segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Imposto de Renda - PESSOA FÍSICA - Ex.: 2012

Declaração de Imposto de Renda – PESSOA FÍSICA
Base legal: IN-RFB nº 1.246 de 03/02/2012 DOU-06/02/2012

Como está novamente próximo para o início da entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR-PF 2012, o CONTRIBUINTE deve começar a se preparar para elaboração da declaração. É obrigatório a apresentar a declaração o contribuinte que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15.

O período de apresentação à RFB é do dia 01/03/2012 até 29/04/2012.

(Novidade) A PF que no ano-calendário de 2011 recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja somar for superior a R$ 10.000.000,00 terá que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração.

Por isso, o primeiro passo é reunir em uma pasta todos os documentos e comprovantes necessários para o preenchimento da declaração.  Desta feita abaixo segue um quadro orientativo das informações e documentos necessários para este fim:


Informações para o IR – Ano-calendário: 2011
Exercício: 2012


Informações necessárias


CONTRIBUINTE:
        Nome completo:





a) Declaração do ano-calendário anterior:

Documento recebido
Sim/Não
Recibo de entrega da DIR PF Ex. 2011 – Ano-calendário 2010

Declaração do IR PF Ex. 2011 – Ano-calendário 2010




b) Comprovantes de rendimentos do ano-calendário 2011:
      à Do titular
      à Dos dependentes

Documento recebido
Sim/Não
De remuneração de salários e ordenados

De honorários recebidos

De juros recebidos s/empréstimos e mútuos

De dividendos recebidos

De distribuição de lucros recebidos

De juros s/capital próprio recebidos

Das doações recebidas

Das bonificações de ações/quotas recebidas de partic. societárias

Outros


       
        Nota: 1. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de PF como de PJ (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.

        2. Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente estejam na faixa de isenção.

        3. Carnê-leão: Recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na declaração de ajuste anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.



c) Extratos dos bancos com saldos de 31/12/2011:
      à Do titular
      à Dos dependentes

Documento recebido
Sim/Não
Banco do Brasil

Bradesco

Itaú Unibanco

HSBC

Santander

Caixa

Outros


       
Saldos contas correntes: Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.


d) Extratos das aplicações financeiras, por banco em 31/12/2011:
      à Do titular
      à Dos dependentes

Documento recebido
Sim/Não
Cardeneta de poupança

Renda fixa

Renda variável

Outros




e) Pagamentos e doações efetuadas no ano-calendário de 2011:
      à Pelo titular
      à Pelos dependentes

Documento recebido
Sim/Não
Despesas com médicos e dentistas (*)

Despesas com hospitais e clínicas (*)

Despesas com instrução

Pagamento de pensão alimentícia

Doações feitas para terceiros

Outros


      (*) Atenção. Despesas médicas: Merece atenção redobrada pois a RFB irá cruzar estas informações automaticamente. Quem informar despesas que não foram feitas ou valores acima do que foi pago vai entrar certamente na malha fina.

        Deduções: Observar se estão de conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e pagos.
        Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.


f) (Novidade) Pagamentos e doações efetuadas aos Fundos da Criança e do Adolescente entre 01/01/2012 e 30/04/2012:
      à Pelo titular

Documento recebido
Sim/Não
Fundo Municipal

Fundo Estadual

Fundo Federal


As doações estão limitadas a 3% em 2012 do IR devido, observado o limite global de 6% do IR devido para as doações realizadas no ano-calendário 2011. A dedução não se aplica à PF que optar pelo desconto simplificado.


g) Bens e direitos em 31/12/2011:

        Dos bens e direitos do ano anterior:

Documento recebido
Sim/Não
Confirmação dos bens/direitos possuídos na declaração anterior

Baixa de bens/direitos por venda ou liquidação da declaração anterior



        Aquisição de novos bens/direitos:

Documento recebido
Sim/Não
Terrenos, casas, apartamentos

Veículos

Participações societárias em empresas

Planos de previdência privada

Mútuos e empréstimos a receber

Saldos em c/c nos bancos

Saldo em c/c na empresa (ou nas empresas do Grupo)

Disponibilidades em “caixa” (em dinheiro)

Outros



        Valor real das aquisições e alienações: Declarar as aquisições e vendas de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital.

Bens móveis (exceto veículos), embarcações e aeronaves, bem como direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 fica dispensada sua inclusão na declaração.

Conjunto de ações ou quotas de uma mesma empresa, bem como ouro ativo financeiro cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 fica dispensada sua inclusão na declaração.


h) Dívidas e ônus reais em 31/12/2011:

        Das dívidas e ônus reais:

Documento recebido
Sim/Não
Dívidas com empréstimos e mútuos com terceiros

Pagamentos/liquidação de mútuos/empréstimos do ano anterior


As dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 fica dispensada sua inclusão na declaração.


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