quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Acompanhamento Econômico-Tributário: Ano 2013


Acompanhamento Econômico-Tributário: Ano 2013

 
A Portaria RFB nº 2.563 de 19/12/2012 (DOU-20/12/2012) estabeleceu os parâmetros para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial das Pessoas Jurídicas no ano de 2013.

É importante as Pessoas Jurídicas enquadradas dar especial atenção a boa aplicação das normas fiscais e ao planejamento tributário para coibir eventuais ações punitivas que possam vir a ser aplicadas pela RFB.
 

Parâmetros: Acompanhamento econômico-diferenciado em 2013
Port. RFB nº 2.563 de 19/12/2012 DOU-20/12/2012.

1) DA INDICAÇÃO AO ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO. Sujeitam-se à indicação as Pessoas Jurídicas, pela RFB, que: (art. 2º)

a) Tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual no ano-calendário 2011 seja superior a R$ 120.000.000,00;

b) Cujo montante anual dos débitos declarados nas DCTF, relativo ao ano-calendário 2011, seja superior a R$ 12.000.000,00;

c) Cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativo ao ano-calendário 2011, seja superior a R$ 21.000.000,00; ou

d) Cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativo ao ano-calendário 2011, seja superior a R$ 7.000.000,00.

Nota: As PJ resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, para eventos informados a partir de 02 anos-calendário anteriores ao ano de acompanhamento, cuja sucedida tenha sido indicada ao acompanhamento tributário, também serão objeto do acompanhamento.
 

2) DA INDICAÇÃO AO ACOMPANHAMENTO ESPECIAL. Serão indicadas as seguintes PJ: (art. 3º)

a) Tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual no ano-calendário 2011 seja superior a R$ 500.000.000,00;

b) Cujo montante anual dos débitos nas DCTF, relativo ao ano-calendário 2011, seja superior a R$ 50.000.000,00;

c) Cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativo ao ano-calendário 2011, seja superior a R$ 75.000.000,00; ou

d) Cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativo ao ano-calendário 2011, seja superior a R$ 25.000.000,00.

Nota: As PJ resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, para eventos informados a partir de 02 anos-calendário anteriores ao ano de acompanhamento, cuja sucedida tenha sido indicada ao acompanhamento tributário, também serão ser objeto do acompanhamento especial.


3) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Expirado o prazo do acompanhamento e na ausência de novo disciplinamento normativo, os contribuintes indicados permanecerão sob o acompanhamento nos anos subsequentes. (art. 5º)

 

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