto mencionado na nota fiscal que acompanhar produtos estrangeiros, diretamente da repartição que o liberou;
4.      sobre produtos adquiridos com imunidade, isenção ou suspensão, quando descumprida a condição, em operação que dê direito ao crédito;
5.      destacado nas notas fiscais relativas a entregas ou transferências simbólicas do produto, permitidas pelo Regulamento do IPI;
6.      de 50% do valor dos materiais adquiridos de comerciante atacadista não contribuinte, mediante aplicação da alíquota correspondente, para os estabelecimentos industriais.
LUCRO PRESUMIDO (REFIS) - OPERAÇÕES NO EXTERIOR - COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO PAGO 
Com as mudanças ocorridas no Programa REFIS, as empresas que tiverem lucros auferidos no exterior, sendo optantes, poderão optar pela sistemática do Lucro Presumido. Do Imposto de Renda apurado no Brasil, poderá ser deduzido aquele pago no exterior. O valor que exceder o valor compensável relativo a lucros disponibilizados poderá ser compensado até o limite da Contribuição Social sobre o Lucro devida em virtude da adição de tais valores a sua base de cálculo. Base: Instrução Normativa SRF 16/2001.
CUSTO UNITÁRIO DE AQUISIÇÃO  DO IMOBILIZADO
O Regulamento do Imposto de Renda (artigo 301) permite que se deduza como despesa operacional, o custo unitário de bem imobilizado no valor de até R$ 326,61 – desde que para sua utilização não se exija um conjunto desses bens. 
Assim, ao invés de imobilizar o bem (débito a Ativo Imobilizado), efetua-se o lançamento a uma conta de resultado, reduzindo o montante tributável, no caso de empresa tributada pelo Lucro Real, com redução do IRPJ e CSL devidos.
DEPRECIAÇÃO ACELERADA CONTÁBIL - EM FUNÇÃO DOS TURNOS
Em relação aos bens móveis, poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada (Lei 3.470/1958, art. 69): 
I – um turno de oito horas................................ 1,0
II – dois turnos de oito horas........................... 1,5
III – três turnos de oito horas........................... 2,0 
Portanto, a utilização da aceleração da depreciação contábil, quando há mais de um turno diário de operação, poderá permitir uma contabilização maior de encargos dedutíveis na apuração do resultado tributável. 
Base: art. 312 do RIR/99.
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA (DIPJ) 
Por ocasião da entrega da DIPJ, observe os seguintes procedimentos: 
  1. Não deixe atrasar a entrega, pois isto gera multa.
  2. Verifique se todo o Imposto de Renda Retido na Fonte (Aplicações Financeiras, Serviços, etc.) foi compensado. Caso tenha esquecido de compensar, efetue a compensação e utilize o valor pago a maior para abater o IRPJ no próximo recolhimento deste imposto. O mesmo procedimento é válido para CSLL, PIS e COFINS retidos por órgãos públicos ou outras retenções previstas pelo artigo 30 da Lei 10.833/2003. Caso haja crédito a utilizar, não esquecer de elaborar a PER/DCOMP e, se for o caso, retificar DCTF/ DACON.
  3. Cheque se todas as aplicações em benefícios fiscais no Lucro Real foram procedidas, como exemplo: Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
  4. Antes de entregar a declaração, faça a confrontação entre os cálculos de tributos a recolher, gerados pelo programa, e os DARF efetivamente recolhidos. Verifique especialmente as exclusões/deduções permitidas, que podem gerar valores recolhidos a maior e compensáveis (corrigidos pela SELIC) com recolhimentos futuros de tributos federais arrecadados pela SRF.
  5. Cruze os valores informados na DCTF, com os informados no Imposto de Renda (PIS, COFINS, IRPJ, CSL), com o objetivo de identificar possíveis divergências.