terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

DACON Semestral - A partir de JANEIRO/2010 é mensal!

Dacon Semestral - Extinção Tácita


Atenção: O DACON Mensal deve ser apresentado até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência.

Com a edição da IN-RFB nº 974, de 27/11/2009, foram alterados, a partir de 1º/01/2010, o prazo de entrega e a peridiocidade da DCTF (extinção da DCTF Semestral), dispondo em seu art. 5º que:
"Art. 5º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores."

A IN-RFB nº 940, de 19/05/2009, que normatiza a entrega do DACON, em seus artigos 2º e 3º dispõe que:
"Art. 2º As pessoas jurídicas obrigadas ou optantes pela entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) devem apresentar o DACON Mensal."
"Art. 3º As pessoas jurídicas não obrigadas ou não optantes pela entrega do DACON Mensal devem apresentar DACON Semestral."

Da leitura dos dispositivos acima, temos que a redação do art. 3º da IN-RFB nº 940/2009 deixou de ter eficácia por vincular a entrega do DACON Semestral aos contribuintes não obrigados ou não optantes pela entrega do DACON Mensal, quais sejam, aqueles citados no art. 2º da referida IN-RFB nº 940/2009 e que, por força do art. 5º da IN-RFB nº 974/2009, passam a ser TODAS as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DCTF.


Portanto, o DACON SEMESTRAL está tacitamente EXTINTO a partir de 1º de janeiro de 2010, muito embora, por questões operacionais, ainda não tenham sido alterados nem o PGD DACON, nem a redação do art. 3º da IN-RFB nº 940/2009.


Desta forma, a RFB orienta que o preenchimento do DACON, a partir de JANEIRO/2010, seja feito com a marcação do campo "Periodicidade de Entrega", OBRIGATORIAMENTE, como MENSAL, cujo prazo de entrega será o previsto para a entrega do Dacon Mensal, conforme previsto no art. 7º da IN RFB nº 940/2009:
"Art. 7º O DACON Mensal deve ser apresentado até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência."

Fonte: Site da Receita Federal do Brasil.

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