Quais os livros contábeis de escrituração obrigatória para as empresas que estão no SIMPLES NACIONAL?
As ME e EPP optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas, os seguintes livros:
· Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
· Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;
· Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
· Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos
fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;
· Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
· Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
· Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;
· Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
· Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
Nota: A escrituração do Livro Caixa é suprida, sem prejuízo, pelos Livros Diário e Razão devidamente escriturados.
Fonte: Consultoria Fiscalmatic, do Boletim News Fiscalmatic de 10/10/2011.
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