segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Escrituração Contábil Digital – Vigência: A partir de 2014


Escrituração Contábil Digital – Vigência: A partir de 2014

A ECD foi instituída em 2007 e a IN-RFB nº 1.420 de 19/12/2013 DOU-20/12/2013 incluiu as PJ tributadas pelo Lucro Presumido que distribuem lucros ou dividendos aos seus sócios em valor superior da base de cálculo do imposto, diminuído de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeito, entre outras instruções.

IMPORTANTE - As empresas que tributam o IR/CSLL com base no critério do Lucro Presumido devem observar a presente norma para não sofrer multas fiscais futuras.

A instituição da ECD para fins FISCAIS e PREVIDENCIÁRIOS.
Através da IN-RFB nº 787/2007 (e alterações posteriores) foi instituída a Escrituração Contábil Digital – ECD para fins FISCAIS e PREVIDENCIÁRIOS. Agora a IN-RFB nº 1.420/2013 revogou esta norma, vigorando a ECD com base nesta instrução normativa.

A ECD compreende os seguintes livros, que devem ser assinados digitalmente e transmitida ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital:

      I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
      II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver; e
III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórios nele transcritos.

Quem é obrigado aplicar.
São obrigadas a adotar a ECD todas as PJ - Pessoas Jurídicas em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01/01/2014 (Fica facultado para as demais PJ):

      I – Sujeitas à tributação do IR com base no Lucro Real;

II – [Atenção] As PJ tributadas com base no Lucro Presumido e que distribuam lucros ou dividendos aos sócios, cujo montante seja superior a base de cálculo do IR diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita (IR, CSLL, PIS, COFINS, ISS, ICMS, IPI);

      III – As PJ imunes e isentas.

 Prazo de transmissão ao SPED.
A ECD deverá ser transmitida ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração (Ex.: Ano-calendário 2014, prazo até 30/06/2015).

Benefícios da apresentação da ECD.
      I – Desobriga as PJ a manter à disposição da RFB os arquivos digitais dos dados para registrar os negócios e atividades econômicas ou financeiras e escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal.

      II – Desobriga de escriturar o Livro Razão;

      III – Desobriga de transcrever no Livro Diário o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do imposto.

Penalidades por atraso ou incorreções.
A não apresentação da ECD nos prazos ou a sua apresentação com incorreções ou omissões sujeita à PJ as multas previstas no art. 57 da MP nº 2.158-35/2001.

Regulamentação desta norma.
A RFB editará as normas complementares inerentes, em especial:
I – As regras de validação aos campos, registros e arquivos;
II – As tabelas de código internas ao SPED;
III – As fichas de lançamentos de que tratam os livros Diário, Razão e Balancetes diários.

NOTA.
Em 25/09/2009 foi postada matéria inerente quando da instituição sob o título Escrituração Contábil Digital – ECD SPED CONTÁBIL – Apontamentos. Consulte a matéria neste Blog para informações complementares.

Fonte:
. IN-RFB nº 1.420 de 19/12/2013 DOU-20/12/2013.
. IN-RFB nº 787/2007 (e alterações)

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Programa de Participação nos Resultados - IRRF Tabela 2014

Programa de Participação nos Resultados
Tabela de IRRF para o ano-calendário 2014

 
O Programa de Participação no Resultados – PPR (também denominado de PRL – Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados) é uma ótima ferramenta gerencial de motivação dos funcionários desde que bem planejado e aplicado, retornando em ganhos de produtividade à empresa.

O grande benefício é não ser considerado “salário”; por conseguinte, não haver incidência de encargos previdenciários (INSS/FGTS) e nem integrar a base de cálculo de férias e 13º salário.

Além do mais, este custo é despesa dedutível para fins de apuração do lucro real (IR) e da base de cálculo da contribuição social (CSLL) para as pessoas jurídicas tributadas pelo critério do lucro real.
 

Regras de tributação do PPR - Ano-calendário 2014:

a) Os valores pagos ou creditados aos empregados no ano-calendário eram tributados na fonte pela tabela progressiva das Pessoas Físicas em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, sendo que o IRRF apurado era considerado antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

b) A partir de 01/01/2014 a 31/12/2014 o PPR pago ou creditado aos empregados será tributado com base na Tabela Progressiva de Tributação – PRL anual do IRRF ajustado em 4,5% (IN-RFB nº 1.433/2013 DOU1-02/01/2014), isto é:

Valor do PPR anual R$
Alíquota
Parcela a deduzir R$
De 0,00 a 6.270,00
0,0%
-0-
De 6.270,01 a 9.405,00
7,5%
470,25
De 9.405,01 a 12.540,00
15,0%
1.175,63
De 12.540,01 a 15.675,00
22,5%
2.116,13
Acima de 15.675,00
27,5%
2.899,88

       Obs.:
         Código de recolhimento do IRRF: 3562 (ADE-Codac da RFB nº 13/2013)
         Data de vencimento: Até dia 20 do mês subsequente (ADE-Codac da RFB nº 11/2013)

       i) Será tributado em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, e não integrará a base de cálculo do IR devido na Declaração de Ajuste Anual (Rendimento tributado exclusivamente na fonte).

       ii) Havendo pagamento de mais de uma parcela referente ao mesmo ano-calendário, o IRRF deverá ser recalculado com base no total do PPR recebido no ano-calendário, deduzindo-se o IRRF retido anteriormente.

       iii) Ocorrendo pagamento acumulado relativo a mais de um ano-calendário, sujeitam-se também de forma acumulada ao IRRF com base nesta tabela progressiva, tendo tratamento de rendimento tributado exclusivamente na fonte.

       iiii) Poderão ser deduzidas na base de cálculo as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial.


Fonte:
. Lei nº 12.469/2011, art. 1º Inciso VII e art. 4º Inciso III letra ‘g’.
. Lei nº 10.101/2000, art. 3º.
. Lei nº 12.832/2013, art. 1º § 11
. IN-RFB nº 1.433/2013 DOU1-02/01/2014

Nova Tabela de IRRF 2014 - Pessoa Física

Nova TABELA PROGRESSIVA de IRRF– PESSOA FÍSICA
Ano-calendário 2014

Com base na Lei nº 12.469 de 26/08/2011 DOU-29/08/2011, a Lei nº 11.482/2007 no art. 1º Inciso VIII e art. 4º Inciso III letra “h” disciplina que:

Os rendimentos percebidos por Pessoa Física pagos por Pessoa Jurídica cujo fato gerador (pagamento ou crédito) ocorrer a partir de 01/01/2014, aplica-se a Tabela Progressiva a seguir:

TABELA DO IRRF – VIGÊNCIA: 01.01.2014 a 31.12.2014

Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15,0
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15

Dedução por dependente: R$ 179,71.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Atos Ilícitos e a Lei de Anticorrupção


Atos Ilícitos e a Lei de Anticorrupção (Lei nº 12.846)

 Com o objetivo de prevenir atos ilícitos de economia e/ou ganhos financeiros e tributários, tem o objetivo da presente matéria esclarecer e contribuir para as empresas e demais interessados aspectos importantes normatizados pela LEI ANTICORRUPÇAO.

É de fundamental importância a observação das normas da lei anticorrupção para o bom gerenciamento do objeto social da empresa.

As normas desta lei entram em vigor a partir de 29/01/2014.
 

LEI ANTICORRUPÇÃO: Lei nº 12.846 de 01/08/2013 DOU-02/08/2013

DISPOSIÇÕES GERAIS
As PJs são responsáveis, administrativa e civilmente pelos atos lesivos praticados e seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. Também não exclui seus dirigentes, administradores do ato ilícito na medida da sua culpabilidade. (art. 2º e 3º)

Subsiste a responsabilidade da PJ na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão, devidamente comprovados. (art. 4º)

DOS ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NACIONAL OU ESTRANGEIRA
Constitui ato lesivo: (art. 5º)

I - Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

II - Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos;

III – Comprovadamente, utilizar-se de interposta PF ou PJ para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiados dos atos praticados;

IV - No tocante a licitações e contratos:

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

      d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) criar, de modo fraudulento ou irregular, PJ para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
 

DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Na esfera administrativa, serão aplicadas às PJs consideradas responsáveis pelos atos lesivos: (art. 6º)

I – Multa, no valor de 0,1% a 20,0% do faturamento bruto do último exercício, a qual nunca será inferior a vantagem auferida; caso não seja possível utilizar este critério, a multa será de R$ 6.000,00 a R$ 60.000.000,00.

II – Publicação extraordinária da decisão condenatória, em meios de comunicação de grande circulação.

Serão levados em consideração na aplicação das sanções: (art. 7º)

      I - a gravidade da infração;

      II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

      III - a consumação ou não da infração;

      IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

      V - o efeito negativo produzido pela infração;

      VI - a situação econômica do infrator;

      VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

      IX - o valor dos contratos mantidos pela PJ com o órgão ou entidade pública lesados.


DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO
A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de PJ cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa. (art. 8º)

No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à PJ prazo de 30 dias para defesa, contados a partir da intimação. (art. 11)
 

DO ACORDO DE LENIÊNCIA
A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as PJs responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo. (art. 16)
 

DA RESPONSABILIZAÇAO JUDICIAL
Na esfera administrativa, a responsabilidade da PJ não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
 

DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica criado no âmbito do Poder Executivo federal o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base nesta Lei.


Fonte: Lei nº 12.846/2013

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Estresse: Como controlar e ter uma vida saudável


Estresse: Como controlar e ter uma vida saudável

As atribuições cotidianas sejam profissionais ou pessoais nos atingem de formas muito variadas tendo em vista o ritmo de vida que a “globalização” nos impõe.

Diante desse quadro, a matéria a seguir recebida de um amigo nos conduz a uma reflexão e mudança de vida em nossa maneira de ser e agir, seja profissional ou pessoal.

Tem o propósito este tema em contribuir para melhorar o gerenciamento pessoal e termos uma vida com melhor qualidade e mais saudável.

Então, em uma conferência, ao explicar para a plateia a forma de controlar o estresse, o palestrante levantou um copo com água e perguntou:

"Qual o peso deste copo d'água?”
As respostas variaram de 250g. a 700g.

O palestrante, então, disse:
"O peso real não importa. Isso depende de por quanto tempo você segurar o copo levantado."

"Se o copo for mantido levantado durante um minuto, isso não é um problema. Se eu mantenho ele levantado por uma hora, eu vou acabar com dor no braço. Mas se eu ficar segurando um dia inteiro, provavelmente eu vou ter cãibras dolorosas e vocês terão de chamar uma ambulância."

"E isso acontece também com o estresse e a forma como controlamos o estresse. Se você carrega tua carga por longos períodos, ou o tempo todo cedo ou tarde a carga vai começar a ficar incrivelmente pesada e, finalmente, você não será mais capaz de carregá-la."

"Para que o copo de água não fique pesado, você precisa colocá-lo sobre alguma coisa de vez em quando e descansar antes de pegá-lo novamente. Com nossa carga acontece o mesmo. Quando estamos refrescados e descansados nós podemos novamente transportar nossa carga."


Em seguida, o palestrante distribuiu um folheto contendo algumas formas de administrar as cargas da vida, que eram:

1.  Aceite que há dias em que você é o pombo e outros em que você é a estátua.

2.  Mantenha sempre tuas palavras leves e doces pois pode acontecer de você precisar engolir todas elas.

3.  Só leia coisas que faça você se sentir bem e ter a aparência boa de quem está bem, caso você morra durante a leitura.

4.  Dirija com cuidado. Não só os carros apresentam defeitos e têm recall do fabricante.

5.  Se não puder ser gentil, pelo menos tenha a decência de ser vago.

6.  Se você emprestar $200 para alguém e nunca mais ver essa pessoa, provavelmente valeu a pena pagar esse preço para se livrar dessa má pessoa.

7.  Pode ser que o único propósito da tua vida seja servir de exemplo para os outros.

8.  Nunca compre um carro que você não possa manter.

9.  Quando você tenta pular obstáculos lembre que está com os dois pés no ar e sem nenhum apoio.

10.  Ninguém se importa se você consegue dançar bem. Para participar e se divertir no baile, levante e dance, pronto.

11.  Uma vez que a minhoca madrugadora é a que é devorada pelo pássaro, durma até mais tarde sempre que puder.

12.  Lembre que é o segundo rato que come o queijo - o primeiro fica preso na ratoeira. Saiba esperar.

13.  Lembre, também, que sempre tem queijo grátis nas ratoeiras.

14.  Quando tudo parece estar vindo na tua direção, provavelmente você está no lado errado da estrada.

15.  Aniversários são bons para você. Quanto mais você tem, mais tempo você vive.

16.  Alguns erros são divertidos demais para serem cometidos só uma vez.

17.  Podemos aprender muito com uma caixa de lápis de cor. Alguns têm pontas aguçadas, alguns têm formas bonitas e alguns são sem graça. Alguns têm nomes estranhos e todos são de cores diferentes, mas todos são lápis e precisam viver na mesma caixa.

18.  Não perca tempo odiando alguém, remoendo ofensas e pensando em vingança. Enquanto você faz isso a pessoa está vivendo bem feliz e você é quem se sente mal e tem o gosto amargo na boca.

19.  Quanto mais alta é a montanha mais difícil é a escalada. Poucos conseguem chegar ao topo, mas são eles que admiram a paisagem do alto e fazem as fotos que você admira dizendo "queria ter estado lá".

20.  Uma pessoa realmente feliz é aquela que segue devagar pela estrada da vida, desfrutando o cenário, parando nos pontos mais interessantes e descobrindo atalhos para lugares maravilhosos que poucos conhecem.

"Portanto, antes de voltar para casa esta noite, deposite sua carga de trabalho/vida no chão. Não carregue para casa.

Você pode voltar a pegá-la amanhã.  Com tranqüilidade."

Fonte: Matéria recebida via e-mail de Jaderson Theiss em 08/12/2013