INSS – Benefícios Fiscais BRASIL MAIOR
BENEFÍCIO FISCAL PARA EMPRESAS QUE ESPECIFICA
Lei nº 12.546 de 14/12/2011 – DOU-15/12/2011 (MP 540/2011)
As EMPRESAS que prestam serviços de TI (Tecnologia da Informação) e de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) ou fabricam produtos classificados na TIPI, (Tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) conforme abaixo explicitado, não contribuirão mais sobre 20% sobre a folha salarial dos empregados e contribuintes individuais conforme estabelecido nos Incisos I e III do art. 22 da Lei n º 8.212/1991. O INSS será apurado em um percentual sobre a Receita Bruta conforme demonstrado abaixo.
1) EMPRESAS QUE PRESTADORAS DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ‘TI’ E ‘TIC’.
A contribuição patronal mensal devida ao INSS será de 2,5% para as empresas que prestam exclusivamente serviços de TI e de TIC referidos no §4º do art. 14 da Lei nº 11.774/2008 incidirá sobre o valor da Receita Bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais. Exclui-se da base de cálculo das contribuições a receita bruta de exportações.
Vigência:
Início do benefício: 01/12/2011
Término do benefício: 31/12/2014.
Recolhimento do INSS:
. Dia 20 do mês subseqüente ao fato gerador
. Código: 2985
As contribuições para terceiros na guia de recolhimento do INSS mantêm-se inalterados.
As empresas de TI e TIC que se dediquem a outras atividades, o cálculo obedecerá a uma sistemática especial com o seguinte prazo:
Vigência:
Início do benefício: 01/04/2012
Término do benefício: 31/12/2014.
Recolhimento do INSS:
. Dia 20 do mês subseqüente ao fato gerador
. Código: 2985
Durante a vigência deste benefício, as empresas abrangidas não farão jus às reduções previstas no Caput do art. 14 da Lei nº 11.774/2008.
2) EMPRESAS TÊXTEIS, DO COURO E CALÇADISTA.
A contribuição patronal mensal devida ao INSS será de 1,5% para as empresas que fabricam os produtos listados (veja códigos abaixo) e incidirá sobre o valor da Receita Bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais. Exclui-se da base de cálculo das contribuições a receita bruta de exportações.
Recolhimento do INSS:
. Dia 20 do mês subseqüente ao fato gerador
. Código: 2991
As contribuições para terceiros na guia de recolhimento do INSS mantêm-se inalterados.
Vigência:
Início do benefício: 01/12/2011
Término do benefício: 31/12/2014.
Classificação/códigos | Identificação |
3926.20.00; 40.15; 42.03; 43.03; 4818.50.00; 6812.91.00; 63.01 a 63.05; 94.04.9000; e nos capítulos 61 e 62 | Vestuário e seus acessórios; cobertores, cama e mesa, cortinados e semelhantes, outros |
4202.11.00; 4202.21.00; 4202.31.00; 4202.91.00; 4205.00.00; 6309.00; 64.01 a 64.06 | Calçados e obras com superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado e outros |
Vigência:
Início do benefício: 01/04/2012
Término do benefício: 31/12/2014.
Classificação | Identificação |
41.04; 41.05; 41.06; 41.07 e 41.14 | Couros e peles diversas |
8308.10.00; 8308.20.00; 9606.10.00; 9606.21.00; 9606.22.00 | Ilhoses, rebites, botões |
9506.62.00 | Infláveis |
3) ATO DO PODER EXECUTIVO.
O Poder Executivo instituirá comissão tripartite (Executivo + trabalhadores + empresários) com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação deste benefício fiscal.
Base legal:
. MP nº 540/2011
. Lei nº 12.546/2011 art. 7º, 8º, 52 §§ 2º a 5º
. ADE-CODAC nº 86/2011 prazos de recolhimento e códigos do INSS
. ADE-CODAC nº 93/2011 preenchimento da GFIP
. Lei nº 11.774/2008 art. 14
. Lei nº 8.212/1991 art. 22 e 30