PIS e COFINS - Conheça Alguns Créditos
Conhecer
a legislação e as modalidades lícitas de economia tributária é prioridade absoluta
de qualquer gestor fiscal.
No PIS e COFINS, há muitas nuances, com
permissivos de créditos que nem sempre são conhecidos por todos. Veja alguns:
Créditos
de Aluguéis e Arrendamentos
Destaque-se
que a legislação impôs apenas duas restrições à possibilidade de aproveitamento
de créditos relativos às despesas de aluguéis de prédios, máquinas e
equipamentos:
1. que os
aluguéis sejam contratados com pessoas jurídicas e
2.
utilizados nas atividades empresariais. – desta forma não há
restrição de que os bens alugados sejam utilizados diretamente nas atividades
da empresa, mas que haja relação ao menos indireta com essas atividades, a
exemplo dos aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos do setor
administrativo ou comercial da empresa.
Fretes e
Armazenagem na Operação de Venda
É
facultada a apropriação de créditos em relação às despesas de armazenagem de
mercadoria e o frete na operação de venda quando o ônus for suportado pelo
vendedor.
Podem ser
apurados créditos sobre os valores pagos, a pessoas jurídicas domiciliadas no
Brasil, relativos à armazenagem de produtos industrializados pelo depositante e
destinados a venda, desde que o ônus dessas despesas de armazenagem seja por
ele suportado.
Peças e
Serviços de Manutenção
As partes
e peças de reposição, usadas em máquinas e equipamentos utilizados na produção
ou fabricação de bens destinados à venda, quando não representarem acréscimo de
vida útil superior a um ano ao bem em que forem aplicadas, e, ainda, sofrerem
alterações, tais como o desgaste, o dano, ou a perda de propriedades físicas ou
químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação
ou em produção, são consideradas insumo para fins de crédito a ser descontado
do PIS e COFINS (Solução de Consulta Cosit 76/2015 e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.023/2015).
Vale
Transporte, Alimentação e Uniformes
São
admissíveis os créditos relativos aos gastos de vale-transporte, vale-refeição
ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por
pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza,
conservação e manutenção (inciso X do art. 3º da Lei 10.833/2003).
A Receita
Federal, através da Solução de Consulta Cosit 106/2015, admitiu
que as pessoas jurídicas que prestam serviço de manutenção podem descontar
créditos relativos aos dispêndios com fardamentos ou uniformes fornecidos a
seus empregados.
Fonte: Guia
Tributário – Informações Fiscais e Tributárias - https://guiatributario.net/, de
11/07/2016.
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