Nova TABELA PROGRESSIVA de IRRF– PESSOA FÍSICA
Ano-calendário 2014
Com base na Lei nº 12.469 de 26/08/2011 DOU-29/08/2011, a Lei nº 11.482/2007 no art. 1º Inciso VIII e art. 4º Inciso III letra “h” disciplina que:
Os rendimentos percebidos por Pessoa Física pagos por Pessoa Jurídica cujo fato gerador (pagamento ou crédito) ocorrer a partir de 01/01/2014, aplica-se a Tabela Progressiva a seguir:
TABELA DO IRRF – VIGÊNCIA: 01.01.2014 a 31.12.2014
Base de Cálculo (R$)
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Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir do IR (R$)
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Até 1.787,77
|
-
|
-
|
De 1.787,78 até 2.679,29
|
7,5
|
134,08
|
De 2.679,30 até 3.572,43
|
15,0
|
335,03
|
De 3.572,44 até 4.463,81
|
22,5
|
602,96
|
Acima de 4.463,81
|
27,5
|
826,15
|
Dedução por dependente: R$ 179,71.
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