sexta-feira, 18 de março de 2011

Previdência Privada - Remuneração disfarçada: MUITA ATENÇÃO

 
Previdência Privada – Remuneração disfarçada

O objetivo da presente matéria é alertar os administradores das EMPRESAS e as PESSOAS FÍSICAS beneficiárias que adotam o procedimento de pagamento e o recebimento de previdência privada com o intuito economia tributária para a empresa e para seus funcionários.

Visa a matéria corrigir tal procedimento evitando desta forma fiscalizações e notificações fiscais pela RFB e pelo INSS para ambas as partes.

"Receita identifica prática de remuneração disfarçada de previdência privada

As empresas que usam deste artifício escapam de uma contribuição previdenciária patronal cuja alíquota é de 20% sobre a folha de pagamento.

A Receita Federal identificou a prática de empresas remunerarem seus funcionários, principalmente o alto escalão, sob a forma disfarçada de planos de previdência privada,  para que ambos escapem de tributação.

Os executivos que não corrigirem na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 (ano-base 2009) esse mecanismo serão alvo de fiscalização da Receita Federal.

“Estamos acompanhando. Se essas pessoas físicas não corrigirem a declaração para incluir esses rendimentos na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física que estão entregando agora, vamos fiscalizá-los”, afirmou o coordenador-geral de Programação e Estudos da subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Martins.


Para escapar da tributação
As empresas que usam deste artifício escapam de uma contribuição previdenciária patronal cuja alíquota é de 20% sobre a folha de pagamento.

Para as pessoas físicas, o benefício está em não sofrer o desconto do IR na fonte (de até 27,5%) e da contribuição previdenciária.

Os alvos iniciais da Receita são 787 executivos com receita bruta acima de R$ 20 milhões ao ano, que constam como beneficiários de aplicações em previdência privada efetuadas pelas empresas em 2008, em um montante total superior a R$ 466 milhões.


Cerco fechado às empresas
Outra prática identificada pela Receita foi a de empresas fazerem uma operação preliminar de devolução de capital da pessoa jurídica para o sócio para diminuir a tributação na venda de imóveis.

Ele exemplificou: uma indústria tem interesse em vender um prédio registrado na contabilidade por R$ 1 milhão, mas cujo valor de mercado é de R$ 11 milhões. Se fizer essa venda dentro da empresa, vai ter um ganho tributado em 34% (25% de Imposto de Renda e 9% de CSLL).

“Nós identificamos que algumas pessoas jurídicas estão fazendo devolução de capital para o sócio no valor de R$ 1 milhão. Em vez de devolver dinheiro, devolvem o imóvel neste valor. Então, o sócio vende por R$ 11 milhões. Qual a vantagem? O ganho dele vão ser os mesmos R$ 10 milhões, mas ele vai pagar 15% de ganho de capital”, explicou o coordenador-geral.

Se comprovada a irregularidade, a Receita irá cobrar a diferença da tributação da pessoa jurídica. "


Origem: site http://www.contadores.cnt.br/ - Notícias técnicas de 18/03/2011 - Fonte: Infomoney,


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