quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Operações Back to Back Credits


OPERAÇÕES BACK TO BACK CREDITS

 
Considerando a nova modalidade de negócios ainda pouco conhecida em nosso País, apresento minhas ponderações iniciais relativo as OPERAÇÕES BACK TO BACK CREDITS, que visa buscar novas formas de relacionamento internacional e com baixos custos entre fornecedores e clientes no exterior.


As operações Back to Back Credits visam redução de custos vinculados à importação e exportação de produtos. Neste processo o produto não entra/circula no Brasil, apenas a empresa daqui é intermediária do negócio, assumindo o ônus da compra e obtendo os recursos pela venda.

 

A legislação brasileira ainda é muito omissa, isto é, não temos legislação fiscal que normatizam os procedimentos legais.

 

A operação Back to Back Credits é uma operação triangular de compra e venda de produtos na qual a empresa brasileira adquire no exterior e o revende para outro país, sem transitar pelo Brasil. Assim, a empresa brasileira gera um lucro tributável pela revenda.

 

Considerando adquirir característica de importação e exportação, porém sem que o produto transite pelo Brasil, o BCB – Banco Central do Brasil em seu site (www.bcb.gov.br) orienta:

 

 BANCO CENTRAL DO BRASIL – Exportação e Importação.

15. O que é uma operação de back to back? Preciso de autorização do Banco Central para a sua realização?

As chamadas operações de back to back são aquelas em que a compra e a venda dos produtos ocorrem sem que esses produtos efetivamente ingressem ou saiam do Brasil. O produto é comprado de um país no exterior e vendido a terceiro país, sem o trânsito da mercadoria em território brasileiro.

 

Do ponto de vista da regulamentação cambial, não há mais a necessidade de autorização específica por parte do Banco Central para a realização de operações de back to back. As operações de câmbio relativas ao pagamento e ao recebimento dos recursos decorrentes dessas transações são realizadas diretamente com instituições autorizadas pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio, observados os aspectos de legalidade e legitimidade aplicáveis a todas as operações de câmbio.

 

 RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Exportação e Importação.

A RFB – Receita federal do Brasil para regulamentar os possíveis efeitos de Preços de Transferência, instrui através da IN-SRF nº 1.312/2012 no art. 37:

 

CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES BACK TO BACK

Art. 37. Estão sujeitas à aplicação da legislação de preços de transferência as operações back to back, quando ocorrer:

I - aquisição ou alienação de bens à pessoa vinculada residente ou domiciliada no exterior; ou

II - aquisição ou alienação de bens à pessoa residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida, ou beneficiada por regime fiscal privilegiado, ainda que não vinculada.

§ 1º Para fins do disposto no caput, as operações back to back são aquelas em que a compra e a venda dos produtos ocorrem sem que esses produtos efetivamente ingressem ou saiam do Brasil. O produto é comprado de um país no exterior e vendido a terceiro país, sem o trânsito da mercadoria em território brasileiro.

§ 2º Deverá ser demonstrado que a margem de lucro de toda a transação, praticada entre vinculadas, é consistente com a margem praticada em operações realizadas com pessoas jurídicas independentes.

§ 3º Deverão ser apurados 2 (dois) preços parâmetros referentes a operação de compra e a operação de venda, observando-se as restrições legais quanto ao uso de cada método de apuração.

 

 Incidência de ICMS.

Pesquisando legislação tributária estadual – ICMS/SC, não tem nenhum dispositivo que regulamenta a matéria. Desta forma, não há o que se falar em emissão de Nota Fiscal, seja na importação ou na exportação destes produtos, por inexistência de previsão legal.

 

O ICMS incide em havendo operações de circulação de mercadorias e de prestação de serviços no País, bem como a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior. (Regulamento ICMS/SC art. 1º e § Único)

 

A RFB editou a Solução de Consulta SRF nº 49 de 06/02/2007, com a seguinte decisão:

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: NOTA-FISCAL. OBRIGATORIEDADE. OPERAÇÃO "BACK TO BACK". Não há obrigatoriedade de emissão de nota-fiscal em operações de compra e venda realizadas no exterior, em que não há a transferência física das mercadorias para o território brasileiro.

 

No entanto, são indispensáveis os documentos internacionais, como Fatura Proforma, Contrato de Compra e Venda, Fatura Comercial e Conhecimento de Embarque, necessários para o reconhecimento legal, fiscal e contábil destas transações.

 

 Incidência de IPI.

Também não há na legislação do IPI procedimento relativamente a estas operações. Cabe observar que deve ser aplicado a “Não Incidência” do IPI considerando que o fato gerador ocorre no exterior. (RIPI/2010 art. 35)

 

O RIPI/2010 no art. 35 normatiza:

Art. 35.  Fato gerador do imposto é:

I - o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira; ou

II - a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.

Parágrafo único.  Para efeito do disposto no inciso I, considerar-se-á ocorrido o respectivo desembaraço aduaneiro da mercadoria que constar como tendo sido importada e cujo extravio ou avaria venham a ser apurados pela autoridade fiscal, inclusive na hipótese de mercadoria sob regime suspensivo de tributação.

 

 PIS/COFINS.

As exportações de produtos e serviços estão na não-incidência de PIS/COFINS. No entanto, na operação back to back não temos a exportação de um produto, pois o mesmo não circula/transita fisicamente pelo Brasil. (Lei nº 10.637/2002 art. 1º §2º e art. 5º Incisos I e II e Lei nº 10.833/2003 art. 1º §2º e art. 6º Incisos I e II)

 

A RFB no Processo de Consulta nº 323/08 da 8ª Região Fiscal da SRRF decidiu:

A receita decorrente de operação back to back, isto é, a compra e venda de produtos estrangeiros, realizada no exterior por empresa estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não caracteriza operação de exportação e, por conseguinte, não está abrangida pela não-incidência da Cofins prevista no art. 6º da Lei nº 10.833, de 2003.

 

 OPERAÇÃO BACK TO BACK. Incidência PIS/COFINS. Base de cálculo.

A base de cálculo corresponde ao total das receitas auferidas; sendo assim, o cálculo destas contribuições em operações de back to back corresponde ao valor da fatura comercial emitida pelo adquirente do produto, domiciliado no exterior.

 

Como a base de cálculo do PIS/COFINS é a receita bruta e sendo as receitas de vendas de back to bakc não serem consideradas “exportação”, haverá incidência de PIS/COFINS segundo meu entendimento.

 

Desta forma entendo que, na PJ tributada pelo critério do lucro real incide PIS 1,65% e COFINS 7,6%; na PJ tributada pelo critério do lucro presumido incide PIS 0,65% e COFINS 3,0%.

 

 IR/CSLL.

Na PJ tributada pelo regime do lucro real, o IR/CSLL incidirão sobre a diferença entre o preço de venda e o preço de compra praticado, ou seja, o lucro da operação.

 

Agora, sendo a PJ tributada pelo critério do regime do lucro presumido, o IR/CSLL terão como base de cálculo a receita gerada sobre o preço de venda praticado para o cliente.

 

 II – Imposto de Importação e IE – Imposto de Exportação.

Não há incidência de II e IE nas operações de back to back tendo em vista não ter ocorrido o fato gerador que é a entrada e/ou saída destes produtos no território nacional. (CTN art.19 e art. 23)

 

 TRATAMENTO CONTÁBIL - Procedimentos.

Considerando por ainda não existir uma forma de contabilizar as operações back to back credits definida através das normas internacionais de contabilidade (CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis), sugiro os seguintes procedimentos no exercício a seguir:

 

Operação: Pela compra da importação (US$ 200.000,00 x câmbio R$ 5,00 = R$ 1.000.000,00
Débito
DRE, Custo dos Produtos e Mercadorias Vendidas, Grupo Despesas de Produção, conta: Despesas c/Operação Back to Back Importação
 
1.000.000,00
Crédito
PC, Fornecedores, conta: Operação Back to Back a Pagar
 
1.000.000,00
Pela contratação da importação conforme Fatura Comercial

 

Operação: Pela revenda {[US$ 200.000,00 x Mark up 20%] x R$ 5,00} = R$ 1.200.000,00
Débito
AC, Clientes no Exterior, conta: Créditos Back to Back Exportação
 
1.200.000,00
Crédito
DRE, Receita Bruta Operacional, conta: Receitas Operações Back to Back Exterior
 
1.200.000,00
 

 

Operação: IMPORTAÇÃO - Variação cambial na data do pagamento – Câmbio R$ 5,10 {[UD$ 200.000,00 x R$ 5,00] – x 5,10} = R$ 20.000,00
Débito
DRE, Despesas Financeiras, conta: Variação Cambial Back to Back Passiva
 
20.000,00
Crédito
PC, Fornecedores, conta: Operação Back to Back a Pagar
 
20.000,00
Pela variação cambial da importação.

 

Operação: Pagamento da importação [UD$ 200.000,00 x câmbio R$ 5,10] = R$ 1.020.000,00
Débito
PC, Fornecedores, conta: Operação Back to Back a Pagar
 
1.020.000,00
Crédito
AC, Disponibilidades, Bancos c/Movimento conta: Banco ABC S.A.
 
1.020.000,00
Pela liquidação cambial da importação

 

Operação: EXPORTAÇÃO – Variação cambial na data do recebimento – Câmbio R$ 5,15 {[US$ 240.000,00 x câmbio R$ 5,00]- x R$ 5,15} = 36.000,00
Débito
AC, Clientes no Exterior, conta: Créditos Back to Back Exportação
 
36.000,00
Crédito
DRE, Receitas Financeiras, conta: Variação Cambial Back to Back Ativa
 
36.000,00
Pela variação cambial da exportação

 

Operação: EXPORTAÇÃO – Recebimento [UD$ 240.000,00 x câmbio R$ 5,15] = 1.236.000,00
Débito
AC, Disponibilidades, Bancos c/Movimento conta: Banco ABC S.A.
 
1.236.000,00
Crédito
AC, Clientes no Exterior, conta: Créditos Back to Back Exportação
 
1.236.000,00
Pelo recebimento do câmbio exportação

 

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Distribuiçao de Lucros ou dividendos gerados em 2008 a 2013


Distribuição de Lucros ou Dividendos gerados em 2008 a 2013

Esclarecimento importante

  LUCROS OU DIVIDENDOS. As empresas que apuraram lucros diferentemente dos critérios fiscais vigentes em 31/12/2007, aplicando a Lei nº 11.638/2007 (novas normas contábeis IFRS) no período de 2008 a 2013, poderão distribuir lucros com base neste critério.

 Assim, os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados entre 01/01/2008 a 31/12/2013 por Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real ou presumido, em valores superiores aos apurados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31/12/2007, não integrarão a base de cálculo do IR/CSLL do beneficiário PJ/PF.

 Assim, entendo que os lucros apurados no período acima e distribuídos aos sócios em anos-calendário posterior a 31/12/2013 permanecem isentos de IR, não se sujeitando à incidência de IRRF e CSLL.

 É de se observar, o que prevalece é o período de apuração, independendo a época de distribuição.

 Base legal: Lei nº 12.973/2014 art. 72:

Art. 72.  Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados entre 1o de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, em valores superiores aos apurados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do beneficiário, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no País ou no exterior.

sexta-feira, 25 de julho de 2014

CONTRATO ELETRÔNICO - O que é contrato eletrônico?


CONTRATO ELETRÔNICO - O que é contrato eletrônico?

Abaixo reproduzo matéria muito interessante relativo a elaboração, controle, segurança e arquivamento de Contratos firmados pelas empresas entre as partes, dentro do contexto eletrônico e o gerenciamento das informações.

Esta matéria foi extraída do site http://tiagofachini.jusbrasil.com.br, publicado por Tiago Fachini. Peço sua atenção sobre esta importante matéria. É uma matéria de gerenciamento das informações na empresa. Leia:

”Vença o paradigma da gestão eletrônica de contratos e ganhe em eficiência e segurança

Hoje vamos falar sobre gestão de contratos. Se você é responsável pela gestão de contratos ou é responsável jurídico na sua empresa, este post é vital para você e para o aumento de eficiência na sua empresa!

Sabemos que fazer gestão de contratos de forma eletrônica é um paradigma nas empresas. Por isso, vamos destacar neste post como você pode quebrar este paradigma e gerar benefícios para a sua empresa.

Impulsionado por práticas de controle de prazo, monitoramento de versões e recolhimento de assinaturas dos inúmeros contratos e documentos legais que circulam na organização, você, guardião dos contratos e documentos legais da sua empresa, se vê em apuros para ter tais documentos assinados e homologados por todas as áreas envolvidas no tempo certo. E é aí que você se depara diante da necessidade de evoluir e melhorar este processo, para ganhar muito em velocidade e diminuir distâncias que o documento vai percorrer. A ótima notícia que nós do Projuris temos para você é que, com o avanço da tecnologia e práticas de segurança da informação, chegamos em uma fase em que sim, é possível fazer o controle dos documentos e contratos de forma eletrônica ganhando eficiência no processo.

Quando falamos de gestão de contratos eletrônicos, sabemos que vem a sua mente uma série de questões como:

  • Contrato eletrônico é legal? Está amparado por lei?
  • Como garantir que todas as assinaturas sejam colhidas eletronicamente?
  • E a possibilidade de fraude na assinatura? Ela existe já que senhas podem ser repassadas a terceiros que assinem o contrato no lugar da pessoa designada. Como evitar este tipo de fraude?
  • Como terei certeza que a assinatura em um contrato eletrônico é a da pessoa designada?
  • Como ver a imagem da assinatura nos documentos?
  • E os cartórios, é possível envolvê-los neste processo de gestão do contrato eletrônico para firmar as assinaturas?

As questões acima são pertinentes ao processo e sim, hoje, depois de muitas pesquisas e testes, a tecnologia resolve todas elas. O grande paradigma está na veracidade das assinaturas. Vamos responder cada uma das questões, e você verá que este paradigma já pode ser quebrado.

1 - Contrato eletrônico é seguro e amparado por lei?

Sim, é legal e está amparado pela Medida Provisória nº 2.200/01. Esta MP instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), cujo objetivo é garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

O ICP-Brasil normatiza um conjunto de técnicas, práticas e procedimentos, a serem implementados pelas organizações governamentais e privadas brasileiras, com o objetivo de estabelecer os fundamentos técnicos e metodológicos de um sistema de certificação digital baseado em chave pública.

O interessado em utilizar essa tecnologia deve procurar uma empresa que atue como certificadora digital. Veja mais detalhes sobre esta legislação aqui.

A certificação digital é elemento obrigatório para amparar um contrato eletrônico. A única exceção ocorre no caso de uma das partes do contrato ser pessoa física. A pessoa física está liberada de ter a certificação digital no dispositivo em que fará a assinatura eletrônica.

2 - Como ter certeza que a informação está segura e todas as assinaturas sejam colhidas eletronicamente?

Hoje você tem a seu dispor soluções de Gestão Eletrônica de Documentos (GED) que permitem implementar um fluxo de aprovação e assinaturas de um documento digitalizado. Além de digitalizado, o documento estará criptografado, de acordo com as normas previstas na MP2.200/01 (citada no item 1).

Estas soluções oferecem também o controle de versionamento dos documentos e contratos, hierarquia de aprovadores e controle de segurança de quais pessoas podem fazer alterações nos documentos. Soluções de GED garantem que será seguido um fluxo de aprovações de cada documento, com avisos e alertas de prazo para assinaturas. E o mais sensacional: esta solução permite que o documento seja aprovado e assinado de qualquer lugar do planeta, através de um tablet, smartphone ou navegador de internet. Todo o histórico de aprovações, assinaturas e alterações dos documentos são armazenados e podem ser consultados a qualquer tempo. Segurança, mobilidade e velocidade.

3 - Como evitar fraude na assinatura? Existe esta possibilidade já que senhas podem ser repassadas a terceiros que assinem o contrato no lugar da pessoa designada?

Hoje a tecnologia permite reconhecer assinaturas digitais através da biometria por íris, impressões digitais e pelo reconhecimento da assinatura manuscrita. Através de um dispositivo específico ou um tablet, você pode fazer a assinatura com o dedo ou caneta específica, e o software memoriza a sua assinatura. Feito isso, todos os documentos serão assinados pela pessoa designada e ele fará o reconhecimento da pessoa, comparando a assinatura.

Além da assinatura digital, a criptografia também é elemento essencial para proteger o documento digitalizado e evita que o mesmo seja acessado e lido por pessoas não autorizadas. É uma assinatura pessoal e intransferível! Diferente dos tokens, não existe a menor possibilidade de você passar a sua assinatura para que sua assistente assine por você.

4 - Assinatura biométrica elimina a possibilidade de fraude.

 E com a assinatura biométrica respondemos também a questão número #4 Como terei certeza que a assinatura em um contrato eletrônico é a da pessoa designada?

5 - Como ver a imagem da assinatura nos documentos?

Eis aqui o maior paradigma dos contratos eletrônicos. Como ver a imagem da assinatura impressa nos contratos de documentos? A resposta é: com tecnologia!

Sim, com a assinatura biométrica manuscrita a imagem da assinatura é anexada digitalmente no documento. E, nunca é demais lembrar, que a assinatura biométrica manuscrita pode ser feita através de um dispositivo móvel específico para tal, ou tablet. Adeus paradigma da imagem da assinatura no documento!

6 - É possível envolver os cartórios neste processo de gestão do contrato eletrônico para firmar as assinaturas?

Os cartórios que querem se modernizar já estão preparados com infra-estrutura para se conectar a soluções de Gestão Eletrônica de Documentos, e com a certificação digital implementada em seus servidores e equipamentos computacionais.

Fazer esta modernização, é uma opção dos cartórios. Acreditamos que com crescimento do número de empresas privadas, a implementarem soluções de GED, certificação digital e assinaturas biométricas, os cartórios naturalmente se sentirão obrigados a se modernizar e investir em tecnologia.

Respondidas estas questões, fica fácil você visualizar os inúmeros benefícios que sua empresa ganhará com a implementação de uma gestão eletrônica de contratos. Abaixo enumeramos os principais:

  • Mobilidade;
  • Ganho de tempo;
  • Segurança;
  • Redução de custos de impressão;
  • Gerenciamento do ciclo de vida do contrato;
  • Localização fácil do contrato.

Temos certeza que após ler este post você quebrou todos os paradigmas que rondam o assunto e está muito interessando em implementar a gestão eletrônica de documentos na sua empresa.

Publicado por Tiago Fachini em 24/07/2014

Fonte: http://tiagofachini.jusbrasil.com.br/artigos/

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Frases que Pessoas de Sucesso Nunca Dizem




Frases que Pessoas de Sucesso Nunca Dizem
 
A matéria abaixo extraída do jornal Diário Catarinense traz apontamentos que contribuem de forma significativa na nossa formação, quando estamos comprometidos com o sucesso e o bom gerenciamento da carreira profissional.
 
Consultora em lideranças mostra as frases que pessoas de sucesso nunca dizem
Segundo Ekaterina Walter, vocabulário é dependente da mentalidade do profissional.

 Não só no mercado corporativo, mas na vida, algumas pessoas têm mais sucesso que outras. Em qualquer conversa em grupo, sempre terá alguém que fale sobre a felicidade de suas conquistas enquanto alguém reclama de como está insatisfeito com sua carreira. Segundo Ekaterina Walter, consultora em liderança, em artigo para a Forbes, a resposta para essa diferença é o vocabulário.
 
— Embora, é verdade, o seu vocabulário é fortemente dependente de sua mentalidade e a maneira como você vê a sua vida, tanto pessoal quanto profissional — diz.
Ekaterina listou algumas frases que provavelmente nunca sejam ditas por pessoas bem-sucedidas, e por quê:
 
É impossível!
Segundo a consultora, a ideia de que “não pode ser feito” não está no DNA de pessoas de sucesso.
— Eles sabem que sempre há uma solução para qualquer problema. Algumas vezes, você precisa ser criativo, mas nada é impossível. E, quando o objetivo parece muito grande para ser atingido, eles dividem em pequenas partes, pois sabem que uma série de pequenos passos eventualmente levam para o topo da montanha mais alta — explica.
 
Eu não me importo!
Por outro lado, a paixão está sempre presente nessas pessoas. Profissionais inovadores nunca dizem eu odeio meu trabalho ou eu não me importo. Para Ekaterina, quem não tem esse ingrediente nunca conseguirá ultrapassar os desafios e assumir riscos para ir além, inovar e crescer.
 
Pare de fazer perguntas!
Pessoas inteligentes sabem que não existem perguntas bobas. E elas também sabem que, no momento em que a curiosidade para, a inovação termina.
— Alguns dos líderes de maior destaque, como Steve Jobs e James Dyson, incentivaram suas equipes para questionar constantemente a forma como eles deveriam fazer as tarefas e desafiar a sabedoria convencional. Suas perguntas favoritas são "por quê?", "por que não?" e "e se?" — diz Ekaterina.
 
Por que sou eu que devo fazer isso?
Em qualquer negócio, especialmente aqueles que estão evoluindo, as pessoas devem ser multitarefa. E aquelas que voluntariamente encontram espaços para preencher são as que usualmente ganham mais visibilidade. Ou seja, “não é minha função” não faz parte do vocabulário desses profissionais.
 
Eu não acho que deveríamos mudar a forma de fazer.
Para a consultora, os visionários sempre desafiam a maneira como as coisas são feitas. Eles encontram maneiras melhores, mais rápidas e mais efetivas para cumprir as tarefas e executam as estratégias corretas. Além disso, eles se forçam a estar nas áreas em que não se sentiriam confortáveis apenas para evoluir e manter o crescimento de suas equipes. Eles entendem que mudanças são necessárias.
 
Obrigado, mas não pedi um feedback.
É preciso estar aberto a novas experiências, ideias e perspectivas. Uma das formas é sempre aceitar feedbacks sobre como o profissional está executando seu trabalho, como está montando sua visão ou como está liderando.
— Ninguém é perfeito, todos podem usar os feedbacks para crescer. Essas novas perspectivas podem ajudar a ajustar a melhor forma de comunicação com os colegas ou aproximar os projetos — orienta a consultora.
 
E se nós falharmos?
A falha faz parte da rotina dos negócios.
— Thomas Edison falhou 10 mil vezes antes de inventar a lâmpada. Para pessoas assim, a falha é apenas mais uma pedra no caminho de uma incrível descoberta. Os bem-sucedidos não têm medo de falhar — diz Ekaterina.
 
Eu sei mais!
Ekaterina é enfática: ninguém é autossuficiente. Segundo ela, por trás de cada pessoa de sucesso há um time inteligente. Por isso, contratar um time competente é admitir que não se tem todo o conhecimento e precisa de pessoas para preencher os espaços com experiência e perspectiva.
 
Mas isso é muito difícil
As pessoas que mais atingem seus objetivos de vida nunca vão pelo caminho fácil quando isso realmente conta pontas. Elas têm a paixão e a perseverança para se ajustar a um novo caminho.

— E ser o primeiro a conquistar novas estradas não é fácil. Algumas vezes, é preciso aprender com os erros e acertos dos outros para encontrar o caminho. No entanto, no fim das contas, quando chegam os momentos críticos para encontrar o próprio destino, as pessoas de sucesso nunca encontram os caminhos com menor resistência — conclui Ekaterina.
 
Fonte: