terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Escrituração Fiscal digital PIS/COFINS: Novos prazos 2012

Escrituração Fiscal Digital PIS/COFINS
Altera os prazos iniciais de adoção obrigatória da escrituração: Fatos geradores a partir de 2012

A IN-RFB nº 1.218 de 21/12/2011 DOU-22/12/2011 alterou diversos dispositivos da IN RFB nº 1.052/2010, a qual instituiu a EFD-PIS/COFINS, dos quais destacamos os seguintes:

a) Os prazos para a adoção obrigatória da EFD-PIS/COFINS passaram a ser os seguintes:

a.1) LUCRO REAL. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2012, as PJ sujeitas à tributação do IRPJ com base no lucro real (inicialmente, para essas PJ, a obrigatoriedade de adoção da EFD-PIS/COFINS era aplicável em relação ao fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2011);

a.2) LUCRO PRESUMIDO. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2012, as demais PJ sujeitas à tributação do IRPJ no lucro presumido ou arbitrado (inicialmente, para essas PJ, a obrigatoriedade de adoção da EFD-PIS/COFINS era aplicável em relação ao fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2012);

b) A EFD-PIS/COFINS deve ser transmitida mensalmente ao SPED até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial (anteriormente, esse prazo encerrava-se no 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração);

c) Estão dispensados de apresentação da EFD-PIS/COFINS:

c.1) As empresas ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional, relativamente aos períodos abrangidos por esse regime;

c.2) As PJ imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da contribuição para o PIS e da COFINS apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00;

c.3) As PJ que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

c.4) Os órgãos públicos;

c.5) As autarquias e as fundações públicas;

c.6) As PJ ainda não inscritas no CNPJ, desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição;

c.7) Os condomínios edilícios;

c.8) Os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976, observando-se que os consórcios que realizarem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de PJ ou PF, com ou sem vínculo empregatício, poderão apresentar a EFD-PIS/COFINS, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis;

c.9) As consórcios de empregadores;

c.10) Os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela CVM ou pelo Banco Central do Brasil (BACEN);

c.11) Os fundos de investimento imobiliário que não apliquem recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, quotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% das quotas do fundo;

c.12) Os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do BACEN ou da CVM;

c.13) As embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do governo brasileiro no exterior;

c.14) As representações permanentes de organizações internacionais;

c.15) Os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata a Lei nº 6.015/1973;

c.16) Os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;

c.17) Os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;

c.18) As incorporações imobiliárias sujeitas ao regime especial tributário do patrimônio de afetação de que trata a Lei nº 10.931/2004;

c.19) As empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;

c.20) As comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos; e

c.21) As comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei nº 9.958/2000.


IN-RFB nº 1.218 de 21/12/2011 – DOU-22/12/2011
Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Nova tabela de IRRF 2012

Nova TABELA DE IRRF - Ano-calendário 2012

Com base na Lei nº 12.469 de 26/08/2011 DOU-29/08/2011, art. 1º que alterou a Lei nº 11.482/2007 no art. 1º Inciso VI:

Aplica-se a partir dos fatos geradores do IRRF a tabela a seguir:

TABELA DO IRF - A VIGORAR DE 01.01.2012 a 31.12.2012
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.637,11
-
-
De 1.637,12 até 2.453,50
7,5
122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15
306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,5
552,15
Acima de 4.087,65
27,5
756,53
Dedução por dependente: R$ 164,56 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).

Acompanhamento econômico-tributário diferenciado: 2012

Acompanhamento econômico-tributário diferenciado:
Empresas médias e de grande porte


A Receita Federal editou a Portaria nº 3.778 em 21/12/2011 definindo, para efeitos de fiscalização, os critérios para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado para o ano-calendário de 2012 das empresas enquadradas nos parâmetros indicados.

É prudente que todas as empresas enquadradas nos critérios abaixo explicitados dar especial atenção ao planejamento tributário das suas organizações, visto que estão muito mais expostas à Receita Federal para eventuais verificações fiscais.

Dessa forma, o planejamento tributário bem elaborado visa de forma substancial evitar qualquer fiscalização, resguardando a empresa de notificações fiscais e especialmente objetivando a economia tributária do empreendimento gerando mais valor agregado aos seus investidores.

A seguir os critérios.


Critérios para o acompanhamento econômico-diferenciado em 2012
Port. RFB nº 3.778 de 21/12/2011 DOU-22/12/2011.

A RFB estabeleceu os parâmetros para indicação de PJ ao acompanhamento econômico-tributário para o ano-calendário 2012 através da Port. 3.778/2011. Veja os critérios:


1) DA INDICAÇÃO AO ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO EM 2012. Sujeitam-se à indicação as PJ, pela Receita Federal do Brasil, que: (art. 2º)

a) Tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual no ano-calendário 2010 seja superior a R$ 100.000.000,00;

b) Cujo valor anual dos débitos declarados nas DCTF, relativo ao ano-calendário 2010, seja superior a R$ 10.000.000,00;

c) Cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativo ao ano-calendário 2010, seja superior a R$ 18.000.000,00; ou

d) Cujo montante anual de débitos declarados nas GFIP, relativo ao ano-calendário 2010, seja superior a R$ 6.000.000,00.

Nota: As PJ resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, para eventos informados a partir de 02 anos-calendário anteriores ao ano de acompanhamento, cuja sucedida tenha sido indicada ao acompanhamento tributário, também serão ser objeto do acompanhamento.


2) DA INDICAÇÃO AO ACOMPANHAMENTO ESPECIAL EM 2012. Deverão ser indicadas as seguintes PJ: (art. 3º)

a) Tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual no ano-calendário 2010 seja superior a R$ 450.000.000,00;

b) Cujo valor anual dos débitos nas DCTF, relativo ao ano-calendário 2010, seja superior a R$ 45.000.000,00;

c) Cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativo ao ano-calendário 2010, seja superior a R$ 63.000.000,00; ou

d) Cujo montante anual de débitos declarados nas GFIP, relativo ao ano-calendário 2010, seja superior a R$ 21.000.000,00.

Nota: As PJ resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, para eventos informados a partir de 02 anos-calendário anteriores ao ano de acompanhamento, cuja sucedida tenha sido indicada ao acompanhamento tributário, também serão ser objeto do acompanhamento especial.


3) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Expirado o prazo do acompanhamento e na ausência de novo disciplinamento normativo, os contribuintes indicados permanecerão sob o acompanhamento nos anos subsequentes. (art. 5º)

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Funcionários Motivados = Funcionários Satisfeitos

Funcionários Motivados = Funcionários Satisfeitos

Você sabe o que, de fato, motiva funcionários?

Os profissionais com maior comprometimento e satisfação desenvolvem ações mais criativas e são mais eficientes no cumprimento de objetivos e metas.

Já não é mais novidade que manter funcionários motivados é essencial para a produtividade dos negócios. Os profissionais com maior comprometimento e satisfação desenvolvem ações mais criativas e são mais eficientes no cumprimento de objetivos e metas.

Outro diferencial para quem motiva seus funcionários é evitar a rotatividade, afinal, segundo estudo da consultoria Lens & Minarelli feita em parceria com a Fundação Dom Cabral, uma nova contratação é um processo 15% mais caro do que investir em um funcionário atual. Além disso, um dos fatores de sucesso na integração de uma equipe é a confiança, algo que se conquista após um longo período de permanência na empresa.

Ou seja, motivos não faltam para as empresas se dedicarem mais à satisfação do funcionário. E, para garantir que os profissionais se sintam realizados e façam parte, efetivamente, dos objetivos da empresa, listo abaixo os segredos de uma verdadeira e consistente gestão de pessoas!

- Clareza: Seja objetivo na hora de desenvolver estratégias ou projetos. Especifique com exatidão como cada equipe estará inserida dentro da nova estratégia ou do novo projeto.

- Planejamento: Desenvolva planos de gestão de pessoas que estejam devidamente alinhados às estratégias e à cultura da empresa.

- Simplicidade nos processos: Proporcione facilidades operacionais para que o funcionário possa desempenhar seu trabalho com tranquilidade, como sistemas tecnológicos intuitivos e descomplicados de se operar.

- Interação: Mantenha diversos meios de comunicação interna para que o funcionário possa interagir e opinar sobre os processos da empresa.

- Remuneração: Ofereça um salário que esteja de acordo com o piso da categoria. Também ofereça benefícios diferenciados, que vão além do ticket refeição, como palestras motivacionais e educacionais; ginástica laboral; programas de qualidade de vida; campeonatos esportivos; convênios para passeios; entre outros.

- Reconhecimento: Realize monitoria constante da performance dos funcionários e reforce seus pontos positivos. No caso de erros e falhas, aposte na crítica construtiva e nunca na frente dos demais funcionários.

- Crescimento: Proporcione oportunidades para que funcionário se desenvolva e possa crescer profissionalmente na sua área ou até migrar para outros departamentos.

- Harmonia: Proporcione um ambiente de trabalho agradável, leve, sem estresse, que faça com que o funcionário sinta prazer em estar na empresa.

Fonte: Administradores.com.br (Andres Enrique Rueda Garcia)

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Livros contábeis: As empresas ME e EPP no SIMPLES NACIONAL

Quais os livros contábeis de escrituração obrigatória para as empresas que estão no SIMPLES NACIONAL?

As ME e EPP optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas, os seguintes livros:

· Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

· Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

· Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

· Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos
fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;

· Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;

· Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

· Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;

· Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
· Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;

Nota: A escrituração do Livro Caixa é suprida, sem prejuízo, pelos Livros Diário e Razão devidamente escriturados.

Fonte: Consultoria Fiscalmatic, do Boletim News Fiscalmatic de 10/10/2011.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Procedimentos de Consolidação de Balanços

Procedimentos de Consolidação de Balanços


Regra geral – Procedimentos Básicos de Consolidação.



1) Objetivo da Consolidação.
     O objetivo é apresentar à Administração (Diretoria) e aos sócios/acionistas os resultados das operações e a posição financeira da sociedade Controladora e de suas Controladas, como se fosse uma única empresa. Isso permite uma visão abrangente e melhor compreensão do que vários balanços isolados de cada empresa. (Fonte: Livro Manual de Contabilidade, capítulo Consolidação das Demonstrações Contábeis – FIPECAFI)


2) Definições.
. Demonstrações Consolidadas são as Demonstrações Contábeis de um conjunto de entidades (Grupo Econômico), apresentadas como se fossem as de uma única entidade econômica.

. Controle é o poder de governar as políticas financeiras e operacionais da entidade de forma a obter benefício das suas atividades.

. Grupo Econômico é a controladora e todas as suas controladas.

. Participação de Não Controlador é a parte do patrimônio líquido da controlada não atribuível, direta ou indiretamente, à controladora.

. Controladora é uma entidade que tem uma ou mais controladas.

. Demonstrações separadas são aquelas apresentadas por controladora, investidor em coligada ou empreendedor em entidade controlada em conjunto, nas quais os investimentos são contabilizados com base no valor do interesse direto no patrimônio (direct equity interest) das investidas, em vez de nos resultados divulgados e nos valores contábeis dos ativos líquidos das investidas. Não se confundem com as demonstrações individuais. (Consultar Pronunciamento Técnico CPC 35 – Demonstrações Separadas.)

. Controlada é a entidade. incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal como uma parceria, na qual a controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

A controladora ou suas controladas podem ser um investidor em coligada ou um empreendedor em entidade controlada em conjunto (joint venture). Nesse caso, as demonstrações contábeis consolidadas devem ser elaboradas e apresentadas em conformidade com este Pronunciamento e com os Pronunciamentos Técnicos CPC 18 – Investimento em Coligada e em Controlada e CPC 19 – Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture).

A controladora que estiver dispensada da apresentação das demonstrações contábeis consolidadas em conformidade com o disposto no item 10 do Pronunciamento Técnico nº 36 pode apresentar as demonstrações contábeis separadas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 35 – Demonstrações Separadas.


3) Normas de consolidação.
     Na elaboração de demonstrações contábeis consolidadas, a entidade controladora combina suas demonstrações contábeis com as de suas controladas, linha a linha, ou seja, somando os saldos de itens de mesma natureza: ativos, passivos, receitas e despesas. (Fonte: Pronunciamento Técnico CPC nº 36 – DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS)

     Para que as demonstrações contábeis consolidadas apresentem informações sobre o grupo econômico como uma única entidade econômica, devem ser adotados as normas do Pronunciamento Técnico CPC nº 36.


4) Procedimentos de consolidação.

4.1) As demonstrações contábeis consolidadas devem ser elaboradas utilizando políticas contábeis uniformes para transações e outros eventos iguais, em circunstâncias similares.

4.2) Os Balanços Patrimoniais (ativo/passivo) e a Demonstração de Resultados do Exercício devem ser apresentados lado a lado, juntamente com as mutações do patrimônio líquido, demonstração do valor adicionado e a demonstração do fluxo de caixa, entre outros, para efeito de consolidar as informações.

4.3) O valor contábil do investimento da controladora em cada controlada, e os investimentos entre as controladas, e a parte dessa controladora no patrimônio líquido das controladas e entre controladas devem ser eliminados.

4.4) Identificar a participação dos não controladores no resultado das controladas consolidadas para o período de apresentação das demonstrações contábeis.

4.5) Identificar a participação dos não controladores nos ativos líquidos das controladas consolidadas, separadamente da parte pertencente à controladora.

4.6) Os saldos, transações, receitas e despesas intragrupo devem ser eliminados, nas mesmas contas onde foram gerados seus efeitos (ex.: Contas a Receber com Fornecedores; Receitas de Vendas com CPV, Receitas Financeiras com Despesas Financeiras, etc.).

4.7) Os saldos de balanços e transações intragrupo, incluindo receitas, despesas e distribuição de lucros/dividendos são eliminados. Os resultados (lucros) decorrentes das transações intragrupo que estiverem reconhecidos nos ativos, tais como estoque ou ativo imobilizado, devem ser eliminados.

4.8) As perdas intragrupo podem indicar redução no valor recuperável dos ativos correspondentes que precisa ser reconhecida nas demonstrações contábeis consolidadas.

4.9) Os impostos e contribuições decorrentes das diferenças temporárias pela eliminação de resultados não realizados nas transações intragrupo devem ser reconhecidos no ativo ou passivo como tributos diferidos, tais como no estoque ou ativo imobilizado.


5) Planilhas de elaboração e demonstração.
       Em arquivo Excel disponibilizo, sem custo, modelos de planilhas (Procedimentos de Consolidação GRUPO ECONÔMICO Planilhas) eletrônicas ajustáveis para as empresas (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração do Fluxo de Caixa e Demonstração do Valor Adicionado), devendo seguir seu próprio plano de contas e estrutura das Demonstrações Contábeis elaboradas pela sua contabilidade.


Fonte: Pronunciamento Técnico CPC nº 36 de 06/11/2009 e Revisão CPC nº. 1, de 8/01/2010 - Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 27.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

REINTEGRA e Outros Benefícios Fiscais: MP 540 02/08/2011

REINTEGRA e Outros Benefícios Fiscais: PIS, COFINS, IPI e INSS
MP nº 540 de 02/08/2011 DOU-03/08/2011


A MP nº 540 de 02/08/2011 institui o REINTEGRA e outros benefícios fiscais: PIS/COFINS Não-cumulativos, IPI e INSS. Vejam a seguir as inovações fiscais:


1) EMPRESAS EXPORTADORAS. Institui o REINTEGRA – Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. (arts. 1º, 2º e 3º)

A PJ que efetue exportação de bens manufaturados poderá apurar um valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na cadeia de produção.

O valor será calculado mediante um percentual (de 0% e 3%) sobre a receita de exportação direta e/ou para comercial exportadora, após regulamentação definido pelo Poder Executivo.

A PJ poderá fazer compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ou ainda solicitar ressarcimento em espécie.

Aplicação: Após regulamentação da RFB, até 31/12/2012.


2) AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NOVOS. As PJ na aquisição no mercado interno e de importação de máquinas e equipamentos novos destinados à produção, poderão optar pelo desconto dos créditos do PIS e COFINS não-cumulativos da seguinte forma: (art. 4º)

. No prazo de 11 meses, para as aquisições de agosto/2011
. No prazo de 10 meses, para as aquisições de setembro/2011
. No prazo de 09 meses, para as aquisições de outubro/2011
. No prazo de 08 meses, para as aquisições de novembro/ 2011
. No prazo de 07 meses, para as aquisições de dezembro/ 2011
. No prazo de 06 meses, para as aquisições de janeiro/ 2012
. No prazo de 05 meses, para as aquisições de fevereiro/ 2012
. No prazo de 04 meses, para as aquisições de março/ 2012
. No prazo de 03 meses, para as aquisições de abril/ 2012
. No prazo de 02 meses, para as aquisições de maio/2012
. No prazo de 01 mês, para as aquisições de junho/2012
. Imediatamente, para as aquisições a partir de julho/2012. 

O regime de desconto de créditos no prazo de 12 meses continua aplicável aos bens novos adquiridos ou recebidos a partir do mês de maio de 2008 e anteriormente à data de publicação desta MP.

Aplicação: A partir 03/08/2011.


3) FABRICANTES DE VEÍCULOS. Trata da redução de alíquotas do IPI das PJ fabricantes de veículos, condicionado à inovação tecnológica, na Posição 87.01 a 87.06 da TIPI. (arts. 5º e 6º)

Aplicação: A partir 03/08/2011.


4) INSS - EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Até 31/12/2012, a contribuição para o INSS devida pelas empresas que prestam exclusivamente os serviços de tecnologia da informação, incidirá sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212/1991, à alíquota de 2,5%. (art. 7º)

Durante a vigência deste artigo, as empresas abrangidas pelo caput não farão jus às reduções previstas no caput do art. 14 da Lei no 11.774/2008.

Aplicação: A partir 01/12/2011 com regulamentação da RFB.


5) INSS - EMPRESAS QUE EXPECIFICA. Até 31/12/2012, as empresas contribuirão para o INSS sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1,5%, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212/ 1991 que fabriquem os produtos classificados na TIPI: (art. 8º)

I – nos Códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 6812.91.00 – Vestuário e seus acessórios.

II - nos Códigos 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 6309.00, 64.01, 64.06 - Obras com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado e outros.

III - nos Códigos 94.01, 94.02 94.03 – Assentos, mobiliário para medicina e outros.

No caso de empresas que se dediquem a outras atividades, além das previstas no caput, o cálculo da contribuição obedecerá:

I - ao disposto no caput quanto à parcela da receita bruta correspondente aos produtos relacionados nos seus incisos I a III; e

II - ao disposto nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212/ 1991, reduzindo-se o valor da contribuição a recolher ao percentual resultante da razão entre receita bruta de atividades não relacionadas à fabricação dos produtos arrolados nos incisos I a III do caput e a receita bruta total. 

Aplicação: A partir 01/12/2011 com regulamentação da RFB.


6) DEFINIÇÕES. Entende-se para fins desta MP: (art. 9º)

I - a receita bruta deve ser considerada sem o ajuste de que trata o inciso VIII do art. 183 da Lei no 6.404/1976;

II - exclui-se da base de cálculo das contribuições a receita bruta de exportações;

III - a data de recolhimento das contribuições obedecerá ao disposto na alínea "b" do inciso I do art. 30 da Lei no 8.212/1991;

IV - com relação às contribuições de que tratam os arts. 7o e 8o, as empresas continuam sujeitas ao cumprimento demais obrigações previstas na legislação previdenciária.

Vigência: A partir 01/12/2011 com regulamentação da RFB.