IRPF - PESSOAS FÍSICAS E SUA GESTÃO
TRIBUTÁRIA
Estamos chegando no final de mais um ano-calendário. Dentre as diversas
matérias já postadas neste Blog relativo ao Imposto de Renda PESSOA FÍSICA
orientando e elucidando os contribuintes no sentido de uma boa ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA visando sempre a menor carga tributária, apresento de forma
oportuna, matéria elaborada pelo Portal Tributário como excelente tema para
nossa atenção.
Vejamos.
“Muitos contribuintes, no
momento de prestar contas ao fisco, veem uma fatia significativa dos seus
rendimentos ser transferida ao erário público, com a certeza de que não terá
uma contraprestação digna, devido a má gestão dos recursos públicos que se
diluem em gastos populistas e com a corrupção que permeia o sistema
administrativo.
Preparar a prestação de
contas para o Fisco gera riscos, incertezas e, normalmente, surpresas
desagradáveis quanto ao valor imposto, sobretudo quando não há o cuidado de
administrar o imposto durante o ano, ficando tudo para ser providenciado e
pensado na última hora. Nessas circunstâncias alguns contribuintes acabam
pagando mais do que se tivessem tido o cuidado de planejar e administrar o
tributo.
São várias as situações que
podem ser pensadas e planejadas pelos contribuintes visando reduzir impacto
imediato ou futuro do IR, por exemplo: Vai vender um bem de maior valor
agregado? Vai receber receitas extraordinárias? Pretende fazer doações para o
fundo da Infância e Adolescência - FIA? Está controlando e documentando os
gastos com eventual construção de imóvel? Está controlando e documentando
possíveis deduções a serem utilizadas na hora de preparar a DIRPF?
Um grupo que normalmente
possui dificuldades na determinação do IRPF é o dos profissionais autônomos,
que efetuam os recolhimentos do IRPF através do Carnê Leão. Tais contribuintes
precisam se disciplinar, se organizar e ter em mente que a gestão do seu
próprio imposto deve ser uma prática diária.
Por exemplo, devem estar
atentos às despesas que podem ser escrituradas no livro Caixa, para reduzir a
base do IRPF de uma forma lícita. Destacam-se os seguintes tipos de gastos:
a) remuneração de terceiros
com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e
previdenciários;
b) despesas de custeio
necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Despesas de custeio são
aquelas indispensáveis à atividade profissional, como aluguel de sala
comercial, gastos com água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo
e contratação de pessoal. Vale salientar que apenas o valor relativo às despesas
de consumo é dedutível no livro Caixa. Não são dedutíveis as despesas com a
aplicação de capital (aquisição de bens).
Um cuidado especial também
deve ser dado à documentação que respalda o registro da despesa. Tíquetes de
caixa, recibos não identificados e documentos semelhantes, não podem comprovar
despesas, pois estas precisam estar discriminadas e identificadas para que
sejam comprovadas como necessárias e indispensáveis à atividade profissional.
No caso de imóvel residencial
ser também utilizado na atividade profissional, pode ser deduzida a quinta
parte de despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone,
condomínio, quando não se possa comprovar quais as relativas à atividade
profissional.
Esses são alguns exemplos de
despesas que podem ser utilizadas para a elaboração do livro caixa do
profissional autônomo e propiciar uma declaração de rendimentos justa, afinal
de contas trabalhamos praticamente 05 meses do ano somente para pagar impostos,
o que já é muito mais do que suficiente. Para situações complexas, é
recomendável que o contribuinte busque a assessoria de um tributarista de sua
confiança, para dirimir suas dúvidas.
Perceba que o planejamento
tributário não deve ser encarado como uma ferramenta para uso exclusivo dos
administradores de empresas. Praticar esse exercício também vale, e muito, para
os contribuintes pessoas físicas.”
Fonte:
Artigos e
opiniões do Boletim Notícias e Informações Tributárias de 19/11/2012 do Portal
Tributário.http://www.portaltributario.com.br/artigos/irpf_autonomos_gestao.htm