sábado, 26 de maio de 2012

Seja um Líder Inspirador

Seja um Líder Inspirador

A presente matéria extraída do jornal “O Globo” on line de hoje (26/05/2012) nos dá uma ótima oportunidade rever nossas atitudes dentro da organização, para ter líderes não só motivados e pró-ativos, mas INSPIRADORES. E estes novos líderes farão o futuro da empresa prosperar.

Como ser um líder inspirador

Confira as dicas para uma estratégia de negócios vencedora

O Globo, com informações da CNN

RIO - Hoje, no mundo interconectado em que vivemos, não apenas o que fazemos, mas como fazemos as coisas — nosso comportamento individual e organizacional — tem uma importância nunca vista antes. O fato de os clientes poderem comparar instantaneamente preços, características, qualidades e serviços oferecidos obriga os líderes de hoje a repensarem a forma como as organizações operam e como as pessoas conduzem os negócios, mostra artigo publicado pelo site da CNN.

Além disso, o mercado exige muito mais dos profissionais hoje do que no passado: as empresas pedem que seus empregados a representem e nutram suas marcas não só quando estão no trabalho, mas também quando se expressam publicamente, seja através de tweets, blogs, e-mails ou qualquer outra interação social, alerta Dov Seidman, CEO da LRN, empresa que ajuda outras organizações a desenvolver valores baseados em culturas corporativas.

Segundo Seidman, o mercado clama por qualidades e comportamentos humanos distintos a cada instante, e a maneira como os líderes vão provocar e orientar seus subordinados deve mudar de acordo com esses novos parâmetros. Abaixo, confira as dicas de como se tornar um líder mais inspirador nos dias de hoje:

Conecte-se e colabore, não apenas comande e controle - As empresas onde predominam as conversas de mão única estão com os dias contados. O poder mudou e a forma de liderar também deve mudar com ele. O antigo sistema de 'comando e controle' para exercer o poder sobre as pessoas está sendo rapidamente substituído por “conectar e colaborar”, gerando mais interatividade entre as pessoas. Líderes e gestores não devem mais impor sua vontade. É preciso ter uma conversa de mão dupla, saber ouvir, estar conectado com todos: funcionários, clientes e outras partes envolvidas nos negócios.

Inspire, não só motive ou obrigue - Há três formas de levar as pessoas a fazerem as coisas: motivação, coerção e inspiração. Os líderes precisam buscar formas de inspirar as pessoas a seu redor e basear-se menos na coerção ou mesmo na motivação, uma vez que as recompensas externas têm limitações, sobretudo em tempos de crise.

Atitude como ofensiva, e não como defensiva - Os treinadores mais bem sucedidos do mundo do esporte têm mostrado que atitude não é mais uma tática defensiva. Em vez disso, é vista agora como uma estratégia ofensiva, que os líderes inspiradores precisam implantar em todo o campo para criar condições para vencer e não apenas disputar uma partida. Num mundo interligado, com muitos chutando a gol ao mesmo tempo, a melhor defesa é manter a bola no pé, diz Seidman. Atitude tornou-se uma poderosa fonte de vantagem competitiva e excelência.

Conquiste a confiança, antes de arriscar - Vivemos numa época em que a confiança é a moeda de troca e chave para uma estratégia de negócios vencedora. Mas o valor da confiança reside em encontrar maneiras de conquistar novos públicos e mantê-los fiel à sua marca. A extensão da confiança é o fator essencial que inspira as pessoas a assumirem os riscos, tão essenciais para estimular a inovação. Esta é a fórmula básica para sobreviver em nosso mundo, hiperconectado e hipertransparente.

Contrate pelo caráter, não apenas pela habilidade - O filósofo grego Heráclito dizia: ''Caráter é destino'' e é responsabilidade dos líderes contratar funcionários que, com seu caráter e criatividade, possam realizar o melhor trabalho possível, e cuja razão e propósito para ir trabalhar todos os dias não se resume ao salário. Valorize o potencial humano que tem em mãos. Ao inspirar seus funcionários a perseguirem um objetivo maior, um propósito significativo e que atinjam um valor sustentável real, os líderes podem ganhar significância, não apenas um sucesso de longo prazo.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

BRASIL MAIOR - Benefícios Fiscais MP 563 de 03/04/2012

BRASIL MAIOR – Benefícios Fiscais
Medida Provisória nº 563 de 03/04/2012 – DOU-04/04/2012

Entre outros, altera a alíquota do INSS sobre a Folha de Pagamento de salários devidos pelas empresas que especifica e institui outros benefícios

Com o objetivo de contribuir e esclarecer os benefícios fiscais e demais normas estabelecidas pela MP (Medida Provisória) nº 563 de 03/04/2012 DOU-04/04/2012, abaixo segue em forma de resumo/apontamentos os seus efeitos: Descrição, Finalidade/Aplicação e Vigência em quadro sinóptico a seguir.


Art.
Descrição
Finalidade/Aplicação
Vigência
Cria o PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (arts. 1º e 2º)
Captar recursos para prevenção e combate ao câncer
A partir de 04/04/2012
Cria o PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência
Captar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência
A partir de 04/04/2012
(Novo) Incentivo Fiscal IR Pessoa Física e Jurídica – PRONON e PRONAS/PCD (arts. 4º a 15)
PF: Até 100% das doações e até 80% dos patrocínios, até o limite de 6% do IR devido;
PJ: Até 50% das doações e até 40% dos patrocínios, até o limite de 4% do IR devido (despesa indedutível)
PF à A partir do ano-calendário 2012 até 2015;
PJ à A partir do ano-calendário 2013 até 2016
16
Cria o PROUCA – Programa Um Computador por Aluno
Promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência
A partir de sua regulamentação, até 31/12/2015
17
Cria o REICOMP – Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional
É beneficiária a PJ habilitada que exerça atividade de fabricação dos equipamentos e seja vencedora do processo de licitação no PROUCA
A partir de sua regulamentação, até 31/12/2015
17
PJ optantes pelo SIMPLES NACIONAL
As PJ optantes pelo SIMPLES NACIONAL não podem aderir ao REICOMP.
-
18
(Novo) REICOMP – Benefício fiscal
Conforme o caso suspende na saída para industrialização a exigência de IPI e na venda o PIS e COFINS;
Na importação, suspende o IPI, PIS/COFINS-Importação, CIDE e o Imposto de Importação
A partir de sua regulamentação, até 31/12/2015
19
(Novo) REICOMP – Benefício fiscal de IPI
Ficam isentos de IPI os equipamentos de informática saídos da pessoa jurídica beneficiária do REICOMP diretamente para as escolas no PROUCA
A partir de sua regulamentação, até 31/12/2015
20
REICOMP - Importação
As operações de importação efetuadas com os benefícios previstos no REICOMP dependem de anuência prévia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
A partir de sua regulamentação, até 31/12/2015
21
REICOMP – Regularidade Fiscal (arts. 21 a 23)
A fruição dos benefícios do REICOMP fica condicionada à regularidade fiscal da PJ em relação aos tributos e contribuições administrados pela RFB 
A partir de sua regulamentação, até 31/12/2015
24
Cria o REPNBL-Redes – Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações
Destina-se a projetos de implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportam acesso à Internet em banda larga; é beneficiária a PJ habilitada que tenha projeto aprovado
A partir de 04/04/2012 até 31/12/2016; o Poder Executivo regulamentará a forma e os critérios
25
(Novo) REPNBL-Redes – Benefício fiscal: Suspensao de PIS, COFINS, IPI (arts. 25 a 29)
Venda no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras civis abrangidas no projeto e/ou no caso de venda de serviços destinados às obras civis abrangidas no projeto
A partir de 04/04/2012 até 31/12/2016; o Poder Executivo regulamentará a forma e os critérios
30
REPORTO
Suspensão de IPI, PIS e COFINS as vendas e as importações de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, no mercado interno, quando adquiridos ou importados diretamente pelos beneficiários do REPORTO e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços conforme menciona
A partir de 04/04/2012
31
Cria o INOVAR-AUTO - Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (arts. 31 a 35)
Tem o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos automóveis, caminhões, ônibus e autopeças.
As empresas habilitadas poderão usufruir de crédito presumido de IPI, com base nos dispêndios realizados no País, em cada trimestre-calendário, pela empresa conforme disciplina
A partir de 01/01/2013 podendo ser renovado anualmente até 31/03/2017
36
Importação de mercadoria estrangeira não autorizada (art. 36 e 37)
Obriga o importador, imediatamente após a ciência de que não será autorizada a importação, a destruir ou a devolver diretamente a mercadoria ao local onde originalmente foi embarcada, quando sua destruição no País não for autorizada pelo órgão competente
A partir de 04/04/2012
38
Preços de Transferência (arts. 38 a 42)
Importação e exportação efetuada com pessoa vinculada. Alteração da Lei nº 9.430/1996
A partir de 04/04/2012
43
(Alteração) COFINS-Importação: Acréscimo  de 1,0%
Acréscimo de 1,0% (era 1,5%) na COFINS Importação sobre os produtos da TIPI relacionados: Alíquota 7,6% + 1,0% = 8,6% para COFINS Importação
A partir de 01/08/2012
45
(Alteração) INSS - Empresas prestadoras de serviço TI e TIC
A contribuição patronal mensal devida ao INSS será de 2,0% (era 2,5%)
A partir de 01/08/2012 até 31/12/2014
45
(Alteração) INSS - Empresas têxteis, couro, calçadista e outros
A contribuição patronal mensal devida ao INSS será de 1,0% (era 1,5%)
A partir de 01/08/2012 até 31/12/2014
46
Anexa Tabela das classificações fiscais (NCM) beneficiárias
Lei nº 12546/2011 que instituiu o REINTEGRA – esta MP divulga nova tabela dos Códigos da NCM beneficiadas com incentivos fiscais nesta MP. Este anexo relaciona todos códigos (NCM – classificação fiscal) dos produtos beneficiados nesta MP.
A partir de 01/08/2012
47
TURISMO
Prorroga até 30 de abril de 2016, os prazos previstos nos incisos III e IV do § 12 do art. 8o e nos incisos I e II do caput do art. 28, da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004
A partir de 04/04/2012
48
Incentivos para indústria TV-Digital (arts. 48 e 49)
Alteração da Lei nº 11.484/2007 art. 2º, 5º, 6º e 65 que instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS
A partir de 04/04/2012
50
(Alteração) Da Não-cumulatividade do PIS
Considera-se PJ preponderantemente exportadora aquela cuja receita bruta decorrente de exportação, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição, houver sido superior a 50% (era 70%) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período.
A partir de 04/04/2012
51
(Alteração) Da Não-cumulatividade do PIS/COFINS Importação
Considera-se PJ preponderantemente exportadora aquela cuja receita bruta decorrente de exportação, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição, houver sido superior a 50% (era 70%) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período.
A partir de 04/04/2012
52
(Alteração) REPES - Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação
Considera-se preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação, e que, por ocasião da sua opção pelo REPES, assuma compromisso de exportação igual ou superior a 50% (era 60%) de sua  receita bruta anual decorrente da venda dos bens e serviços.
A partir de 04/04/2012
52
(Alteração) RECAP - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
Considera-se  preponderantemente exportadora, assim considerada aquela cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior à adesão ao RECAP, houver sido igual ou superior a 50% (era 70%) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no período e que assuma compromisso de manter esse percentual de exportação durante o período de dois anos-calendário
A partir de 04/04/2012
53
Preços de Transferência
Revogação: §4o do art. 22 da Lei no 9.430/1996, a partir de 01/01/2013; a partir do 1º dia do 4º mês subsequente à data de sua publicação, os incisos I a VI do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/ 2004; a partir do 1º dia do 4º mês subsequente à data de sua publicação, os §§ 3º e 4º do art. 7º, o § único e os incisos I a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546/2011;
A partir de 04/04/2012
53
REINTEGRA - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras
Revogação: Arts. 5º e 6º da Lei nº 12.546/2011, a partir de 01/01/2013 à produtos classificados nas posições 87.01 a 87.06 da Tipi (tratores e automóveis)
A partir de 04/04/2012