Declaração de Imposto de Renda – PESSOA FÍSICA
Base legal: IN-RFB nº 1.333 de 18/02/2013 DOU-19/02/2013
Está se
aproximando o início da entrega da DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL da PESSOA FÍSICA
– Exercício 2013, ano-calendário 2012. É obrigatória sua apresentação se o
contribuinte tiver recebido:
. Rendimentos tributáveis
superiores a R$ 24.556,65;
. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma for superior a R$ 40.000,00;
. Ganhos de capital na alienação de bens e direitos;
. Rendimentos da atividade rural superior a R$ 122.783,25;
. Teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2012, bens e direitos de valor
total superior a R$ 300.000,00;
. Optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis, no
prazo de 180 dias;
. passou à condição de residente no Brasil.
O período de apresentação
à RFB é do dia 01/03/2013 até 30/04/2013.
Assim, é importante
reunir em uma pasta todos os documentos e comprovantes necessários para o
preenchimento da Declaração de Ajuste Anual. Abaixo segue um quadro orientativo das
informações e documentos necessários:
Informações para
o IR – Ano-calendário: 2012
Exercício: 2013
Informações necessárias
CONTRIBUINTE:
Nome completo:
a) Declaração do
ano-calendário anterior:
Documento recebido
|
Sim/Não
|
Recibo de entrega da DIR PF Ex. 2012 –
Ano-calendário 2011
|
|
Declaração do IR PF Ex. 2012 –
Ano-calendário 2011
|
b) Comprovantes de
rendimentos do ano-calendário 2012:
à
Do titular
à
Dos dependentes
Documento recebido
|
Sim/Não
|
De remuneração de salários e ordenados
|
|
De honorários recebidos
|
|
De juros recebidos s/empréstimos e mútuos
|
|
De dividendos recebidos
|
|
De distribuição de lucros recebidos
|
|
De juros s/capital próprio recebidos
|
|
Das doações recebidas
|
|
Das bonificações de ações/quotas recebidas de
partic. societárias
|
|
Outros
|
Nota:
1. Rendimentos Tributáveis:
Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de PF como de PJ (declarar todas as fontes pagadoras)
independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates
de vidência privada, aposentadorias, salários e ordenados, prestação de
serviços, ações judiciais, pensões, etc.
2. Rendimentos dos
Dependentes:
Ao incluir cada dependente, informar também seus rendimentos tributáveis,
isentos, não tributáveis e tributáveis exclusivamente na fonte, ainda que os
rendimentos deste dependente estejam na faixa de
isenção.
3.
Carnê-leão: Recolher o
carnê-leão quando obrigatório (recebimento
de rendimentos tributáveis de pessoas
físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita
à multa isolada de 50% do
valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos
sujeitos ao carnê-leão na Declaração
de Ajuste Anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.
c) Extratos dos bancos
com saldos de 31/12/2012:
à
Do titular
à
Dos dependentes
Documento recebido
|
Sim/Não
|
Banco do Brasil
|
|
Bradesco
|
|
Itaú Unibanco
|
|
HSBC
|
|
Santander
|
|
Caixa
|
|
Outros
|
Saldos contas
correntes:
Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais
aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante
e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.
d) Extratos das aplicações
financeiras, por banco em 31/12/2012:
à
Do titular
à
Dos dependentes
Documento recebido
|
Sim/Não
|
Cardeneta de poupança
|
|
Renda fixa
|
|
Renda variável
|
|
Outros
|
e) Pagamentos e
doações efetuadas no ano-calendário de 2012:
à
Pelo titular
à
Pelos dependentes
Documento recebido
|
Sim/Não
|
Despesas com médicos e dentistas (*)
|
|
Despesas com hospitais e clínicas (*)
|
|
Despesas com instrução
|
|
Pagamento de pensão alimentícia
|
|
Doações feitas para terceiros
|
|
Outros
|
(*) Atenção. Despesas médicas: Merece atenção redobrada
pois a RFB irá cruzar estas informações
automaticamente. Quem informar despesas que não foram feitas ou valores acima do que foi pago vai entrar na malha fina.
Deduções: Observar se
estão de conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a
serviços efetivamente prestados e pagos.
Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de2 a
5 anos.
Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de
f)
Pagamentos e doações efetuadas aos Fundos da Criança e do Adolescente entre
01/01/2013 e 30/04/2013:
à
Pelo titular
Documento recebido
|
Sim/Não
|
Fundo Municipal
|
|
Fundo Estadual
|
|
Fundo Federal
|
As doações estão
limitadas a 3% em 2013 do IR devido, observado o limite global de 6% do IR
devido para as doações realizadas no ano-calendário 2012. A dedução não se
aplica à PF que optar pelo desconto simplificado.
g) Bens e direitos em
31/12/2012:
Dos bens e direitos do ano anterior:
Documento recebido
|
Sim/Não
|
Confirmação dos bens/direitos possuídos na
declaração anterior
|
|
Baixa de bens/direitos por venda ou
liquidação da declaração anterior
|
Aquisição de novos bens/direitos:
Documento recebido
|
Sim/Não
|
Terrenos, casas, apartamentos
|
|
Veículos
|
|
Participações societárias em empresas
|
|
Planos de previdência privada
|
|
Mútuos e empréstimos a receber
|
|
Saldos em c/c nos bancos
|
|
Saldo em c/c na empresa (ou nas empresas do
Grupo)
|
|
Disponibilidades em “caixa” (em dinheiro)
|
|
Outros
|
Bens móveis (exceto
veículos), embarcações e aeronaves, bem como direitos cujo valor unitário de
aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 fica dispensada sua inclusão na
declaração.
Conjunto de ações ou
quotas de uma mesma empresa, bem como ouro ativo financeiro cujo valor de
aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 fica dispensada sua inclusão na
declaração.
h) Dívidas e ônus
reais em 31/12/2012:
Das dívidas e ônus reais:
Documento recebido
|
Sim/Não
|
Dívidas com empréstimos e mútuos com
terceiros
|
|
Pagamentos/liquidação de mútuos/empréstimos
do ano anterior
|
As dívidas e ônus
reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 fica dispensada sua
inclusão na declaração.
Nenhum comentário:
Postar um comentário