EFD/Contribuições
– Lucro Presumido
Aplicação:
A partir de 01/01/2013
As
empresas optantes pelo LUCRO
PRESUMIDO passarão a conviver, obrigatoriamente, com mais uma obrigação
acessória a partir de 2013.
Em
relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2013 os referidos
contribuintes terão que transmitir a EFD – Escrituração Fiscal Digital:
-
Contribuição para o PIS;
-
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
e;- Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita (art. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011)
O arquivo
digital será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa
jurídica e, em regra, deverá ser transmitido ao Sistema Público de Escrituração
Digital – SPED até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a
escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão
total ou parcial.
Atenção!
A não apresentação da EFD/Contribuições nos prazos fixados acarretará a
aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Base
legal:
. IN-RFB
nº 1.052/2010, alterada pela IN-RFB nº 1.161/2011. IN-RFB nº 1.252/2012
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