sexta-feira, 12 de julho de 2013

MÚTUOS FINANCEIROS - Considerações


MÚTUOS FINANCEIROS - Considerações

 Muitas vezes as Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas necessitam de recursos financeiros para atender obrigações assumidas de ordem de urgência ou de oportunidade. E em certas ocasiões, elas não recorrem às instituições financeiras, mas a outras pessoas (físicas/jurídicas) que tenham disponibilidades financeiras. Gera-se aí o mútuo financeiro.

Assim, seguem-se orientações para operacionalização dos Contratos de Mútuo Financeiro, visando à segurança do mutuário e mutuante nestas transações.

Definição de Mútuos Financeiros. São empréstimos de “dinheiro” que as Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas fazem entre si, excluídas as instituições financeiras neste estudo. Estas operações devem ser feitas através de um contrato de empréstimo, que são chamados de operações de Contratos de Mútuo Financeiro.

No Código Civil art. 586, o mútuo é definido como empréstimo de coisas fungíveis devendo o mutuário restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Isto é, os recursos financeiros devem ser restituídos ao valor justo definido pelas partes conforme pactuado.

A legislação vigente do imposto de renda não obriga que o mútuo seja remunerado; porém deve-se analisar com critério sua remuneração haja vista seus reflexos na legislação tributária.

Formalização e Reconhecimento do Mútuo. O contrato de mútuo deve ter as assinaturas do mutuário e mutuante reconhecidas em Cartório de Títulos e Documentos para efeitos fiscais e legais. Também é importante que este seja assinado por duas testemunhas identificadas no final do contrato.

Contabilização e Registro do Contrato de Mútuo. O contrato de mútuo não precisa necessariamente ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos, no entanto deve:

. Na Pessoa Jurídica, estar contabilizado em conta própria; e
. Na Pessoa Física, o mutuante deve reconhecer na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda na Ficha de Bens e Direitos, e o mutuário registrar na Ficha de Dívidas e Ônus Reais.

Incidência de IOF e Alíquotas. Nos empréstimos entre pessoas físicas não há incidência de IOF – Imposto sobre Operações Financeiras por falta de previsão legal. No entanto os mútuos efetuados de pessoa jurídica para outra pessoa jurídica ou física, ou de pessoa física para pessoa jurídica, há incidência de IOF.

A responsabilidade pela retenção e recolhimento do IOF é a pessoa jurídica:
. Do mutuante pessoa jurídica (quem empresta), quando o mutuário for pessoa física;
. Do mutuário pessoa jurídica (quem toma o empréstimo), nos demais casos.

Alíquotas vigentes. As alíquotas aplicáveis são:
. Alíquota máxima de 1,5% ao dia sobre o valor das operações de crédito, com prazo igual ou superior a 365 dias; ou

. Incidência sobre operações contratadas por pessoas jurídicas:
      a) 0,00137% ao dia para pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, em operações iguais ou inferiores a R$ 30.000,00;
        b) 0,0041% ao dia para os demais casos;

 . Incidência sobre operações contratadas por pessoas físicas:
      0,0041% ao dia.

. Alíquota adicional vigente:
      0,38% sobre as operações de crédito, independentemente do prazo da operação contratada por pessoas físicas ou jurídicas.

Fato Gerador e Recolhimento do IOF. O fato gerador ocorre:
a) Na data da entrega ou crédito dos recursos, total ou parcial;
b) Na data da novação, renovação, consolidação e confissão de dívida, sobre o valor não liquidado.

c) No caso de Conta Corrente onde o empréstimo não fica estipulado data para concessão do empréstimo ou pagamento das parcelas, a base de cálculo será o valor dos excessos computados no somatório dos saldos diários apurados no último dia de cada mês.

Prazo de recolhimento. O IOF deve ser recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto. O código a ser utilizado é:
. 7893 – IOF Operações de Crédito Pessoa Física;
. 1150 – IOF Operações de Crédito Pessoa Jurídica.

Rendimentos Auferidos de Juros e Incidência de IRRF. Os rendimentos auferidos nos Contratos de Mútuos Financeiros devem ser tributados:

Nas Pessoas Jurídicas.
a) Nos mútuos entre pessoas jurídicas e pessoas jurídicas e físicas, os rendimentos auferidos sujeitam-se à:
      a) 22,5% em operações com prazo de até 180 dias;
      b) 20% em operações com prazo de 181 dias até 360 dias;
      c) 17,5% em operações com prazo de 361 até 720 dias;
      d) 15% em operações com prazo acima de 720 dias.

b) No caso de mútuos entre pessoas jurídicas controladora, controladas, coligadas e interligadas incide igualmente o IRRF conforme letra “a”.

c) Os rendimentos recebidos por pessoas físicas são tributados exclusivamente na fonte.

Nas Pessoas Físicas.
a) No caso de mútuos entre pessoas físicas, o rendimento é tributado no mês do recebimento através do Carnê-Leão.

b) O mútuo entre pessoas físicas não é equiparado à aplicação financeira de renda fixa e os juros recebidos de outra pessoa física se sujeita ao carnê-leão e sua tributação na Declaração de Ajuste Anual.

Códigos de Recolhimento do IRRF:
. Código 3426 – Entre pessoas jurídicas e de pessoa jurídica para pessoa física;
. Código 8053 – De pessoa física para pessoa jurídica.

Prazo de recolhimento. O IRRF apurado deve ser recolhido até o 3º dia útil do decêndio seguinte.

Fonte:
. Regulamento IOF – Decr. nº 6.306/2007 e alterações posteriores
. IN-RFB nº 1.022/2010
. IRPF/2013 Perg. e Resp.,perg. nº 212


[Alterado em 04/11/2014]

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Governança Corporativa Simplificada nas PMEs


GOVERNANÇA CORPORATIVA SIMPLIFICADA

 É comum associar que a implementação de GOVERNANÇA CORPORATIVA somente é importante nas grandes empresas. Isto não é uma verdade, pois as PME – Pequenas e Médias Empresas também podem e devem implementar a governança em suas empresas para melhor gerir a administração, planos e estratégias estabelecidas.

Governança Corporativa é o conjunto de processos, costumes, políticas, leis, regulamentos e instituições que regulam a maneira de como uma empresa é dirigida, administrada ou controlada. É a maneira de como o poder é exercido.

Abaixo segue matéria que lista pontos importantes para estruturar a GOVERNANÇA CORPORATIVA SIMPLIFICADA em sua empresa, extraído do site www.contadores.cnt.br.
 

Governança Corporativa
PME – Pequenas e Médias Empresas

Conheça os 10 pontos importantes que vão ajuda-lo a estruturar o seu projeto de governança corporativa básica.

Em primeiro lugar, vale dizer que não é mais necessário inventar a roda. Depois de tudo o que já vivemos e conquistamos, basta utiliza-la com sabedoria. O termo “governança corporativa” ainda assusta, entretanto, é mais simples do que se imagina.
Na definição do IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, o termo define bem o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre Acionistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal.

De maneira geral, as boas práticas de governança corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade com base em quatro princípios importantes:
1) Transparência;
2) Equidade;
3) Accountability (prestação responsável de contas);
4) Responsabilidade corporativa.

Obviamente, uma PME (Pequena e Média Empresa) não consegue levar isso ao pé-da-letra, entretanto, precisa pensar sobre isso. Como eu digo sempre, quando você é pequeno, ninguém se importa, entretanto, quando você começa a incomodar os grandes, eles vão querer bater em você o tempo todo.
O papel da governança corporativa é simples e diz respeito ao seguinte:

1)  Administração de riscos: Qual é o investidor ou o sócio que vai colocar dinheiro no negócio para perder;

2)  Perenidade: Ninguém deseja abrir uma empresa para fechar daqui a cinco ou dez anos;

3)  Poder compartilhado: Distribuição ponderada da autoridade e da responsabilidade entre diferentes sócios, executivos e membros do conselho;

4)  Geração de valor: O que a empresa vai produzir de fato para todos os stakeholders (sócios, clientes, governo, empregados, fornecedores e a sociedade em geral).

Em geral, as PMEs não têm cultura nem dinheiro para implantar um sistema básico de governança corporativa, pois, grande parte delas precisa concentrar o seu tempo nas necessidades mais prementes e na sobrevivência do negócio.

Tudo isso é importante e necessário, mas como fazer para implantar a ideia na sua empresa?  A voz da experiência: Vá por partes, mas não deixe de fazê-lo. A maioria das grandes empresas começou da mesma maneira e evoluiu com o tempo.

O modelo IBGC seria ideal, porém, como eu disse anteriormente, pensar em governança ao mesmo tempo em que você tenta sobreviver no mercado não é fácil. Pensando nisso, eu desenvolvi um Sistema de Governança Corporativa Simplificado, o qual poderá ser implantado por etapas.

Na medida em que a empresa for crescendo, não tem como fugir disso, porém, se você tentar implantar tudo de uma vez, há uma grande chance de se perder no caminho e se desmotivar. Para evoluir nos negócios é necessário evoluir também na gestão.

Vejamos os principais pontos a serem abordados:

1)  Acordo Societário: É a primeira coisa que você deve se preocupar quando têm sócios; retiradas, pró-labores, entrada e saída da sociedade, admissão ou não de parentes; é, em geral, o ponto da discórdia em caso de dissolução da sociedade.

2)  Estrutura Organizacional: O mínimo que se deve fazer para evitar sobreposições de cargos e funções; quais são os níveis hierárquicos necessários para que cada um saiba exatamente o seu papel na empresa.

3)  Matriz de Responsabilidade: Quem faz o quê? Quem responde a quem? Qual é o papel de cada área definida na estrutura organizacional?

4)  Planejamento Estratégico: Quem não sabe para onde vai qualquer lugar serve; visão, missão, valores, diretrizes principais; objetivos, metas, indicadores, plano de ação; o seu posicionamento estratégico no mercado?

5)  Políticas Organizacionais: Todas as áreas precisam definir suas regras ou diretrizes de relacionamento com clientes, fornecedores, empregados e sócios; sem padronização não há coesão.

6)  Processos bem definidos: A maneira como as coisas devem ser feitas para não criar dependência das pessoas; o modus operandi de cada processo ou atividade dentro de determinados padrões de qualidade e eficiência;

7)  Plano de Cargos e Salários: Pode estar inserido na política de recursos humanos e quando não existe, os critérios de admissão, treinamento, promoção e demissão ganham um caráter injusto e subjetivo incapaz de atender os interesses internos.

8)  Controle e Monitoramento: Quais os principais indicadores de sucesso do negócio? Você tem um ERP (software) básico para controle das suas operações? O seu contador aparece de vez em quando para discutir os resultados? Sua empresa tem um sistema de controle de relatórios gerenciais? Você compartilha os resultados com a equipe?

9)  Conselho de Administração: Você não precisa necessariamente montar um conselho como recomenda a Lei das S/A, entretanto, se os negócios estão em família, isso não o impede de reunir os membros periodicamente para discutir os resultados e definir os rumos do negócio; a prestação responsável de contas recomenda que tudo seja compartilhado, não apenas os resultados, mas a atribuição de responsabilidades.

10) Auditoria: Quer estabelecer um caráter de seriedade para o negócio? Já pensou em submeter o negócio a uma Auditoria Externa uma vez por ano? Faça isso não apenas para demonstrar a seriedade, mas para corrigir as falhas que, mais dia, menos dia, tendem a atrapalhar o desenvolvimento do negócio.

Na prática, não basta dizer que tem, mas é necessário demonstrar todos os dias que a gestão da empresa não se restringe apenas a um ou outro sócio. Empresas responsáveis demonstram isso por meio de prestação de contas e compartilhamento das informações com frequência a fim de se manterem vigilantes perante as incertezas do mercado.

Pense nisso e empreenda mais e melhor!

Fonte: Administradores.com A matéria aqui apresentada foi retirada da fonte acima citada, cabendo o crédito à Jerônimo Mendes. http://www.contadores.cnt.br/