segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Acompanhamento econômico-tributário diferenciado: 2012

Acompanhamento econômico-tributário diferenciado:
Empresas médias e de grande porte


A Receita Federal editou a Portaria nº 3.778 em 21/12/2011 definindo, para efeitos de fiscalização, os critérios para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado para o ano-calendário de 2012 das empresas enquadradas nos parâmetros indicados.

É prudente que todas as empresas enquadradas nos critérios abaixo explicitados dar especial atenção ao planejamento tributário das suas organizações, visto que estão muito mais expostas à Receita Federal para eventuais verificações fiscais.

Dessa forma, o planejamento tributário bem elaborado visa de forma substancial evitar qualquer fiscalização, resguardando a empresa de notificações fiscais e especialmente objetivando a economia tributária do empreendimento gerando mais valor agregado aos seus investidores.

A seguir os critérios.


Critérios para o acompanhamento econômico-diferenciado em 2012
Port. RFB nº 3.778 de 21/12/2011 DOU-22/12/2011.

A RFB estabeleceu os parâmetros para indicação de PJ ao acompanhamento econômico-tributário para o ano-calendário 2012 através da Port. 3.778/2011. Veja os critérios:


1) DA INDICAÇÃO AO ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO EM 2012. Sujeitam-se à indicação as PJ, pela Receita Federal do Brasil, que: (art. 2º)

a) Tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual no ano-calendário 2010 seja superior a R$ 100.000.000,00;

b) Cujo valor anual dos débitos declarados nas DCTF, relativo ao ano-calendário 2010, seja superior a R$ 10.000.000,00;

c) Cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativo ao ano-calendário 2010, seja superior a R$ 18.000.000,00; ou

d) Cujo montante anual de débitos declarados nas GFIP, relativo ao ano-calendário 2010, seja superior a R$ 6.000.000,00.

Nota: As PJ resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, para eventos informados a partir de 02 anos-calendário anteriores ao ano de acompanhamento, cuja sucedida tenha sido indicada ao acompanhamento tributário, também serão ser objeto do acompanhamento.


2) DA INDICAÇÃO AO ACOMPANHAMENTO ESPECIAL EM 2012. Deverão ser indicadas as seguintes PJ: (art. 3º)

a) Tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual no ano-calendário 2010 seja superior a R$ 450.000.000,00;

b) Cujo valor anual dos débitos nas DCTF, relativo ao ano-calendário 2010, seja superior a R$ 45.000.000,00;

c) Cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativo ao ano-calendário 2010, seja superior a R$ 63.000.000,00; ou

d) Cujo montante anual de débitos declarados nas GFIP, relativo ao ano-calendário 2010, seja superior a R$ 21.000.000,00.

Nota: As PJ resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, para eventos informados a partir de 02 anos-calendário anteriores ao ano de acompanhamento, cuja sucedida tenha sido indicada ao acompanhamento tributário, também serão ser objeto do acompanhamento especial.


3) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Expirado o prazo do acompanhamento e na ausência de novo disciplinamento normativo, os contribuintes indicados permanecerão sob o acompanhamento nos anos subsequentes. (art. 5º)

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