segunda-feira, 26 de julho de 2010

A Contabilidade, o Gerenciamento do Negócio e o Contador

A Contabilidade, o Gerenciamento do Negócio e a importância do Contador na Empresa

Com o objetivo de contribuir com a implementação das novas normas contábeis (IFRS), bem como demonstrar aos gestores das Empresas sobre a importância da contabilidade também nas PME - Pequenas e Médias Empresas com objetivos gerenciais, segue o artigo abaixo extraído do site Portal de Contabilidade.


CONTABILIDADE INTERNACIONAL PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Reinaldo Luiz Lunelli *

A contabilidade tem passado recentemente por um grande processo de convergência aos moldes internacionais, mas quem pensa que este arcabouço legal atinge somente as empresas de grande porte ou as de capital aberto, está muito enganado.

Vislumbrando a adoção de uma única linguagem contábil o Comitê de Pronunciamentos Contábeis emitiu o Pronunciamento Técnico PME que tornou-se de adoção obrigatória pelos contabilistas que registram os fatos contábeis das pequenas e médias empresas. A regulamentação veio através da Resolução CFC nº 1.255/2009, que criou a NBC T 19.41.

Segundo o Diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade (Anefac), Sr. Charles Holland, a grande parte dos usuários da informação contábil ainda não está familiarizada com as novas normas contábeis. A maioria dos cinco milhões de empresários que serão obrigados a usar o novo padrão nos seus negócios não faz a menor idéia do que seja IFRS nem nunca viu o balanço da sua própria empresa.

Então, passada a tormenta das gigantes, agora é a vez das pequenas e médias empresas que são tidas pela resolução da entidade de classe, como sendo todas as sociedades, desde que não estejam enquadradas pela Lei 11.638/2007, como sociedades de grande porte. Estas últimas, são descritas como as que possuem ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual de R$ 300 milhões ou mais.

Assim, a partir de 2010, o padrão contábil internacional é de observância obrigatória para todas as entidades, independentemente da sua forma de constituição ou porte.

Para facilitar o atendimento da nova regulamentação contábil a resolução do Conselho Federal de Contabilidade, traz um resumo contendo premissas, conceitos básicos e as normas contábeis de forma didática em um documento com aproximadamente 225 páginas. Lembrando que o pronunciamento resumido é aplicável somente para as Pequenas e Médias Empresas, sendo as demais obrigadas à observância do conjunto completo de IFRS´s.

Dentre as principais alterações a NBC T 19.41, destaca no item 3.10 a obrigatoriedade das entidades apresentarem um conjunto completo de demonstrações contábeis pelo menos anualmente. Este conjunto é composto pelos seguintes demonstrativos (item 3.17):

• Balanço Patrimonial;
• Demonstração do Resultado do Período;
• Demonstração do Resultado Abrangente;
• Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
• Demonstração dos Fluxos de Caixa e
• Notas Explicativas.

Nelson Carvalho que é o coordenador de Relações Internacionais do CFC lembra que ainda não foi definido quem fará a fiscalização deste processo, mas alerta que de qualquer forma o CFC obrigará os contadores a trabalhar com o padrão IFRS. Nelson Zafra que é o coordenador do grupo de estudos de IFRS para pequenas e médias empresas do CFC, admite que "ainda vai levar um tempo" para que todos entendam que as novas regras contábeis valem para todas as empresas.

Como profissionais da área, devemos atentar às alterações legais e aplicá-las o mais brevemente possível visando à qualificação dos nossos serviços e a valorização profissional da classe contábil. Os contadores deverão rever o preço cobrado pelos seus serviços devido à maior sofisticação das informações, em contrapartida vamos perceber uma substancial melhora na gestão das empresas brasileiras de menor porte que terão informações mais precisas para a tomada de decisões.

Se nós profissionais da contabilidade queremos deixar de ser vistos como “um mal necessário” para a simples apuração de impostos, devemos iniciar a transformação em nós mesmos, deixando de apurar os demonstrativos contábeis apenas quando nos são solicitados para atendimento a terceiros.

A contabilidade está mudando, não fique para trás, aperfeiçoe-se com ela.

* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

PIS/COFINS: Escrituração Fiscal Digital

PIS e COFINS: Escrituração Digital


1) Foi publicada hoje a IN-RFB nº 1.052 (DOU 07/07/2010) que institui a EFD-PIS/COFINS - Escrituração Fiscal Digital para o PIS e da COFINS.

2) Ficam obrigadas as PJ a adotar a EFD-PIS/COFINS (art. 3º):
I – As PJ sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e tributadas pelo critério com base no Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2011;
II – Às demais PJ tributadas pelo critério do Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2011;
III – As PJ tributadas pelo critério do Lucro Presumido ou Arbitrado, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2012.

3) As instituições financeiras, as empresas de secutirização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas, as operadores de planos de saúde e as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, também estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/COFINS, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2012 (art. 2º, §3º).

4) Todas as demais PJ não obrigadas a apresentar poderão adotar a EFD-PIS/COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2011 (art. 3º, §1º).

5) A EFD-PIS/COFINS deverá ser transmitida mensalmente ao SPED até o 5º dia útil do 2º mês subseqüente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial (art. 5º).

6) Após a adoção e a partir dos prazos definidos para sua apresentação, a não entrega da EFD-PIS/COFINS acarretará a aplicação de multa em R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração (art. 7º).

7) A EDF-PIS/COFINS deverá ser submetida ao PVA – Programa Validador e Assinador a ser disponibilizado no sítio da RFB, contendo no mínimo, as seguintes funcionalidades (art. 4º):
I – Validação do arquivo digital da escrituração;
II – Assinatura digital;
III – Visualização da escrituração;
IV – Transmissão para o SPED;
V – Consulta à situação da escrituração.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Auditoria Interna para Gestão

AUDITORIA INTERNA PARA GESTÃO


Uma ferramenta de controle interno da Administração


1) A AUDITORIA INTERNA é praticada geralmente nas grandes empresas, que precisam certificar-se da eficiência dos controles internos para segurança da gestão da companhia e melhor geração de resultados.

2) No entanto é de grande importância também para as PEQUENAS e MÉDIAS EMPRESAS, cujo trabalho pode ser efetuado por um assistente da DIRETORIA, sem onerar muito o custo dessas empresas.

3) A AUDITORIA INTERNA é um controle gerencial que funciona por meio de medição e avaliação da eficiência e eficácia de outros controles. Deve ser entendida como uma atividade de assessoramento à administração quanto ao desempenho das atribuições definidas para cada área da empresa, mediante as diretrizes políticas e objetivos por ela determinados.

4) Consiste num setor de assessoramento da empresa, incumbido pela Diretoria de efetuar as verificações necessárias e de avaliar os sistemas e procedimentos da empresa, com vista a minimizar:
4.1) O não cumprimento das metas e estratégias da empresa;
4.2) O descumprimento dos princípios contábeis, fiscais e legais;
4.3) Probabilidades de erros e/ou fraudes;
4.4) Práticas ineficazes e/ou ilegais de procedimentos.

5) A auditoria interna deve ser independente na empresa e se reportar diretamente à Diretoria.

6) Os principais objetivos de um Auditor Interno são:
a) Verificar a existência, a suficiência e a aplicação dos controles internos, bem como contribuir para o seu aperfeiçoamento;
b) Verificar se as normas internas estão sendo seguidas;
c) Verificar a necessidade de melhoramento das normas internas vigentes;
d) Avaliar a necessidade de novas normas internas.

7) Às vezes, dentro da empresa as maiores perdas acontecem quando:
a) Os recursos financeiros não recebem acompanhamento desejado;
b) Não são avaliados os balancetes e os resultados de forma mensal;
c) As contas patrimoniais (Ativo/Passivo) não são conciliadas mensalmente para assegurar sua legitimidade;
d) As contas de resultados (Receitas/despesas) não são avaliadas considerando o desempenho esperado e as metas estabelecidas;
e) Excesso de estoques ou estoques obsoletos que configuram compras irregulares ou não previstas;
f) Desperdícios de matéria prima e de materiais diversos nos custos dos produtos;
g) Não aproveitamento de créditos tributários (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRRF, IR, CSLL);
h) Não elaboração de um orçamento empresarial (Receitas – despesas – investimentos - produção);
i) Não haver um planejamento tributário;
j) Não haver segregação de funções dos empregados;
k) Estrutura organizacional não compatível com o porte da empresa.

CONCLUINDO, a implantação do setor de Auditoria Interna nas PEQUENAS e MÉDIAS EMPRESAS é uma ferramenta de gestão muito útil para melhoria do desempenho administrativo e gerencial, além de propiciar à Diretoria maior segurança administrativa e melhorar a geração de resultados.