Declaração de Habilitação Profissional do Contabilista
DHP Eletrônica (Declaração de Habilitação Profissional)
Início da vigência: A partir de 01/01/2012
A presente matéria dispõe sobre a obrigatoriedade do contabilista utilizar a partir de janeiro/2012 a DHP Eletrônica para os documentos listados conforme determinação do Conselho Federal de Contabilidade. A finalidade é a comprovação da regularidade do profissional de Contabilidade perante a Conselho Regional de Contabilidade no momento da emissão da DHP.
1) O Conselho Federal de Contabilidade instituiu a DHP Eletrônica (Declaração de Habilitação Profissional – Eletrônica) que terá validade em todo território nacional, vigente a partir de 01/01/2012.
2) A expedição da DHP Eletrônica será expedida através do sítio do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e terá prazo de validade de 90 dias da data da sua emissão. A emissão somente é liberada se não houver débitos em atraso perante o CRC.
3) A DHP Eletrônica será utilizada nos seguintes documentos:
I – Relatório de Auditoria
II – Laudo e/ou Parecer PericialIII – Livro Diário
IV – DECORE
V – Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial
VI – Por solicitação de Editais de Licitação
VII – Outros documentos definidos em convênios com entidades público-privadas.
4) O objetivo da DHP Eletrônica é a comprovação da regularidade do profissional perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Fonte: Res. CFC nº 1.363 de 25/11/2011 DOU-02/12/2011.