sexta-feira, 18 de março de 2011

Previdência Privada - Remuneração disfarçada: MUITA ATENÇÃO

 
Previdência Privada – Remuneração disfarçada

O objetivo da presente matéria é alertar os administradores das EMPRESAS e as PESSOAS FÍSICAS beneficiárias que adotam o procedimento de pagamento e o recebimento de previdência privada com o intuito economia tributária para a empresa e para seus funcionários.

Visa a matéria corrigir tal procedimento evitando desta forma fiscalizações e notificações fiscais pela RFB e pelo INSS para ambas as partes.

"Receita identifica prática de remuneração disfarçada de previdência privada

As empresas que usam deste artifício escapam de uma contribuição previdenciária patronal cuja alíquota é de 20% sobre a folha de pagamento.

A Receita Federal identificou a prática de empresas remunerarem seus funcionários, principalmente o alto escalão, sob a forma disfarçada de planos de previdência privada,  para que ambos escapem de tributação.

Os executivos que não corrigirem na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 (ano-base 2009) esse mecanismo serão alvo de fiscalização da Receita Federal.

“Estamos acompanhando. Se essas pessoas físicas não corrigirem a declaração para incluir esses rendimentos na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física que estão entregando agora, vamos fiscalizá-los”, afirmou o coordenador-geral de Programação e Estudos da subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Martins.


Para escapar da tributação
As empresas que usam deste artifício escapam de uma contribuição previdenciária patronal cuja alíquota é de 20% sobre a folha de pagamento.

Para as pessoas físicas, o benefício está em não sofrer o desconto do IR na fonte (de até 27,5%) e da contribuição previdenciária.

Os alvos iniciais da Receita são 787 executivos com receita bruta acima de R$ 20 milhões ao ano, que constam como beneficiários de aplicações em previdência privada efetuadas pelas empresas em 2008, em um montante total superior a R$ 466 milhões.


Cerco fechado às empresas
Outra prática identificada pela Receita foi a de empresas fazerem uma operação preliminar de devolução de capital da pessoa jurídica para o sócio para diminuir a tributação na venda de imóveis.

Ele exemplificou: uma indústria tem interesse em vender um prédio registrado na contabilidade por R$ 1 milhão, mas cujo valor de mercado é de R$ 11 milhões. Se fizer essa venda dentro da empresa, vai ter um ganho tributado em 34% (25% de Imposto de Renda e 9% de CSLL).

“Nós identificamos que algumas pessoas jurídicas estão fazendo devolução de capital para o sócio no valor de R$ 1 milhão. Em vez de devolver dinheiro, devolvem o imóvel neste valor. Então, o sócio vende por R$ 11 milhões. Qual a vantagem? O ganho dele vão ser os mesmos R$ 10 milhões, mas ele vai pagar 15% de ganho de capital”, explicou o coordenador-geral.

Se comprovada a irregularidade, a Receita irá cobrar a diferença da tributação da pessoa jurídica. "


Origem: site http://www.contadores.cnt.br/ - Notícias técnicas de 18/03/2011 - Fonte: Infomoney,


terça-feira, 8 de março de 2011

Critérios iniciais de contratação de novos funcionários - Uma ferramenta gerencial

Critérios iniciais de contratação de novos funcionários
Uma ferramenta gerencial


Gerente: Saiba como contratar seus novos colaboradores


Quais são os passos iniciais para contratar funcionários? O que perguntar numa entrevista?

Os Gerentes que contratam e orientam novos funcionários com eficácia, aumentam suas possibilidades de sucesso, pois essas duas atividades são úteis na maximização da produtividade, na moral dos funcionários e na minimização do turn-over do pessoal.

Para isso, o Gerente deve preparar uma “descrição do cargo” para o qual vai contratar, resumindo a escolaridade mínima exigida, o treinamento, a experiência requerida, as habilidades especiais e outras características. Dessa forma, ele deve analisar as exigências do cargo e compará-las com os currículos recebidos. Os que não apresentam qualificação necessária são eliminados nesse ponto e os que parecem adequados podem ser chamados para futuras entrevistas.


Roteiro Básico da Entrevista:

• Liste os tópicos que quer abordar ou as áreas que precisam ser esclarecidas, baseadas no currículo.
• Escolha um local confortável, livre de telefones, visitas e outras interrupções.
• Coloque o(a) candidato(a) à vontade com uma pequena conversa inicial; sendo cordial e informal.
• Responda às perguntas sobre o trabalho a ser realizado e sua empresa.
• Seja objetivo. Previna-se contra julgamentos baseados na personalidade, aparência ou informação pessoal do candidato. Concentre-se na avaliação das qualificações para o trabalho.
• Ouça mais do que fale. As perguntas indiretas ou abertas (as que não podem ser respondidas “sim” ou “não”) incentivam o(a) candidato(a) a expressar suas verdadeiras opiniões. 
• Ouça criticamente; anote mentalmente os tópicos resultantes de respostas evasivas, voláteis, entusiásticas, inconsistentes, emocionais ou de alguma forma dignas de destaque.
• Conclua agradecendo-lhe pelo seu tempo e informe-o(a) que ficará ciente de sua decisão. Não o(a) deixe aguardando muito tempo.
• Registre em arquivo as respostas às perguntas chaves e informações sobre tópicos que você queira abordar após a entrevista.


Formato da entrevista:

Uma entrevista orientada segue uma lista padronizada de perguntas. Embora o formato seja inflexível, coloca o Gerente no controle da conversa e garante a abordagem dos tópicos mais importantes, num espaço mínimo de tempo. 

A entrevista orientadora é preferida por entrevistadores experientes, embora a “lista de verificação” possa parecer um interrogatório; e os próprios candidatos não têm muita chance de adicionar informações que possam afetar sua decisão.

Uma entrevista não orientada é flexível, usa questões abertas em vez do formato preparado antecipadamente. O Gerente deve começar com uma idéia geral do perfil da empresa a fim de criar bom relacionamento, revelar atitudes, fazer surgir opiniões e respostas que possam mostrar mais qualificações do candidato. Conduzir essa entrevista requer experiência, pois precisa reconduzir a conversa de volta ao seu curso, quando os candidatos saem pela tangente.

Dessa forma, uma entrevista combinada deve usar ambas as técnicas, as quais serão úteis para abordar as informações básicas do candidato:
• “Por que você saiu da empresa anterior?”
• “Que programas de informática você está familiarizado?”
• “Vejo que você está estudando, quando concluirá o curso?”

O Gerente pode alternar a fim de avaliar as metas profissionais, a comunicação verbal do candidato, seu poder de persuasão, sua segurança, seu temperamento, sua ambição, automotivação e habilidades interpessoais como por exemplo:
• “Por que você quer trabalhar aqui?”
• “Como você descreveria o trabalho ideal?”
• “Se você terminar uma tarefa mais cedo, como usará o tempo restante?”
• “Como você reagiria se pedisse informações a algum outro departamento e lhe dissessem para não perturbar?”
• “Você pode dar um exemplo de um erro inesquecível que tenha cometido no seu trabalho anterior?”
• “E o que você que aprendeu com esse erro?”
• “O que você se vê fazendo daqui a 3 ou 4 anos?”


Fonte:  www.contadores.cnt.br/portal, Notícias Empresariais em 04/03/2011,  Revista Incorporativa (Prof. Julio).

quarta-feira, 2 de março de 2011

DCTF - Novas normas aplicáveis a partir de 01/01/2011



       A RFB editou a IN nº 1.110 de 24/12/2010 com as alterações da IN-RFB nº 1.121 de 14/01/2011 e da IN-RFB nº 1.130 de 18/02/2011, dispondo sobre novas normas da DCTF para serem observadas a partir de 01/01/2011.


       APLICAÇÃO: Sobre os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º/01/2011 (
art. 1º).


01) DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA “DCTF”. (
art. 2º)
         Deverão apresentar a DCTF mensal todas as PJs (inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas) desde que tenham débitos a declarar, de forma centralizada, pela matriz.

       As PJs mesmo que não tenham débitos a declarar em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual indicarão os meses em que não tiveram débitos a declarar, deverão apresentar a DCTF. Nos casos de PJs em extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total, é em relação ao mês de ocorrência do evento a apresentação da DCTF.

       Atenção: As PJs também devem apresentar a DCTF em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito do IR e da CSLL da PJ foi dividido em quotas.

       E as PJs que passarem a se enquadrar no SIMPLES NACIONAL, devem apresentar as DCTF referentes aos períodos anteriores a sua inclusão ainda não apresentadas (Art. 3º §7º).

02) DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA “DCTF”. (art. 3º)
       Estão dispensadas de apresentação da DCTF:
       I – As empresas ME e EPP enquadradas no SIMPLES NACIONAL;
       II – As PJ que se mantiveram inativas durante todo ano-calendário;
       III – Os grupos de sociedades, constituídos na forma do art. 265 da Lei nº 6.404/1976.

       No entanto, não estão dispensadas da apresentação da DCTF: (
art. 3º, §2º)
       I – As PJ excluídas do SIMPLES Nacional;
       II – As PJ inativas a partir do período que praticarem qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, desde que tenham débitos a declarar;


03) DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA “DCTF”. (
art. 4º)
         A DCTF deverá ser apresentada através do Programa Gerador disponível no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) e transmitido pelo Programa da Receitanet.

       A apresentação da DCTF é obrigatória através de ASSINATURA DIGITAL mediante utilização de Certificado Digital Válido. Aplica-se
inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.


04) DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA “DCTF”. (
art. 5º)
         O prazo para apresentação é até o 15º dia útil do 2º mês subseqüente ao mês da ocorrência dos fatos geradores.

       Aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. A obrigatoriedade de apresentação da DCTF não se aplica para a incorporadora, nos casos em que as PJs, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.


05) DOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DECLARADOS NA “DCTF”. (
art. 6º)
         Devem ser informados os seguintes tributos na DCTF:
       I – IRPJ
       II – IRRF
       III – IPI
       IV – IOF
       V – CSLL
       VI – PIS
       VII – COFINS

       Os valores relativos a impostos e contribuições exigidos em lançamento de ofício não deverão ser informados na DCTF.
            Os valores referentes ao IPI deverão ser informados, por estabelecimento, na DCTF apresentada pela matriz.


06) DAS PENALIDADES DA “DCTF”. (
art. 7º)
         Incide multa:
       I – 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o montante dos tributos informados na DCTF na falta de entrega da declaração, limitado a 20% desses mesmos tributos;
       II – R$ 20,00 por cada 10 informações incorretas ou omitidas.

       Nota: a multa será reduzida: I – em 50% quando for apresentada fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
       II – em 25% quando houver apresentação da declaração no prazo fixado em    intimação;
       III – A multa mínima aplicada será de R$ 200,00 para PJ inativa e de R$ 500,00 nos demais casos.


07) DO TRATAMENTO DOS DADOS INFORMADOS NA “DCTF”. (
art. 8º)
         Os valores informados na DCTF serão objeto de procedimento de auditoria interna na RFB.


08) DA RETIFICAÇÃO DA “DCTF”. (
art. 9º)
         A PJ poderá apresentar DCTF Retificadora elaborada com observância das mesmas normas da DCTF retificada.

       A PJ que apresentar DCTF Retificadora, alterando valores que tenham sido informados na DIPJ e na DACON, deverá apresentar também a DIPJ retificadora, bem como a DACON Retificadora correspondentes.

09) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. (art. 10)
       Havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal e encontrando-se a PJ omissa na entrega da DCTF, poderá apresentar declaração original, em atendimento a intimação e nos termos desta, para informar os valores recolhidos espontaneamente, sem prejuízo das penalidades calculadas na forma do art. 7º (item 06 anterior).