quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

EFD/Contribuições - LUCRO PRESUMIDO


EFD/Contribuições – Lucro Presumido

Aplicação: A partir de 01/01/2013

 
As empresas optantes pelo LUCRO PRESUMIDO passarão a conviver, obrigatoriamente, com mais uma obrigação acessória a partir de 2013.

Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2013 os referidos contribuintes terão que transmitir a EFD – Escrituração Fiscal Digital:

- Contribuição para o PIS;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e;
- Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita (art. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011)

O arquivo digital será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e, em regra, deverá ser transmitido ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Atenção! A não apresentação da EFD/Contribuições nos prazos fixados acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Base legal:
. IN-RFB nº 1.052/2010, alterada pela IN-RFB nº 1.161/2011
. IN-RFB nº 1.252/2012

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