Nova TABELA PROGRESSIVA de IRRF– PESSOA FÍSICA
Ano-calendário 2013
Com base na Lei nº
12.469 de 26/08/2011 DOU-29/08/2011, a Lei nº 11.482/2007 no art. 1º Inciso VII
e art. 4º Inciso III letra “g” disciplina que:
Os rendimentos percebidos por Pessoa Física pagos por Pessoa Jurídica cujo fato gerador (pagamento ou crédito) ocorrer a partir de 01/01/2013, aplica-se a Tabela Progressiva a seguir:
TABELA
DO IRRF – VIGÊNCIA: 01.01.2013 a 31.12.2013
Base de Cálculo
(R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir do IR (R$)
|
Até 1.710,78
|
-
|
-
|
De 1.710,79 até 2.563,91
|
7,5
|
128,31
|
De 2.563,92 até 3.418,59
|
15,0
|
320,60
|
De 3.418,60 até 4.271,59
|
22,5
|
577,00
|
Acima de 4.271,59
|
27,5
|
790,58
|
Dedução por dependente: R$
171,97.
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