quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Os "5S" e a Gestão de Qualidade Total

OS “5S” E A GESTÃO DE QUALIDADE TOTAL

O que é o “5S”? É um instrumento gerencial visando a otimização da administração da empresa, agregando mais valor ao seu negócio, satisfação dos empregados, clientes e fornecedores, através desta metodologia.

“A metodologia possibilita desenvolver um planejamento sistemático de classificação, ordem, limpeza, permitindo assim de imediato maior produtividade, segurança, clima organizacional e motivação dos funcionários, com consequente melhoria da competitividade organizacional.

Os propósitos da metodologia 5S são de melhorar a eficiência através da destinação adequada de materiais (separar o que é necessário do desnecessário), organização, limpeza e identificação de materiais e espaços e a manutenção e melhoria do próprio “5S”.” (definição wikipédia)


            Entendo ser muito importante para o desenvolvimento das PME – Pequenas e Médias Empresas. O tema foi extraído do site do SEBRAE/PR.

            E com o objetivo de apresentar assuntos que tragam benefícios substanciais as empresas PME – Pequenas e Médias Empresas e seus investidores, seguem apontamentos sobre o benefício da implementação do método “5S e a Gestão de Qualidade Total”.

            Encontra-se no site SEBRAE/PR o arquivo disponibilizando de como implantar o “5S”: Como Implantar 5S SEBRAE PR.pdf – Adobe Reader. Se for de interesse, tenho para disponibilizar este arquivo, bastando enviar solicitação para meu e-mail (ronaldovtrapp@terra.com.br).


Vejam alguns pontos extraídos desta metodologia:

1) QUAL A RELAÇÃO ENTRE OS 5S E A QUALIDADE?
                O “5S” e a qualidade estão intimamente ligados. Se a empresa agir de acordo com as regras preconizadas por este método, certamente terá maiores chances de entregar um produto ou serviço de qualidade aos seus clientes, satisfazendo plenamente suas necessidades.

2) PREVENÇÃO x CORREÇÃO NO FINAL DO TRABALHO.
                Os “5S” pregam principalmente o rigor e a organização das atividades e do ambiente de trabalho desde o início do processo. Fazer com qualidade significa agir corretamente todos os dias e procurar se aperfeiçoar sempre. É necessário que as empresas se profissionalizem cada vez mais e se conscientizem da necessidade de ter qualidade não só no atendimento final aos seus clientes, mas em todos os seus processos. Isto traz maior produtividade e em conseqüência maior lucratividade. Quando corrigimos as coisas apenas no final do processo, as perdas são muito maiores, não só de esforço e recursos necessários, mas também em tempo.

                À medida que você procurar fazer as coisas certas desde o início, inspecionando tudo o que acontece a cada momento e já for corrigindo as falhas no mesmo instante que as perceber, as chances do produto final deste trabalho saírem ruins são muito pequenas. Com isso, você certamente entregará algo melhor ao seu cliente, nos prazos esperados, e ainda economizará tempo e recursos.

3) O QUE SÃO OS “5S”?
                Os “5S” são conceitos derivados de 5 palavras japonesas. Apesar da aparente simplicidade este programa é capaz de fazer verdadeiras revoluções no ambiente de trabalho. Trata-se de “cuidar da casa”. Quando se fala em cuidar da casa, podemos pensar tanto no nosso lar, quanto em nossa empresa.

Muitas pessoas encontram uma série de problemas no seu dia-a-dia, tais como:
• ambiente de trabalho desorganizado e sujo;
• dificuldades para encontrar os objetos que procuram;
• falta de espaço;
• atrasos na entrega e recebimento dos trabalhos...
Mas, o que fazer para eliminar estes problemas?

                Abaixo será repassado o conceito de cada um dos “5S”, de acordo com o Prof. Takashi Osada, o precursor do “5S”.

Japonês Português
Seiri   Senso de organização
Seiton Senso de arrumação
Seiso Senso de limpeza
Seiketsu Senso de padronização
Shitsuke Senso de disciplina

Seiri = Organização
“Significa colocar as coisas no lugar, de acordo com as regras ou princípios específicos.” Trata-se de “distinguir o necessário do desnecessário, tomar decisões difíceis e implementar o gerenciamento pela estratificação, para livrar-se do desnecessário.”

Seiton = Arrumação
“Significa colocar as coisas nos seus lugares, dispostos de forma correta, para que possam ser usada prontamente”.
Após a arrumação das coisas de uma maneira funcional, a perda de tempo com a procura de objetos não será mais necessária.

Seiso = Limpeza
“Significa acabar com o lixo, a sujeira e tudo o que for estranho, até tudo ficar limpo. Limpeza é uma forma de inspeção”.

Seiketsu = Padronização
“Significa manter a organização, a arrumação e a limpeza constantemente. Como tal abrange tanto a limpeza pessoal quanto a limpeza do ambiente.”

Shitsuke=- Disciplina
“Significa treinamento e capacidade de fazer o que se deseja, mesmo quando é difícil”. Trata-se de buscar com que as pessoas façam as coisas da maneira que elas devem ser feitas.

4) “QUE BENEFÍCIOS OS “5S” TRAZEM PARA MINHA EMPRESA?

Ambiente de trabalho.
Eficiência - Ganho de qualidade e produtividade. O trabalho em um ambiente agradável normalmente gera maior produtividade, sem contar que as pessoas provavelmente se empenharão em produzir algo com maior qualidade, pois terão maior motivação para isso.

            Segurança - Os cuidados com segurança são fundamentais. A prevenção, deve ser a palavra de ordem. Com os “5S” todo mundo poderá trabalhar melhor sem riscos ou com riscos muito menores, pois quando as coisas são organizadas e dispostas da maneira correta as pessoas não terão que se expor a carregar pesos em demasia por longas distâncias, encontrarão os objetos onde eles devem estar, não correrão riscos de acidentar-se nos cantos das coisas ou escorregar em coisas jogadas pelo chão.

Melhoria no clima.
Percepção dos clientes e impacto nos resultados - Após a realização dos “5S” você verá como os resultados tenderão a ser melhores, não só para a realização do trabalho em si, mas para os próprios resultados de sua empresa.
5) COMO REALIZAR A MANUTENÇÃO DOS “5S” NO DIA-A-DIA?
Na verdade, o “5S” é mais do que um programa a ser implementado e depois esquecido. Trata-se de um processo que exige manutenção e monitoramento constante. Esses princípios devem ser repassados constantemente de pessoa para pessoa. É uma questão cultural que deve ser trabalhada constantemente. Ao instalar os “5S” estabeleça objetivos e verifique se eles estão sendo atingidos, superados ou se são necessárias ações corretivas.

6) A IMPORTÂNCIA DO TREINAMENTO.
                O treinamento que muitas vezes é deixado de lado por muitas empresas é fundamental para que as coisas saiam como você e seus clientes gostariam.

                O treinamento nos “5S” não deve ser apenas um dia de curso, em que as pessoas ficam ouvindo um instrutor dizendo como funciona e para que serve cada um dos componentes desse processo.

                O treinamento deve ser algo continuo que realmente avalie os pontos fortes e fracos das pessoas no dia-a-dia, mostrando a cada um qual seria a melhor maneira.

                Pessoas que não conseguem atender aos clientes a tempo porque não encontram as coisas, porque não conhecem os produtos que vendem, porque não entendem seus processos de trabalho, porque não se preocupam com a limpeza do ambiente, normalmente não trazem lucro para a empresa.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Imposto de Renda Pessoas Físicas - Declaração de Ajuste Anual - Exercício 2012

PESSOAS FÍSICAS - Declaração de Ajuste Anual
Exercício 2012 – Ano-calendário 2011



A Receita Federal editou a IN-RFB nº 1.246 de 03/02/2012 - DOU-06/02/2012 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de IR PF do Exercício 2012, Ano-calendário 2011.


Informações Básicas


01) Da obrigatoriedade de apresentação.
a) Devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual todas as Pessoas Físicas residentes no Brasil, referente ao Exercício 2012 – Ano-calendário 2011:

      I - Recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 23.499,15.
II - Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma for superior a R$ 40.000,00.
III - Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de IR, ou realizou operações em bolsas de valores e assemelhados.
IV - Relativo à atividade rural:
                Obteve receita bruta superior a R$ 117.495,75;
                Pretenda compensar prejuízos, inclusive de anos-calendários anteriores.
V – Teve, em 31/12/2011, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00.
VI) Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31/12/2011.
VII - Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da data do contrato de venda.

b) Limites de dedução na Declaração de Ajuste Anual, modelo Declaração de Ajuste Anual Completa:
            I – Por dependente R$ 1.889,64
            II – Educação – limite individual R$ 2.958,23
            III – Despesas com saúde: sem limite.


02) Fica dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
a) Quando os bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privados não exceda R$ 300.000,00.

b) Caso conste como dependente em outra declaração, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

c) A Pessoa Física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, seja a Declaração Simplificada ou a Completa.


03) Da opção pelo desconto simplificado.
a) A opção implica na substituição das deduções (com dependentes, saúde, escola, pensão alimentícia) previstas, até 20% dos valores dos rendimentos tributáveis na declaração.

      b) O desconto simplificado está limitado a R$ 13.916,36.

c) É vedada a opção pelo desconto simplificado a Pessoa Física que pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

d) O valor do desconto simplificado será considerado como rendimento consumido, portanto não justifica variação patrimonial.


04) Do prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual.
a) O prazo de apresentação é de 01/03/2012 até 30/04/2012 e sua apresentação deverá ser através do programa Receitanet da RFB.

b) A declaração ainda pode ser entregue, no mesmo prazo, em disquete nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal.

c) (Novidade) A Pessoa Física que no ano-calendário 2011 recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma for superior a R$ 10.000.000,00 terá de utilizar Certificado Digital para apresentar e transmitir a Declaração de Ajuste Anual.


05) Multa por atraso na entrega.
a) A multa é 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o Imposto Devido na declaração e limitado a 20% desse mesmo imposto devido.

      b) A multa mínima é de R$ 165,74, independente de haver imposto devido ou não.

c) No caso de declaração com direito a restituição, a multa não paga será deduzida do valor do imposto a ser restituído, com os respectivos acréscimos legais de correntes do não pagamento.


06) Bens e direitos, bem como dívidas e ônus reais dispensados de declarar.
      a) Bens e direitos dispensados de declarar:
I – Saldos de contas bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00.
II – Bens móveis e direitos, exceto veículos, embarcações e aeronaves, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000,00.
III – Conjunto de ações ou quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00.

b) Dívidas e ônus reais do contribuinte e de seus dependentes cujo valor em 31/12/2011 seja igual ou inferior a R$ 5.000,00.


07) (Novidade) Doações aos Fundos da Criança e do Adolescente.
A Pessoa Física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual as doações efetuadas entre 01/01/2012 e 30/04/2012 limitados a 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do imposto devido para as doações realizadas no curso do ano-calendário 2011.

A doação não se aplica à Pessoa Física que optar pelo desconto simplificado.


08) Do pagamento do Imposto de Renda.
a) O IR pode ser pago em até 08 parcelas mensais, sendo que nenhuma pode ser inferior a R$ 50,00; o imposto inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.

b) A 1ª quota ou quota única deve ser paga até 30/04/2012; as demais quotas são acrescidas de juros SELIC mais 1% no mês do pagamento.

c) O pagamento do imposto pode ser feito através de débito automático com opção na Declaração de Ajuste Anual apresentadas até 31/03/2012.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Imposto de Renda - PESSOA FÍSICA - Ex.: 2012

Declaração de Imposto de Renda – PESSOA FÍSICA
Base legal: IN-RFB nº 1.246 de 03/02/2012 DOU-06/02/2012

Como está novamente próximo para o início da entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR-PF 2012, o CONTRIBUINTE deve começar a se preparar para elaboração da declaração. É obrigatório a apresentar a declaração o contribuinte que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15.

O período de apresentação à RFB é do dia 01/03/2012 até 29/04/2012.

(Novidade) A PF que no ano-calendário de 2011 recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja somar for superior a R$ 10.000.000,00 terá que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração.

Por isso, o primeiro passo é reunir em uma pasta todos os documentos e comprovantes necessários para o preenchimento da declaração.  Desta feita abaixo segue um quadro orientativo das informações e documentos necessários para este fim:


Informações para o IR – Ano-calendário: 2011
Exercício: 2012


Informações necessárias


CONTRIBUINTE:
        Nome completo:





a) Declaração do ano-calendário anterior:

Documento recebido
Sim/Não
Recibo de entrega da DIR PF Ex. 2011 – Ano-calendário 2010

Declaração do IR PF Ex. 2011 – Ano-calendário 2010




b) Comprovantes de rendimentos do ano-calendário 2011:
      à Do titular
      à Dos dependentes

Documento recebido
Sim/Não
De remuneração de salários e ordenados

De honorários recebidos

De juros recebidos s/empréstimos e mútuos

De dividendos recebidos

De distribuição de lucros recebidos

De juros s/capital próprio recebidos

Das doações recebidas

Das bonificações de ações/quotas recebidas de partic. societárias

Outros


       
        Nota: 1. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de PF como de PJ (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.

        2. Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente estejam na faixa de isenção.

        3. Carnê-leão: Recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na declaração de ajuste anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.



c) Extratos dos bancos com saldos de 31/12/2011:
      à Do titular
      à Dos dependentes

Documento recebido
Sim/Não
Banco do Brasil

Bradesco

Itaú Unibanco

HSBC

Santander

Caixa

Outros


       
Saldos contas correntes: Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.


d) Extratos das aplicações financeiras, por banco em 31/12/2011:
      à Do titular
      à Dos dependentes

Documento recebido
Sim/Não
Cardeneta de poupança

Renda fixa

Renda variável

Outros




e) Pagamentos e doações efetuadas no ano-calendário de 2011:
      à Pelo titular
      à Pelos dependentes

Documento recebido
Sim/Não
Despesas com médicos e dentistas (*)

Despesas com hospitais e clínicas (*)

Despesas com instrução

Pagamento de pensão alimentícia

Doações feitas para terceiros

Outros


      (*) Atenção. Despesas médicas: Merece atenção redobrada pois a RFB irá cruzar estas informações automaticamente. Quem informar despesas que não foram feitas ou valores acima do que foi pago vai entrar certamente na malha fina.

        Deduções: Observar se estão de conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e pagos.
        Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.


f) (Novidade) Pagamentos e doações efetuadas aos Fundos da Criança e do Adolescente entre 01/01/2012 e 30/04/2012:
      à Pelo titular

Documento recebido
Sim/Não
Fundo Municipal

Fundo Estadual

Fundo Federal


As doações estão limitadas a 3% em 2012 do IR devido, observado o limite global de 6% do IR devido para as doações realizadas no ano-calendário 2011. A dedução não se aplica à PF que optar pelo desconto simplificado.


g) Bens e direitos em 31/12/2011:

        Dos bens e direitos do ano anterior:

Documento recebido
Sim/Não
Confirmação dos bens/direitos possuídos na declaração anterior

Baixa de bens/direitos por venda ou liquidação da declaração anterior



        Aquisição de novos bens/direitos:

Documento recebido
Sim/Não
Terrenos, casas, apartamentos

Veículos

Participações societárias em empresas

Planos de previdência privada

Mútuos e empréstimos a receber

Saldos em c/c nos bancos

Saldo em c/c na empresa (ou nas empresas do Grupo)

Disponibilidades em “caixa” (em dinheiro)

Outros



        Valor real das aquisições e alienações: Declarar as aquisições e vendas de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital.

Bens móveis (exceto veículos), embarcações e aeronaves, bem como direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 fica dispensada sua inclusão na declaração.

Conjunto de ações ou quotas de uma mesma empresa, bem como ouro ativo financeiro cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 fica dispensada sua inclusão na declaração.


h) Dívidas e ônus reais em 31/12/2011:

        Das dívidas e ônus reais:

Documento recebido
Sim/Não
Dívidas com empréstimos e mútuos com terceiros

Pagamentos/liquidação de mútuos/empréstimos do ano anterior


As dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 fica dispensada sua inclusão na declaração.