Nova TABELA DE IRRF - Ano-calendário 2012
Com base na Lei nº 12.469 de 26/08/2011 DOU-29/08/2011, art. 1º que alterou a Lei nº 11.482/2007 no art. 1º Inciso VI:
Aplica-se a partir dos fatos geradores do IRRF a tabela a seguir:
TABELA DO IRF - A VIGORAR DE 01.01.2012 a 31.12.2012
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.637,11 | - | - |
De 1.637,12 até 2.453,50 | 7,5 | 122,78 |
De 2.453,51 até 3.271,38 | 15 | 306,80 |
De 3.271,39 até 4.087,65 | 22,5 | 552,15 |
Acima de 4.087,65 | 27,5 | 756,53 |
Dedução por dependente: R$ 164,56 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
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