quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Acompanhamento Econômico-Tributário: Ano 2013


Acompanhamento Econômico-Tributário: Ano 2013

 
A Portaria RFB nº 2.563 de 19/12/2012 (DOU-20/12/2012) estabeleceu os parâmetros para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial das Pessoas Jurídicas no ano de 2013.

É importante as Pessoas Jurídicas enquadradas dar especial atenção a boa aplicação das normas fiscais e ao planejamento tributário para coibir eventuais ações punitivas que possam vir a ser aplicadas pela RFB.
 

Parâmetros: Acompanhamento econômico-diferenciado em 2013
Port. RFB nº 2.563 de 19/12/2012 DOU-20/12/2012.

1) DA INDICAÇÃO AO ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO. Sujeitam-se à indicação as Pessoas Jurídicas, pela RFB, que: (art. 2º)

a) Tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual no ano-calendário 2011 seja superior a R$ 120.000.000,00;

b) Cujo montante anual dos débitos declarados nas DCTF, relativo ao ano-calendário 2011, seja superior a R$ 12.000.000,00;

c) Cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativo ao ano-calendário 2011, seja superior a R$ 21.000.000,00; ou

d) Cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativo ao ano-calendário 2011, seja superior a R$ 7.000.000,00.

Nota: As PJ resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, para eventos informados a partir de 02 anos-calendário anteriores ao ano de acompanhamento, cuja sucedida tenha sido indicada ao acompanhamento tributário, também serão objeto do acompanhamento.
 

2) DA INDICAÇÃO AO ACOMPANHAMENTO ESPECIAL. Serão indicadas as seguintes PJ: (art. 3º)

a) Tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual no ano-calendário 2011 seja superior a R$ 500.000.000,00;

b) Cujo montante anual dos débitos nas DCTF, relativo ao ano-calendário 2011, seja superior a R$ 50.000.000,00;

c) Cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativo ao ano-calendário 2011, seja superior a R$ 75.000.000,00; ou

d) Cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativo ao ano-calendário 2011, seja superior a R$ 25.000.000,00.

Nota: As PJ resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, para eventos informados a partir de 02 anos-calendário anteriores ao ano de acompanhamento, cuja sucedida tenha sido indicada ao acompanhamento tributário, também serão ser objeto do acompanhamento especial.


3) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Expirado o prazo do acompanhamento e na ausência de novo disciplinamento normativo, os contribuintes indicados permanecerão sob o acompanhamento nos anos subsequentes. (art. 5º)

 

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

EFD/Contribuições - LUCRO PRESUMIDO


EFD/Contribuições – Lucro Presumido

Aplicação: A partir de 01/01/2013

 
As empresas optantes pelo LUCRO PRESUMIDO passarão a conviver, obrigatoriamente, com mais uma obrigação acessória a partir de 2013.

Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2013 os referidos contribuintes terão que transmitir a EFD – Escrituração Fiscal Digital:

- Contribuição para o PIS;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e;
- Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita (art. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011)

O arquivo digital será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e, em regra, deverá ser transmitido ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Atenção! A não apresentação da EFD/Contribuições nos prazos fixados acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Base legal:
. IN-RFB nº 1.052/2010, alterada pela IN-RFB nº 1.161/2011
. IN-RFB nº 1.252/2012

sábado, 15 de dezembro de 2012

Nova Tabela de IRRF 2013 - Pessoa Física


Nova TABELA PROGRESSIVA de IRRF– PESSOA FÍSICA
Ano-calendário 2013

Com base na Lei nº 12.469 de 26/08/2011 DOU-29/08/2011, a Lei nº 11.482/2007 no art. 1º Inciso VII e art. 4º Inciso III letra “g” disciplina que:

Os rendimentos percebidos por Pessoa Física pagos por Pessoa Jurídica cujo fato gerador (pagamento ou crédito) ocorrer a partir de 01/01/2013, aplica-se a Tabela Progressiva a seguir:

TABELA DO IRRF – VIGÊNCIA: 01.01.2013 a 31.12.2013

Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78
-
-
De 1.710,79 até 2.563,91
7,5
128,31
De 2.563,92 até 3.418,59
15,0
320,60
De 3.418,60 até 4.271,59
22,5
577,00
Acima de 4.271,59
27,5
790,58

Dedução por dependente: R$ 171,97.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012


IRPF - PESSOAS FÍSICAS E SUA GESTÃO TRIBUTÁRIA
 

Estamos chegando no final de mais um ano-calendário. Dentre as diversas matérias já postadas neste Blog relativo ao Imposto de Renda PESSOA FÍSICA orientando e elucidando os contribuintes no sentido de uma boa ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA visando sempre a menor carga tributária, apresento de forma oportuna, matéria elaborada pelo Portal Tributário como excelente tema para nossa atenção.

Vejamos.

“Muitos contribuintes, no momento de prestar contas ao fisco, veem uma fatia significativa dos seus rendimentos ser transferida ao erário público, com a certeza de que não terá uma contraprestação digna, devido a má gestão dos recursos públicos que se diluem em gastos populistas e com a corrupção que permeia o sistema administrativo.

Preparar a prestação de contas para o Fisco gera riscos, incertezas e, normalmente, surpresas desagradáveis quanto ao valor imposto, sobretudo quando não há o cuidado de administrar o imposto durante o ano, ficando tudo para ser providenciado e pensado na última hora. Nessas circunstâncias alguns contribuintes acabam pagando mais do que se tivessem tido o cuidado de planejar e administrar o tributo.

São várias as situações que podem ser pensadas e planejadas pelos contribuintes visando reduzir impacto imediato ou futuro do IR, por exemplo: Vai vender um bem de maior valor agregado? Vai receber receitas extraordinárias? Pretende fazer doações para o fundo da Infância e Adolescência - FIA? Está controlando e documentando os gastos com eventual construção de imóvel? Está controlando e documentando possíveis deduções a serem utilizadas na hora de preparar a DIRPF?

Um grupo que normalmente possui dificuldades na determinação do IRPF é o dos profissionais autônomos, que efetuam os recolhimentos do IRPF através do Carnê Leão. Tais contribuintes precisam se disciplinar, se organizar e ter em mente que a gestão do seu próprio imposto deve ser uma prática diária.

Por exemplo, devem estar atentos às despesas que podem ser escrituradas no livro Caixa, para reduzir a base do IRPF de uma forma lícita. Destacam-se os seguintes tipos de gastos:

a) remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;

b) despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

Despesas de custeio são aquelas indispensáveis à atividade profissional, como aluguel de sala comercial, gastos com água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo e contratação de pessoal. Vale salientar que apenas o valor relativo às despesas de consumo é dedutível no livro Caixa. Não são dedutíveis as despesas com a aplicação de capital (aquisição de bens).

Um cuidado especial também deve ser dado à documentação que respalda o registro da despesa. Tíquetes de caixa, recibos não identificados e documentos semelhantes, não podem comprovar despesas, pois estas precisam estar discriminadas e identificadas para que sejam comprovadas como necessárias e indispensáveis à atividade profissional.

No caso de imóvel residencial ser também utilizado na atividade profissional, pode ser deduzida a quinta parte de despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, condomínio, quando não se possa comprovar quais as relativas à atividade profissional.

Esses são alguns exemplos de despesas que podem ser utilizadas para a elaboração do livro caixa do profissional autônomo e propiciar uma declaração de rendimentos justa, afinal de contas trabalhamos praticamente 05 meses do ano somente para pagar impostos, o que já é muito mais do que suficiente. Para situações complexas, é recomendável que o contribuinte busque a assessoria de um tributarista de sua confiança, para dirimir suas dúvidas.

Perceba que o planejamento tributário não deve ser encarado como uma ferramenta para uso exclusivo dos administradores de empresas. Praticar esse exercício também vale, e muito, para os contribuintes pessoas físicas.”

Fonte:
Artigos e opiniões do Boletim Notícias e Informações Tributárias de 19/11/2012 do Portal Tributário.
http://www.portaltributario.com.br/artigos/irpf_autonomos_gestao.htm

sábado, 6 de outubro de 2012

CRIATIVIDADE, um instrumento para o sucesso


CRIATIVIDADE, um instrumento para o sucesso
 

Apresento a matéria extraída do site RH.com.br que aborda o tema “CRIATIVIDADE – 10 Dicas para dar ‘asas’ à sua criatividade”. É fator de relevância singular para o desenvolvimento profissional e da própria empresa. Confira as dicas:
 

CRIATIVIDADE - 10 dicas para dar “asas” à sua criatividade

Patrícia Bispo
Formada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo, pela Universidade Católica de Pernambuco/Unicap. Atuou durante dez anos em Assessoria Política, especificamente na Câmara Municipal do Recife e na Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco. Atualmente, trabalha na Atodigital.com, sendo jornalista responsável pelos sites: www.rh.com.br, www.portodegalinhas.com.br e www.guiatamandare.com.br.


Quando se fala a palavra criatividade, muitas pessoas pensam que essa "competência" tão valorizada pelas organizações é privilégio de poucos.

Lógico que há aqueles que têm mais facilidade de se destacarem não por apresentarem ideias mirabolantes, mas sim que fazem o diferencial para o âmbito corporativo.

Lembremos que todos podem estimular o seu potencial criativo. Seguem abaixo algumas dicas que podem ser aplicadas por qualquer profissional!

1 - Não seja preconceituoso em relação a novos conceitos ou comportamentos que surgem no dia a dia organizacional. As mudanças acontecem a cada minuto e quem se nega a rever ou mesmo a quebrar paradigmas fecha as portas para o próprio potencial criativo.

2 - Quando participar de reuniões e um novo processo for implantado na empresa, por exemplo, escute atentamente e tente captar o máximo de informações que conseguir. Mas, não utilize apenas o seu sistema auditivo. Faça perguntas sobre pontos que não compreendeu e não perca a oportunidade para tirar as dúvidas que ficaram. Caso o momento não seja oportuno, converse com seu gestor e faça questionamentos que estejam relacionados direta ou indiretamente às suas atividades. Isso permitirá que antes mesmo que as inovações cheguem ao seu dia a dia, você comece a planejar estratégias e ter ideias de como poderá solucionar situações que passarão a fazer parte da sua rotina.

3 - Não espere que a criatividade bata à sua porta. Vá à busca dela. Se algum fato atrapalha ou tem chances de interferir no seu desempenho, seja um autodidata. Pesquise casos semelhantes que já foram vivenciados por alguns colegas de trabalho ou outros profissionais que você conhece. Isso não significa que você irá clonar a ideia de outras pessoas, pelo contrário. Você buscará inspiração para adaptar algumas ações à sua realidade, afinal cada situação é única e não deve ser considerada como uma receita de bolo.

4 - Há empresas que oferecem programas/ações que visam estimular a criatividade dos funcionários. Em princípio, o processo pode parecer simples e até mesmo sem sentido para você. Então, aproveite as oportunidades que estão ao seu alcance. Não custa tentar fazer algo diferente!

5 - Por mais que você goste das suas atividades, não permita que a rotina o faça entrar no "controle automático", afinal você não é uma máquina. Sempre que possível escape da mesmice e tente fazer suas atividades escapando do metodismo. Algumas vezes, quando alteramos nossa sistemática de atividades surgem novas ideias e melhoramos nossa performance.

6 - Não são raros os casos em que nos deparamos com títulos de textos ou ouvimos chamadas de rádio ou de TV que parecem ser direcionadas para pessoas que não se assemelham a nós. São profissionais de outras áreas ou, então, de idades diferentes. Contudo, nos despertam a atenção. Quando isso acontecer, respeite o "sinal" que seu cérebro deu para você e se permita ser curioso. Leia as primeiras linhas, veja ou escute a matéria que será veiculada. Talvez, o seu inconsciente esteja dizendo: "Isso pode ser uma boa ideia para solucionar seu problema".

7 - Vivemos em sociedade e isso faz com que precisemos cumprir regras, afinal isso estabelece os direitos e os deveres de cada pessoa. Por outro lado, muitas pessoas se podam por terem sido criadas em um ambiente muito rígido e levam isso durante toda a sua vida. Como na infância, repetem a todo o momento para si aquilo que ouviram dos pais ou responsáveis: "Você não pode fazer isso", "Pare agora e não pergunte o motivo", "Você está errado". Isso faz com que muitos indivíduos tenham medo de tentar fazer algo diferenciado, criativo porque ficam preocupados apenas com aquilo que os demais dirão dele. Seja assertivo quando libertar a sua criatividade, defenda suas ideias e seu ponto de vista com coerência, liberte sua mente de antigas correntes que estão unicamente dentro da sua mente.

8 - Se você cometer algum erro na primeira tentativa permita-se tentar uma quarta, uma décima, uma vigésima vez. A cada experiência vivida você acumula aprendizado, pois "O único homem que não erra é aquele que nunca fez nada", já dizia Franklin Delano Roosevelt.

9 - Seja receptivo aos feedbacks. Quem deseja estimular o potencial criativo precisa estar pronto para ouvir as avaliações sobre suas propostas. Lembro aqui que feedback não deve ser confundido com "policiamento de terceiros", mas sim retorno de pessoas que agreguem valor ao seu trabalho, à sua vida pessoal. Afinal, ninguém está absolutamente correto e tampouco é o dono da verdade.

10 - Participe de grupos de discussão, de fóruns que abordem temas diferenciados, que valorize a diversidade. Não procure apenas manter "relacionamento" com quem comunga das mesmas ideias que você possui. Vire o outro lado da moeda, abra espaço para a inovação.

Fonte: www.rh.com.br/Portal/Criatividade/Dicas - Em 03/10/2012 por Patrícia Bispo.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Provisão de INSS Patronal sobre Férias e 13o. Salário - Parte 2

PROVISÃO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO – Contabilização
Aspectos de ordem prática da desoneração da Folha de Pagamento
 

Constituição de Provisão de férias dos empregados.
A constituição da provisão de férias continua sendo efetuada, excetuando-se o encargo social patronal.
 
a) Até 31/07/2012: Manter a provisão constituída nos moldes já conhecidos (salários mais todos os encargos sociais). Contabilização:
      D – DRE, Despesas Administrativas/Vendas/Produção, Conta: Provisão Férias e Encargos Sociais
      C – PC – Obrigações Sociais e Tributárias, conta: Provisão Férias e Encargos Sociais
 
b) A partir de 01/08/2012 até 31/12/2014: Constituir provisão de férias nos mesmos critérios, com exceção do INSS patronal que a partir desta data é calculado sobre a receita bruta. Contabilização:
      D – DRE, Despesas Administrativas/Vendas/Produção, Conta: Provisão Férias e Encargos Sociais
      C – PC, Obrigações Sociais e Tributárias, conta: Provisão Férias e Encargos Sociais
 
c) Provisão da Contribuição patronal do INSS a partir de 01/08/2012 até 31/12/2014. No final de cada mês-calendário com base no critério da receita bruta do mês ajustada (líquido de devoluções, descontos incondicionais e ICMS substituição tributária) apurar, contabilizando:
      D – DRE, Deduções da Receita Bruta, conta: INSS Patronal s/Receita Bruta
      C – PC, Obrigações Sociais e Tributárias, conta: INSS Patronal s/Receita Bruta a Recolher
 
d) Pela concessão das férias aos empregados temos os seguintes procedimentos transitórios (da Folha de pagamento para receita bruta):
      Desmembrar o pagamento das férias em duas partes, na concessão:
      a) A parte provisionada, baixar por conta dos valores a serem devidos;
b) A parte remanescente, reconhecer diretamente no DRE, conta INSS Patronal s/Receita Bruta
 

Provisão de 13º salário dos empregados.
A constituição da provisão de 13º salário continua sendo efetuada normalmente, excetuando-se o encargo social patronal.
 
a) Até 31/07/2012: Manter a provisão constituída nos moldes já conhecidos (salários mais todos os encargos sociais). Contabilização:
      D – DRE, Conta: Provisão 13º Salário e Encargos Sociais
      C – PC – Obrigações Sociais e Tributárias, conta: Provisão 13º Salário e Encargos Sociais
 
b) A partir de 01/08/2012 até 31/12/2014: Constituir provisão de 13º salário nos mesmos critérios, com exceção do INSS patronal que a partir desta data é calculado sobre a receita bruta. Contabilização:
      D – DRE, Despesas Administrativos/Vendas/Produção, Conta: Provisão 13º Salário e Encargos Sociais
      C – PC – Obrigações Sociais e Tributárias, conta: Provisão 13º Salário e Encargos Sociais
 
c) Provisão da Contribuição patronal do INSS a partir de 01/08/2012 até 31/12/2014. No final de cada mês-calendário com base no critério da receita bruta ajustada (líquido de devoluções, descontos incondicionais e ICMS substituição tributária), apurar, contabilizando:
      D – DRE, Deduções da Receita Bruta, conta: INSS Patronal 13º Salário s/Receita Bruta
      C – PC, Obrigações Sociais e Tributárias, conta: INSS Patronal 13º Salário a Recolher
 

Período até 31/07/2012:
Considerando ao estabelecido no ADI-SRF nº 42 de 15/12/2011, opino que do período de 01/01/2012 até 31/07/2012 permanece a provisão constituída com base na Folha de Pagamento.

E a partir de 01/08/2012 até 31/12/2014: A partir desta não se fará mais a constituição de provisão de 13º salário de INSS da parte patronal por incidir INSS patronal sobre a receita bruta mensal.

Note, no entanto, as demais incidências de terceiros devem ser provisionadas.
 

Desoneração proporcional.
Havendo enquadramento parcial, a apuração será proporcional às atividades e sobre esta parte deve ser feita a respectiva provisão, conforme estabelece o art. 45 da MP no. 563/2012 que alterou o art. 9º da Lei no. 12.546/2011.
 

Desoneração da Folha de Pagamento.
Veja matéria postada no Blog em 06/07/0212 sob o título Provisão de INSS Patronal sobre Férias e 13o. Salário - Parte 1 -para outras informações.

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Declaração de Habilitação Profissional do Contabilista


Declaração de Habilitação Profissional do Contabilista


DHP Eletrônica (Declaração de Habilitação Profissional)
Início da vigência: A partir de 01/01/2012
  

A presente matéria dispõe sobre a obrigatoriedade do contabilista utilizar a partir de janeiro/2012 a DHP Eletrônica para os documentos listados conforme determinação do Conselho Federal de Contabilidade. A finalidade é a comprovação da regularidade do profissional de Contabilidade perante a Conselho Regional de Contabilidade no momento da emissão da DHP.
 

1) O Conselho Federal de Contabilidade instituiu a DHP Eletrônica (Declaração de Habilitação Profissional – Eletrônica) que terá validade em todo território nacional, vigente a partir de 01/01/2012.


2) A expedição da DHP Eletrônica será expedida através do sítio do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e terá prazo de validade de 90 dias da data da sua emissão. A emissão somente é liberada se não houver débitos em atraso perante o CRC.
 

3) A DHP Eletrônica será utilizada nos seguintes documentos:

      I – Relatório de Auditoria
      II – Laudo e/ou Parecer Pericial
      III – Livro Diário
      IV – DECORE
      V – Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial
      VI – Por solicitação de Editais de Licitação
      VII – Outros documentos definidos em convênios com entidades público-privadas.


4) O objetivo da DHP Eletrônica é a comprovação da regularidade do profissional perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC).


Fonte: Res. CFC nº 1.363 de 25/11/2011 DOU-02/12/2011.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Você está na Zona de Conforto? Acorde!

Você está na zona de conforto? Acorde!

A presente matéria é uma reflexão. Se nós estivermos acomodados em nossas atividades profissionais, ou mesmo pessoais, é por que entramos numa situação em que achamos que tudo está bem e assim vai ficar. E isto não é verdadeiro por que tudo está em constante mutação; portanto temos que nos aperfeiçoar e aprimorar constantemente, especialmente nesse mundo globalizado de hoje em que vivemos.

A matéria a seguir foi extraída do Boletim Semanal RH.com.br – Edição 611 de 24/07/2012.
 

“Sinais de um profissional na zona de conforto

Patrícia Bispo
Formada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo, pela Universidade Católica de Pernambuco/Unicap. Atuou durante dez anos em Assessoria Política, especificamente na Câmara Municipal do Recife e na Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco. Atualmente, trabalha na Atodigital.com, sendo jornalista responsável pelos sites: www.rh.com.br, www.portodegalinhas.com.br e www.guiatamandare.com.br.


É comum que com o passar do tempo (registre-se aqui não apenas os anos, mas também os meses) é comum que o profissional sinta-se seguro pela experiência adquirida no dia a dia.

Todavia, isso não significa que ele chegou ao "ponto ideal" e que tampouco não precise aprimorar ou desenvolver novas competências. Por esse motivo, o permanente processo de autodesenvolvimento faz o diferencial significativo para a carreira de qualquer pessoa, não importa o segmento que ela atue. Se por um lado há profissionais que têm a preocupação de se manter "conectados" e acompanhar as transformações no meio organizacional, existem os que caem na chamada zona de conforto.

Em princípio, essa expressão poderia nos remeter a uma situação de tranquilidade, mas é um estado de "perigo". Isso porque o indivíduo simplesmente congela no tempo e no espaço, não progride e tem a sua empregabilidade ameaçada por ficar obsoleto não apenas em relação às inovações, mas também às pessoas que o cercam. A seguir, confira alguns sinais de quem se encontra na zona de conforto e fique atento para se manter longe ou mesmo sair dela.

1 - "Autoconfiança" em excesso” - Estou muito bem dessa forma. Para que vou mudar se o que faço há 20 anos sempre deu certo?". Esse é um dos erros mais sérios que qualquer profissional comete para si: acreditar firmemente que sua bagagem sempre será suficiente diante de um mundo em constante transformação.

2 - Mudança é moda - Nem tudo que surge deve ser enquadrado como modismo e que, brevemente, será relegado ao esquecimento. É muito mais cômodo para quem está na zona de conforto acreditar que os processos de inovação passarão rapidamente, apenas para lhes dar o respaldo de que é desnecessário investir até mesmo em si. Sempre existirá algo novo e positivo para serem incorporados ao conhecimento já "armazenado" através das nossas vivências.

3 - Falta de perspectivas? - É inegável que a zona de conforto tira as perspectivas das pessoas, seus sonhos e até a autoconfiança. A partir do momento em que o indivíduo fica "paralisado", deixa de sonhar e quando isso ocorre, a pessoa abre as portas para um caminho escorregadio. Sem perspectivas o indivíduo fica vulnerável tanto no campo pessoal quanto profissional.

4 - Choque de gerações - Lidar com profissionais que não façam parte da sua geração é algo que dificilmente agrada a quem vive na zona de conforto. Os jovens nunca o entenderam e nem fizeram esforço para compreender seu "ponto de vista". A experiência é o que conta na prática e quem chega só tem que seguir a sua "cartilha".

5 - Faz isso? - Delegar responsabilidades é uma ação saudável para qualquer profissional. Contudo, não são raros os casos de profissionais que aproveitam a oportunidade dos anos de casa e quando um estagiário ou um funcionário é recém-contratado, perdem a coragem para tudo. É uma lista enorme de pedidos inusitados: pega um cafezinho, faz uma ligação para o ramal tal, não se esqueça de verificar se todas as luzes da sala foram apagadas. Lógico que um ou outro pedido não tira pedaço, mas pedir água a um colega de trabalho quando o garrafão está à sua frente, é sinal de comodismo explícito.

6 - Tempo - "Eu não tenho tempo para gastar com bobagens!" Quantas pessoas já não proferiram essas palavras, quando o assunto foi realizarem um curso, um treinamento? Quando a gente não quer, qualquer desculpa serve...

7 - Minha paz - Outro argumento muito usado por quem está na zona de conforto e deseja permanecer nela, é afirmar que quando alguém está disposto a lhe apresentar algo que o faça mudar seus hábitos, tem apenas o objetivo de lhe tirar a paz, a tranquilidade. Nesse caso, o processo de aprendizagem é considerado como um "vilão" e não uma oportunidade de crescimento profissional.

8 - Não dá certo - Quando alguém está na zona de conforto acredita firmemente que as mudanças são ruins para ele e para os que estão à sua volta. Caso veja algum profissional empenhado em um processo de melhorias para o seu departamento, faz questão de comentar com os demais colegas "Isso não vai dar certo. Olha o que estou dizendo!". Ou seja, nem faz e não deseja que outra pessoa o faça.

9 - Boa vida! - Muitas vezes, quem está na Zona de Conforto e vê um colega de trabalho dedicando-se à realização de um determinado curso, ao invés de tomar aquela pessoa como fonte de inspiração para sair do comodismo, aproveita a oportunidade para chamar quem se esforça de "boa vida"". "Há fulano faz isso e aquilo porque não tem responsabilidades, é um verdadeiro boa vida". Ou seja, inverte totalmente a situação.

10 - Péssimo ouvinte - Outra característica de quem vive na desconfortável "Zona de Conforto" é não parar para ouvir o que a outra parte tem a lhe dizer. Quando o assunto não o agrada, levanta-se e não quer conversa. Argumento não existe, ele simplesmente não quer escutar e "ponto final".”

http://www.rh.com.br/Portal/Mudanca/Dicas/8003/sinais-de-um-profissional-na-zona-de-conforto.html

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Provisão de INSS Patronal sobre Férias e 13o. Salário - Parte 1

Desoneração da Folha de Pagamento:
Provisão de INSS Patronal s/Férias e 13º. Salário


Com o objetivo de contribuir para melhor esclarecimento da necessidade ou não de apurar a PROVISÃO DE FÉRIAS E DE 13º SALÁRIO e sua contabilização com base nas novas medidas da desoneração da Folha de Pagamento, apresento as minhas ponderações (s.m.j.):


1) Considerações.
     A Lei no. 12.546/2011 e alterado pela MP no. 563/2012, nos arts. 7º e 8º instituiu o INSS Patronal sobre a RECEITA BRUTA relativo às atividades dos produtos listados no Anexo desta MP, previstas nos Incisos I e II do art. 22 da Lei no. 8.212/1991:
     . TI – Tecnologia da Informação: 2%;
     . TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação: 2%;
     . Indústria do vestuário: 1%; e
     . Indústria calçadista: 1%.

     Vigência: Período de 01/08/2012 até 31/12/2014.

     Nota: Até 01/08/2012 as empresas de confecção, artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes e calçadista contribuem à alíquota de 1,5% sobre a receita bruta.

     Não foram substituídas as contribuições:
     . Para financiamento de aposentadoria especial (arts. 57 e 58 da Lei no. 8.213/1991);
     . Por incapacidade laborativa decorrentes do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho);
. 15% sobre o valor bruto da NF sobre serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
     . Destinadas para outras entidades (SENAI, SESI, SESC, INCRA, etc.) conforme FPAS.


2) PROVISÃO DE FÉRIAS E 1/3 CONSTITUCIONAL.
     As férias gozadas estão na Folha de Pagamento junto com os demais empregados; logo, não tem provisão a constituir referente a contribuição patronal. Sobre o abono pecuniário e respectivo adicional constitucional não incide INSS.


3) PROVISÃO DE 13º SALÁRIO.
     A Receita Federal através do ADI-RFB no. 42/2011 dispõe que não incidirá INSS sobre o 13º Salário a cargo da empresa em alusão a MP no. 540/2011 convertida na Lei no. 12.546/2011.

     Considerando o dispositivo legal acima, é de se concluir que não tem provisão a constituir sobre o 13º Salário considerando a norma da Lei no. 12.546/2011 e MP no. 563/2012.


4) Concluindo:
     Empresas enquadradas na Lei no. 12.546/2011 e a MP no. 563/2012 NÃO CONSTITUEM PROVISÃO DE FÉRIAS E DE 13º SALÁRIO no período de 01/08/2012 até 31/12/2014 haja vista que a contribuição patronal de INSS é sobre a receita bruta.

     Devemos observar que se houver enquadramento parcial, aí sim, a apuração será proporcional às atividades e sobre esta parte deve ser feita a respectiva provisão, conforme estabelece o art. 45 da MP no. 563/2012 que alterou o art. 9º da Lei no. 12.546/2011.

Desoneração da Folha de Pagamento.
Veja matéria postada no Blog em 03/09/0212 sob o título Provisão de INSS Patronal sobre Férias e 13o. Salário - Parte 2 -para outras informações.