segunda-feira, 19 de novembro de 2012


IRPF - PESSOAS FÍSICAS E SUA GESTÃO TRIBUTÁRIA
 

Estamos chegando no final de mais um ano-calendário. Dentre as diversas matérias já postadas neste Blog relativo ao Imposto de Renda PESSOA FÍSICA orientando e elucidando os contribuintes no sentido de uma boa ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA visando sempre a menor carga tributária, apresento de forma oportuna, matéria elaborada pelo Portal Tributário como excelente tema para nossa atenção.

Vejamos.

“Muitos contribuintes, no momento de prestar contas ao fisco, veem uma fatia significativa dos seus rendimentos ser transferida ao erário público, com a certeza de que não terá uma contraprestação digna, devido a má gestão dos recursos públicos que se diluem em gastos populistas e com a corrupção que permeia o sistema administrativo.

Preparar a prestação de contas para o Fisco gera riscos, incertezas e, normalmente, surpresas desagradáveis quanto ao valor imposto, sobretudo quando não há o cuidado de administrar o imposto durante o ano, ficando tudo para ser providenciado e pensado na última hora. Nessas circunstâncias alguns contribuintes acabam pagando mais do que se tivessem tido o cuidado de planejar e administrar o tributo.

São várias as situações que podem ser pensadas e planejadas pelos contribuintes visando reduzir impacto imediato ou futuro do IR, por exemplo: Vai vender um bem de maior valor agregado? Vai receber receitas extraordinárias? Pretende fazer doações para o fundo da Infância e Adolescência - FIA? Está controlando e documentando os gastos com eventual construção de imóvel? Está controlando e documentando possíveis deduções a serem utilizadas na hora de preparar a DIRPF?

Um grupo que normalmente possui dificuldades na determinação do IRPF é o dos profissionais autônomos, que efetuam os recolhimentos do IRPF através do Carnê Leão. Tais contribuintes precisam se disciplinar, se organizar e ter em mente que a gestão do seu próprio imposto deve ser uma prática diária.

Por exemplo, devem estar atentos às despesas que podem ser escrituradas no livro Caixa, para reduzir a base do IRPF de uma forma lícita. Destacam-se os seguintes tipos de gastos:

a) remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;

b) despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

Despesas de custeio são aquelas indispensáveis à atividade profissional, como aluguel de sala comercial, gastos com água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo e contratação de pessoal. Vale salientar que apenas o valor relativo às despesas de consumo é dedutível no livro Caixa. Não são dedutíveis as despesas com a aplicação de capital (aquisição de bens).

Um cuidado especial também deve ser dado à documentação que respalda o registro da despesa. Tíquetes de caixa, recibos não identificados e documentos semelhantes, não podem comprovar despesas, pois estas precisam estar discriminadas e identificadas para que sejam comprovadas como necessárias e indispensáveis à atividade profissional.

No caso de imóvel residencial ser também utilizado na atividade profissional, pode ser deduzida a quinta parte de despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, condomínio, quando não se possa comprovar quais as relativas à atividade profissional.

Esses são alguns exemplos de despesas que podem ser utilizadas para a elaboração do livro caixa do profissional autônomo e propiciar uma declaração de rendimentos justa, afinal de contas trabalhamos praticamente 05 meses do ano somente para pagar impostos, o que já é muito mais do que suficiente. Para situações complexas, é recomendável que o contribuinte busque a assessoria de um tributarista de sua confiança, para dirimir suas dúvidas.

Perceba que o planejamento tributário não deve ser encarado como uma ferramenta para uso exclusivo dos administradores de empresas. Praticar esse exercício também vale, e muito, para os contribuintes pessoas físicas.”

Fonte:
Artigos e opiniões do Boletim Notícias e Informações Tributárias de 19/11/2012 do Portal Tributário.
http://www.portaltributario.com.br/artigos/irpf_autonomos_gestao.htm