Declaração de Imposto de Renda – PESSOA FÍSICA
Base legal: IN-RFB nº 1.246 de 03/02/2012 DOU-06/02/2012
Como está novamente próximo para o início da entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR-PF 2012, o CONTRIBUINTE deve começar a se preparar para elaboração da declaração. É obrigatório a apresentar a declaração o contribuinte que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15.
O período de apresentação à RFB é do dia 01/03/2012 até 29/04/2012.
(Novidade) A PF que no ano-calendário de 2011 recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja somar for superior a R$ 10.000.000,00 terá que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração.
Por isso, o primeiro passo é reunir em uma pasta todos os documentos e comprovantes necessários para o preenchimento da declaração. Desta feita abaixo segue um quadro orientativo das informações e documentos necessários para este fim:
Informações para o IR – Ano-calendário: 2011
Exercício: 2012
Informações necessárias
CONTRIBUINTE:
Nome completo:
a) Declaração do ano-calendário anterior:
Documento recebido | Sim/Não |
Recibo de entrega da DIR PF Ex. 2011 – Ano-calendário 2010 | |
Declaração do IR PF Ex. 2011 – Ano-calendário 2010 |
b) Comprovantes de rendimentos do ano-calendário 2011:
à Do titular
à Dos dependentes
Documento recebido | Sim/Não |
De remuneração de salários e ordenados | |
De honorários recebidos | |
De juros recebidos s/empréstimos e mútuos | |
De dividendos recebidos | |
De distribuição de lucros recebidos | |
De juros s/capital próprio recebidos | |
Das doações recebidas | |
Das bonificações de ações/quotas recebidas de partic. societárias | |
Outros |
Nota: 1. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de PF como de PJ (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.
2. Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente estejam na faixa de isenção.
3. Carnê-leão: Recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na declaração de ajuste anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.
c) Extratos dos bancos com saldos de 31/12/2011:
à Do titular
à Dos dependentes
Documento recebido | Sim/Não |
Banco do Brasil | |
Bradesco | |
Itaú Unibanco | |
HSBC | |
Santander | |
Caixa | |
Outros |
Saldos contas correntes: Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.
d) Extratos das aplicações financeiras, por banco em 31/12/2011:
à Do titular
à Dos dependentes
Documento recebido | Sim/Não |
Cardeneta de poupança | |
Renda fixa | |
Renda variável | |
Outros |
e) Pagamentos e doações efetuadas no ano-calendário de 2011:
à Pelo titular
à Pelos dependentes
Documento recebido | Sim/Não |
Despesas com médicos e dentistas (*) | |
Despesas com hospitais e clínicas (*) | |
Despesas com instrução | |
Pagamento de pensão alimentícia | |
Doações feitas para terceiros | |
Outros |
(*) Atenção. Despesas médicas: Merece atenção redobrada pois a RFB irá cruzar estas informações automaticamente. Quem informar despesas que não foram feitas ou valores acima do que foi pago vai entrar certamente na malha fina.
Deduções: Observar se estão de conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e pagos.
Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de2 a 5 anos.
Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de
f) (Novidade) Pagamentos e doações efetuadas aos Fundos da Criança e do Adolescente entre 01/01/2012 e 30/04/2012:
à Pelo titular
Documento recebido | Sim/Não |
Fundo Municipal | |
Fundo Estadual | |
Fundo Federal |
As doações estão limitadas a 3% em 2012 do IR devido, observado o limite global de 6% do IR devido para as doações realizadas no ano-calendário 2011. A dedução não se aplica à PF que optar pelo desconto simplificado.
g) Bens e direitos em 31/12/2011:
Dos bens e direitos do ano anterior:
Documento recebido | Sim/Não |
Confirmação dos bens/direitos possuídos na declaração anterior | |
Baixa de bens/direitos por venda ou liquidação da declaração anterior |
Aquisição de novos bens/direitos:
Documento recebido | Sim/Não |
Terrenos, casas, apartamentos | |
Veículos | |
Participações societárias em empresas | |
Planos de previdência privada | |
Mútuos e empréstimos a receber | |
Saldos em c/c nos bancos | |
Saldo em c/c na empresa (ou nas empresas do Grupo) | |
Disponibilidades em “caixa” (em dinheiro) | |
Outros |
Valor real das aquisições e alienações: Declarar as aquisições e vendas de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital.
Bens móveis (exceto veículos), embarcações e aeronaves, bem como direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 fica dispensada sua inclusão na declaração.
Conjunto de ações ou quotas de uma mesma empresa, bem como ouro ativo financeiro cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 fica dispensada sua inclusão na declaração.
h) Dívidas e ônus reais em 31/12/2011:
Das dívidas e ônus reais:
Documento recebido | Sim/Não |
Dívidas com empréstimos e mútuos com terceiros | |
Pagamentos/liquidação de mútuos/empréstimos do ano anterior |
As dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 fica dispensada sua inclusão na declaração.
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