terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

PESSOA FÍSICA - Dicas de Economia Tributária


PESSOA FÍSICA - DICAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA: 2013

DEDUÇÕES PARA A FONTE PAGADORA

Para não sofrer retenção excessiva do imposto na fonte, apresente à fonte pagadora os seguintes documentos e informações, que constituem-se deduções da base de cálculo:

  1. Declaração de dependentes, por escrito.
  2. O INSS retido deduz da base de cálculo, tanto para o autônomo quando para o assalariado.
  3. Contribuição de previdência privada, para os assalariados e dirigentes de empresa, desde que o valor seja encargo da pessoa física, no limite de 12% da renda tributável do contribuinte.
  4. Pensão alimentícia judicial, quando a fonte pagadora tiver a obrigação de reter.

DEDUÇÃO DE DESPESAS PROFISSIONAIS

Para os profissionais liberais é admissível a dedução, no livro caixa, das despesas decorrentes de tais atividades. Desta forma, o recolhimento do imposto mensal (carne-leão ou mensalão) pode ser minimizado, pois a base de cálculo compreenderá as receitas auferidas na atividade profissional menos as despesas escrituradas em livro caixa (como água, luz, telefone, aluguel de consultório, salários e encargos pagos aos empregados, etc.)

DEDUÇÕES ANUAIS

Ao longo do ano, vá guardando os recibos (ou cópias dos cheques nominais emitidos, que também são comprovantes válidos) com despesas médicas, odontológicas e pagamentos de seguro-saúde e planos médicos. Estes valores são dedutíveis na apuração anual do imposto, desde que os mesmos tenham sido ônus da pessoa física declarante.

ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DE PEQUENO VALOR

A partir de 16.06.2005, fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:

I - R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

II - R$ 35.000,00, nos demais casos.

Base: Lei 9.250/1995, art. 22, na redação dada pelo art. 35 da MP 252/2005 (período de 16.06.2005 a 13.10.2005) e art. 38 da Lei 11.196/2005 (a partir de 14.10.2005).
 

ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL
 
Também é isento o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos (Lei 9.250/1995, art. 23).

SIMPLES NACIONAL – DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

Limite de Isenção
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.
Entretanto, conforme disposto no § 2º do art. 14 da LC nº 123/2006, a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite.
Ou seja, provado através da contabilidade que o lucro apurado é superior ao determinado pela regra geral de isenção, poderá este lucro ser distribuído com a isenção do imposto de renda.
Base: § 1° do art. 6º da Resolução CGSN 4/2007 (redação dada pela Resolução CGSN 14/2007).
 

VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS 
A partir de 14.10.2005, fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.
No caso de venda de mais de 01 imóvel, o prazo referido será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à 1a  operação.
A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.
No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.
O contribuinte somente poderá usufruir do benefício de que trata este artigo 01 vez a cada 05 anos.

Base: art. 39 da Lei 11.196/2005. 

Extraído da Fonte: www.portaldecontabilidade.com.br (Notícias e informações de contabilidade de 26/02/2013, por Júlio César Zanluca)

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Imposto de Renda PESSOA FÍSICA - Ex.: 2013 Informações e Documentos


Declaração de Imposto de Renda – PESSOA FÍSICA
Base legal: IN-RFB nº 1.333 de 18/02/2013 DOU-19/02/2013


Está se aproximando o início da entrega da DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL da PESSOA FÍSICA – Exercício 2013, ano-calendário 2012. É obrigatória sua apresentação se o contribuinte tiver recebido:

       . Rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65;
. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40.000,00;
. Ganhos de capital na alienação de bens e direitos;
. Rendimentos da atividade rural superior a R$ 122.783,25;
. Teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2012, bens e direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;
. Optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis, no prazo de 180 dias;
. passou à condição de residente no Brasil. 

O período de apresentação à RFB é do dia 01/03/2013 até 30/04/2013. 

Assim, é importante reunir em uma pasta todos os documentos e comprovantes necessários para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual.  Abaixo segue um quadro orientativo das informações e documentos necessários:
 

Informações para o IR – Ano-calendário: 2012
Exercício: 2013

 
Informações necessárias

 
CONTRIBUINTE:
        Nome completo:
 

 
a) Declaração do ano-calendário anterior:
Documento recebido
Sim/Não
Recibo de entrega da DIR PF Ex. 2012 – Ano-calendário 2011
 
Declaração do IR PF Ex. 2012 – Ano-calendário 2011
 


b) Comprovantes de rendimentos do ano-calendário 2012:
      à Do titular
      à Dos dependentes

Documento recebido
Sim/Não
De remuneração de salários e ordenados
 
De honorários recebidos
 
De juros recebidos s/empréstimos e mútuos
 
De dividendos recebidos
 
De distribuição de lucros recebidos
 
De juros s/capital próprio recebidos
 
Das doações recebidas
 
Das bonificações de ações/quotas recebidas de partic. societárias
 
Outros
 
   
        Nota:
        1. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de PF como de PJ (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de vidência privada, aposentadorias, salários e ordenados, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc. 

2. Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir cada dependente, informar também seus rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis e tributáveis exclusivamente na fonte, ainda que os rendimentos deste dependente estejam na faixa de isenção. 

        3. Carnê-leão: Recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na Declaração de Ajuste Anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.
 

c) Extratos dos bancos com saldos de 31/12/2012:
      à Do titular
      à Dos dependentes

Documento recebido
Sim/Não
Banco do Brasil
 
Bradesco
 
Itaú Unibanco
 
HSBC
 
Santander
 
Caixa
 
Outros
 

        Saldos contas correntes: Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.
 

d) Extratos das aplicações financeiras, por banco em 31/12/2012:
      à Do titular
      à Dos dependentes

Documento recebido
Sim/Não
Cardeneta de poupança
 
Renda fixa
 
Renda variável
 
Outros
 

 
e) Pagamentos e doações efetuadas no ano-calendário de 2012:
      à Pelo titular
      à Pelos dependentes

Documento recebido
Sim/Não
Despesas com médicos e dentistas (*)
 
Despesas com hospitais e clínicas (*)
 
Despesas com instrução
 
Pagamento de pensão alimentícia
 
Doações feitas para terceiros
 
Outros
 

      (*) Atenção. Despesas médicas: Merece atenção redobrada pois a RFB irá cruzar estas informações automaticamente. Quem informar despesas que não foram feitas ou valores acima    do que foi pago vai entrar na malha fina. 

        Deduções: Observar se estão de conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e pagos.
        Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.
 

f) Pagamentos e doações efetuadas aos Fundos da Criança e do Adolescente entre 01/01/2013 e 30/04/2013:

      à Pelo titular
Documento recebido
Sim/Não
Fundo Municipal
 
Fundo Estadual
 
Fundo Federal
 

As doações estão limitadas a 3% em 2013 do IR devido, observado o limite global de 6% do IR devido para as doações realizadas no ano-calendário 2012. A dedução não se aplica à PF que optar pelo desconto simplificado.
 

g) Bens e direitos em 31/12/2012: 

        Dos bens e direitos do ano anterior:
Documento recebido
Sim/Não
Confirmação dos bens/direitos possuídos na declaração anterior
 
Baixa de bens/direitos por venda ou liquidação da declaração anterior
 
 

        Aquisição de novos bens/direitos:
Documento recebido
Sim/Não
Terrenos, casas, apartamentos
 
Veículos
 
Participações societárias em empresas
 
Planos de previdência privada
 
Mútuos e empréstimos a receber
 
Saldos em c/c nos bancos
 
Saldo em c/c na empresa (ou nas empresas do Grupo)
 
Disponibilidades em “caixa” (em dinheiro)
 
Outros
 

         Valor real das aquisições e alienações: Declarar as aquisições e vendas de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital.

Bens móveis (exceto veículos), embarcações e aeronaves, bem como direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 fica dispensada sua inclusão na declaração. 

Conjunto de ações ou quotas de uma mesma empresa, bem como ouro ativo financeiro cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 fica dispensada sua inclusão na declaração.
 

h) Dívidas e ônus reais em 31/12/2012: 

        Das dívidas e ônus reais:
Documento recebido
Sim/Não
Dívidas com empréstimos e mútuos com terceiros
 
Pagamentos/liquidação de mútuos/empréstimos do ano anterior
 

As dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 fica dispensada sua inclusão na declaração.