sábado, 6 de outubro de 2012

CRIATIVIDADE, um instrumento para o sucesso


CRIATIVIDADE, um instrumento para o sucesso
 

Apresento a matéria extraída do site RH.com.br que aborda o tema “CRIATIVIDADE – 10 Dicas para dar ‘asas’ à sua criatividade”. É fator de relevância singular para o desenvolvimento profissional e da própria empresa. Confira as dicas:
 

CRIATIVIDADE - 10 dicas para dar “asas” à sua criatividade

Patrícia Bispo
Formada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo, pela Universidade Católica de Pernambuco/Unicap. Atuou durante dez anos em Assessoria Política, especificamente na Câmara Municipal do Recife e na Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco. Atualmente, trabalha na Atodigital.com, sendo jornalista responsável pelos sites: www.rh.com.br, www.portodegalinhas.com.br e www.guiatamandare.com.br.


Quando se fala a palavra criatividade, muitas pessoas pensam que essa "competência" tão valorizada pelas organizações é privilégio de poucos.

Lógico que há aqueles que têm mais facilidade de se destacarem não por apresentarem ideias mirabolantes, mas sim que fazem o diferencial para o âmbito corporativo.

Lembremos que todos podem estimular o seu potencial criativo. Seguem abaixo algumas dicas que podem ser aplicadas por qualquer profissional!

1 - Não seja preconceituoso em relação a novos conceitos ou comportamentos que surgem no dia a dia organizacional. As mudanças acontecem a cada minuto e quem se nega a rever ou mesmo a quebrar paradigmas fecha as portas para o próprio potencial criativo.

2 - Quando participar de reuniões e um novo processo for implantado na empresa, por exemplo, escute atentamente e tente captar o máximo de informações que conseguir. Mas, não utilize apenas o seu sistema auditivo. Faça perguntas sobre pontos que não compreendeu e não perca a oportunidade para tirar as dúvidas que ficaram. Caso o momento não seja oportuno, converse com seu gestor e faça questionamentos que estejam relacionados direta ou indiretamente às suas atividades. Isso permitirá que antes mesmo que as inovações cheguem ao seu dia a dia, você comece a planejar estratégias e ter ideias de como poderá solucionar situações que passarão a fazer parte da sua rotina.

3 - Não espere que a criatividade bata à sua porta. Vá à busca dela. Se algum fato atrapalha ou tem chances de interferir no seu desempenho, seja um autodidata. Pesquise casos semelhantes que já foram vivenciados por alguns colegas de trabalho ou outros profissionais que você conhece. Isso não significa que você irá clonar a ideia de outras pessoas, pelo contrário. Você buscará inspiração para adaptar algumas ações à sua realidade, afinal cada situação é única e não deve ser considerada como uma receita de bolo.

4 - Há empresas que oferecem programas/ações que visam estimular a criatividade dos funcionários. Em princípio, o processo pode parecer simples e até mesmo sem sentido para você. Então, aproveite as oportunidades que estão ao seu alcance. Não custa tentar fazer algo diferente!

5 - Por mais que você goste das suas atividades, não permita que a rotina o faça entrar no "controle automático", afinal você não é uma máquina. Sempre que possível escape da mesmice e tente fazer suas atividades escapando do metodismo. Algumas vezes, quando alteramos nossa sistemática de atividades surgem novas ideias e melhoramos nossa performance.

6 - Não são raros os casos em que nos deparamos com títulos de textos ou ouvimos chamadas de rádio ou de TV que parecem ser direcionadas para pessoas que não se assemelham a nós. São profissionais de outras áreas ou, então, de idades diferentes. Contudo, nos despertam a atenção. Quando isso acontecer, respeite o "sinal" que seu cérebro deu para você e se permita ser curioso. Leia as primeiras linhas, veja ou escute a matéria que será veiculada. Talvez, o seu inconsciente esteja dizendo: "Isso pode ser uma boa ideia para solucionar seu problema".

7 - Vivemos em sociedade e isso faz com que precisemos cumprir regras, afinal isso estabelece os direitos e os deveres de cada pessoa. Por outro lado, muitas pessoas se podam por terem sido criadas em um ambiente muito rígido e levam isso durante toda a sua vida. Como na infância, repetem a todo o momento para si aquilo que ouviram dos pais ou responsáveis: "Você não pode fazer isso", "Pare agora e não pergunte o motivo", "Você está errado". Isso faz com que muitos indivíduos tenham medo de tentar fazer algo diferenciado, criativo porque ficam preocupados apenas com aquilo que os demais dirão dele. Seja assertivo quando libertar a sua criatividade, defenda suas ideias e seu ponto de vista com coerência, liberte sua mente de antigas correntes que estão unicamente dentro da sua mente.

8 - Se você cometer algum erro na primeira tentativa permita-se tentar uma quarta, uma décima, uma vigésima vez. A cada experiência vivida você acumula aprendizado, pois "O único homem que não erra é aquele que nunca fez nada", já dizia Franklin Delano Roosevelt.

9 - Seja receptivo aos feedbacks. Quem deseja estimular o potencial criativo precisa estar pronto para ouvir as avaliações sobre suas propostas. Lembro aqui que feedback não deve ser confundido com "policiamento de terceiros", mas sim retorno de pessoas que agreguem valor ao seu trabalho, à sua vida pessoal. Afinal, ninguém está absolutamente correto e tampouco é o dono da verdade.

10 - Participe de grupos de discussão, de fóruns que abordem temas diferenciados, que valorize a diversidade. Não procure apenas manter "relacionamento" com quem comunga das mesmas ideias que você possui. Vire o outro lado da moeda, abra espaço para a inovação.

Fonte: www.rh.com.br/Portal/Criatividade/Dicas - Em 03/10/2012 por Patrícia Bispo.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Provisão de INSS Patronal sobre Férias e 13o. Salário - Parte 2

PROVISÃO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO – Contabilização
Aspectos de ordem prática da desoneração da Folha de Pagamento
 

Constituição de Provisão de férias dos empregados.
A constituição da provisão de férias continua sendo efetuada, excetuando-se o encargo social patronal.
 
a) Até 31/07/2012: Manter a provisão constituída nos moldes já conhecidos (salários mais todos os encargos sociais). Contabilização:
      D – DRE, Despesas Administrativas/Vendas/Produção, Conta: Provisão Férias e Encargos Sociais
      C – PC – Obrigações Sociais e Tributárias, conta: Provisão Férias e Encargos Sociais
 
b) A partir de 01/08/2012 até 31/12/2014: Constituir provisão de férias nos mesmos critérios, com exceção do INSS patronal que a partir desta data é calculado sobre a receita bruta. Contabilização:
      D – DRE, Despesas Administrativas/Vendas/Produção, Conta: Provisão Férias e Encargos Sociais
      C – PC, Obrigações Sociais e Tributárias, conta: Provisão Férias e Encargos Sociais
 
c) Provisão da Contribuição patronal do INSS a partir de 01/08/2012 até 31/12/2014. No final de cada mês-calendário com base no critério da receita bruta do mês ajustada (líquido de devoluções, descontos incondicionais e ICMS substituição tributária) apurar, contabilizando:
      D – DRE, Deduções da Receita Bruta, conta: INSS Patronal s/Receita Bruta
      C – PC, Obrigações Sociais e Tributárias, conta: INSS Patronal s/Receita Bruta a Recolher
 
d) Pela concessão das férias aos empregados temos os seguintes procedimentos transitórios (da Folha de pagamento para receita bruta):
      Desmembrar o pagamento das férias em duas partes, na concessão:
      a) A parte provisionada, baixar por conta dos valores a serem devidos;
b) A parte remanescente, reconhecer diretamente no DRE, conta INSS Patronal s/Receita Bruta
 

Provisão de 13º salário dos empregados.
A constituição da provisão de 13º salário continua sendo efetuada normalmente, excetuando-se o encargo social patronal.
 
a) Até 31/07/2012: Manter a provisão constituída nos moldes já conhecidos (salários mais todos os encargos sociais). Contabilização:
      D – DRE, Conta: Provisão 13º Salário e Encargos Sociais
      C – PC – Obrigações Sociais e Tributárias, conta: Provisão 13º Salário e Encargos Sociais
 
b) A partir de 01/08/2012 até 31/12/2014: Constituir provisão de 13º salário nos mesmos critérios, com exceção do INSS patronal que a partir desta data é calculado sobre a receita bruta. Contabilização:
      D – DRE, Despesas Administrativos/Vendas/Produção, Conta: Provisão 13º Salário e Encargos Sociais
      C – PC – Obrigações Sociais e Tributárias, conta: Provisão 13º Salário e Encargos Sociais
 
c) Provisão da Contribuição patronal do INSS a partir de 01/08/2012 até 31/12/2014. No final de cada mês-calendário com base no critério da receita bruta ajustada (líquido de devoluções, descontos incondicionais e ICMS substituição tributária), apurar, contabilizando:
      D – DRE, Deduções da Receita Bruta, conta: INSS Patronal 13º Salário s/Receita Bruta
      C – PC, Obrigações Sociais e Tributárias, conta: INSS Patronal 13º Salário a Recolher
 

Período até 31/07/2012:
Considerando ao estabelecido no ADI-SRF nº 42 de 15/12/2011, opino que do período de 01/01/2012 até 31/07/2012 permanece a provisão constituída com base na Folha de Pagamento.

E a partir de 01/08/2012 até 31/12/2014: A partir desta não se fará mais a constituição de provisão de 13º salário de INSS da parte patronal por incidir INSS patronal sobre a receita bruta mensal.

Note, no entanto, as demais incidências de terceiros devem ser provisionadas.
 

Desoneração proporcional.
Havendo enquadramento parcial, a apuração será proporcional às atividades e sobre esta parte deve ser feita a respectiva provisão, conforme estabelece o art. 45 da MP no. 563/2012 que alterou o art. 9º da Lei no. 12.546/2011.
 

Desoneração da Folha de Pagamento.
Veja matéria postada no Blog em 06/07/0212 sob o título Provisão de INSS Patronal sobre Férias e 13o. Salário - Parte 1 -para outras informações.

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Declaração de Habilitação Profissional do Contabilista


Declaração de Habilitação Profissional do Contabilista


DHP Eletrônica (Declaração de Habilitação Profissional)
Início da vigência: A partir de 01/01/2012
  

A presente matéria dispõe sobre a obrigatoriedade do contabilista utilizar a partir de janeiro/2012 a DHP Eletrônica para os documentos listados conforme determinação do Conselho Federal de Contabilidade. A finalidade é a comprovação da regularidade do profissional de Contabilidade perante a Conselho Regional de Contabilidade no momento da emissão da DHP.
 

1) O Conselho Federal de Contabilidade instituiu a DHP Eletrônica (Declaração de Habilitação Profissional – Eletrônica) que terá validade em todo território nacional, vigente a partir de 01/01/2012.


2) A expedição da DHP Eletrônica será expedida através do sítio do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e terá prazo de validade de 90 dias da data da sua emissão. A emissão somente é liberada se não houver débitos em atraso perante o CRC.
 

3) A DHP Eletrônica será utilizada nos seguintes documentos:

      I – Relatório de Auditoria
      II – Laudo e/ou Parecer Pericial
      III – Livro Diário
      IV – DECORE
      V – Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial
      VI – Por solicitação de Editais de Licitação
      VII – Outros documentos definidos em convênios com entidades público-privadas.


4) O objetivo da DHP Eletrônica é a comprovação da regularidade do profissional perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC).


Fonte: Res. CFC nº 1.363 de 25/11/2011 DOU-02/12/2011.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Você está na Zona de Conforto? Acorde!

Você está na zona de conforto? Acorde!

A presente matéria é uma reflexão. Se nós estivermos acomodados em nossas atividades profissionais, ou mesmo pessoais, é por que entramos numa situação em que achamos que tudo está bem e assim vai ficar. E isto não é verdadeiro por que tudo está em constante mutação; portanto temos que nos aperfeiçoar e aprimorar constantemente, especialmente nesse mundo globalizado de hoje em que vivemos.

A matéria a seguir foi extraída do Boletim Semanal RH.com.br – Edição 611 de 24/07/2012.
 

“Sinais de um profissional na zona de conforto

Patrícia Bispo
Formada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo, pela Universidade Católica de Pernambuco/Unicap. Atuou durante dez anos em Assessoria Política, especificamente na Câmara Municipal do Recife e na Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco. Atualmente, trabalha na Atodigital.com, sendo jornalista responsável pelos sites: www.rh.com.br, www.portodegalinhas.com.br e www.guiatamandare.com.br.


É comum que com o passar do tempo (registre-se aqui não apenas os anos, mas também os meses) é comum que o profissional sinta-se seguro pela experiência adquirida no dia a dia.

Todavia, isso não significa que ele chegou ao "ponto ideal" e que tampouco não precise aprimorar ou desenvolver novas competências. Por esse motivo, o permanente processo de autodesenvolvimento faz o diferencial significativo para a carreira de qualquer pessoa, não importa o segmento que ela atue. Se por um lado há profissionais que têm a preocupação de se manter "conectados" e acompanhar as transformações no meio organizacional, existem os que caem na chamada zona de conforto.

Em princípio, essa expressão poderia nos remeter a uma situação de tranquilidade, mas é um estado de "perigo". Isso porque o indivíduo simplesmente congela no tempo e no espaço, não progride e tem a sua empregabilidade ameaçada por ficar obsoleto não apenas em relação às inovações, mas também às pessoas que o cercam. A seguir, confira alguns sinais de quem se encontra na zona de conforto e fique atento para se manter longe ou mesmo sair dela.

1 - "Autoconfiança" em excesso” - Estou muito bem dessa forma. Para que vou mudar se o que faço há 20 anos sempre deu certo?". Esse é um dos erros mais sérios que qualquer profissional comete para si: acreditar firmemente que sua bagagem sempre será suficiente diante de um mundo em constante transformação.

2 - Mudança é moda - Nem tudo que surge deve ser enquadrado como modismo e que, brevemente, será relegado ao esquecimento. É muito mais cômodo para quem está na zona de conforto acreditar que os processos de inovação passarão rapidamente, apenas para lhes dar o respaldo de que é desnecessário investir até mesmo em si. Sempre existirá algo novo e positivo para serem incorporados ao conhecimento já "armazenado" através das nossas vivências.

3 - Falta de perspectivas? - É inegável que a zona de conforto tira as perspectivas das pessoas, seus sonhos e até a autoconfiança. A partir do momento em que o indivíduo fica "paralisado", deixa de sonhar e quando isso ocorre, a pessoa abre as portas para um caminho escorregadio. Sem perspectivas o indivíduo fica vulnerável tanto no campo pessoal quanto profissional.

4 - Choque de gerações - Lidar com profissionais que não façam parte da sua geração é algo que dificilmente agrada a quem vive na zona de conforto. Os jovens nunca o entenderam e nem fizeram esforço para compreender seu "ponto de vista". A experiência é o que conta na prática e quem chega só tem que seguir a sua "cartilha".

5 - Faz isso? - Delegar responsabilidades é uma ação saudável para qualquer profissional. Contudo, não são raros os casos de profissionais que aproveitam a oportunidade dos anos de casa e quando um estagiário ou um funcionário é recém-contratado, perdem a coragem para tudo. É uma lista enorme de pedidos inusitados: pega um cafezinho, faz uma ligação para o ramal tal, não se esqueça de verificar se todas as luzes da sala foram apagadas. Lógico que um ou outro pedido não tira pedaço, mas pedir água a um colega de trabalho quando o garrafão está à sua frente, é sinal de comodismo explícito.

6 - Tempo - "Eu não tenho tempo para gastar com bobagens!" Quantas pessoas já não proferiram essas palavras, quando o assunto foi realizarem um curso, um treinamento? Quando a gente não quer, qualquer desculpa serve...

7 - Minha paz - Outro argumento muito usado por quem está na zona de conforto e deseja permanecer nela, é afirmar que quando alguém está disposto a lhe apresentar algo que o faça mudar seus hábitos, tem apenas o objetivo de lhe tirar a paz, a tranquilidade. Nesse caso, o processo de aprendizagem é considerado como um "vilão" e não uma oportunidade de crescimento profissional.

8 - Não dá certo - Quando alguém está na zona de conforto acredita firmemente que as mudanças são ruins para ele e para os que estão à sua volta. Caso veja algum profissional empenhado em um processo de melhorias para o seu departamento, faz questão de comentar com os demais colegas "Isso não vai dar certo. Olha o que estou dizendo!". Ou seja, nem faz e não deseja que outra pessoa o faça.

9 - Boa vida! - Muitas vezes, quem está na Zona de Conforto e vê um colega de trabalho dedicando-se à realização de um determinado curso, ao invés de tomar aquela pessoa como fonte de inspiração para sair do comodismo, aproveita a oportunidade para chamar quem se esforça de "boa vida"". "Há fulano faz isso e aquilo porque não tem responsabilidades, é um verdadeiro boa vida". Ou seja, inverte totalmente a situação.

10 - Péssimo ouvinte - Outra característica de quem vive na desconfortável "Zona de Conforto" é não parar para ouvir o que a outra parte tem a lhe dizer. Quando o assunto não o agrada, levanta-se e não quer conversa. Argumento não existe, ele simplesmente não quer escutar e "ponto final".”

http://www.rh.com.br/Portal/Mudanca/Dicas/8003/sinais-de-um-profissional-na-zona-de-conforto.html

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Provisão de INSS Patronal sobre Férias e 13o. Salário - Parte 1

Desoneração da Folha de Pagamento:
Provisão de INSS Patronal s/Férias e 13º. Salário


Com o objetivo de contribuir para melhor esclarecimento da necessidade ou não de apurar a PROVISÃO DE FÉRIAS E DE 13º SALÁRIO e sua contabilização com base nas novas medidas da desoneração da Folha de Pagamento, apresento as minhas ponderações (s.m.j.):


1) Considerações.
     A Lei no. 12.546/2011 e alterado pela MP no. 563/2012, nos arts. 7º e 8º instituiu o INSS Patronal sobre a RECEITA BRUTA relativo às atividades dos produtos listados no Anexo desta MP, previstas nos Incisos I e II do art. 22 da Lei no. 8.212/1991:
     . TI – Tecnologia da Informação: 2%;
     . TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação: 2%;
     . Indústria do vestuário: 1%; e
     . Indústria calçadista: 1%.

     Vigência: Período de 01/08/2012 até 31/12/2014.

     Nota: Até 01/08/2012 as empresas de confecção, artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes e calçadista contribuem à alíquota de 1,5% sobre a receita bruta.

     Não foram substituídas as contribuições:
     . Para financiamento de aposentadoria especial (arts. 57 e 58 da Lei no. 8.213/1991);
     . Por incapacidade laborativa decorrentes do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho);
. 15% sobre o valor bruto da NF sobre serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
     . Destinadas para outras entidades (SENAI, SESI, SESC, INCRA, etc.) conforme FPAS.


2) PROVISÃO DE FÉRIAS E 1/3 CONSTITUCIONAL.
     As férias gozadas estão na Folha de Pagamento junto com os demais empregados; logo, não tem provisão a constituir referente a contribuição patronal. Sobre o abono pecuniário e respectivo adicional constitucional não incide INSS.


3) PROVISÃO DE 13º SALÁRIO.
     A Receita Federal através do ADI-RFB no. 42/2011 dispõe que não incidirá INSS sobre o 13º Salário a cargo da empresa em alusão a MP no. 540/2011 convertida na Lei no. 12.546/2011.

     Considerando o dispositivo legal acima, é de se concluir que não tem provisão a constituir sobre o 13º Salário considerando a norma da Lei no. 12.546/2011 e MP no. 563/2012.


4) Concluindo:
     Empresas enquadradas na Lei no. 12.546/2011 e a MP no. 563/2012 NÃO CONSTITUEM PROVISÃO DE FÉRIAS E DE 13º SALÁRIO no período de 01/08/2012 até 31/12/2014 haja vista que a contribuição patronal de INSS é sobre a receita bruta.

     Devemos observar que se houver enquadramento parcial, aí sim, a apuração será proporcional às atividades e sobre esta parte deve ser feita a respectiva provisão, conforme estabelece o art. 45 da MP no. 563/2012 que alterou o art. 9º da Lei no. 12.546/2011.

Desoneração da Folha de Pagamento.
Veja matéria postada no Blog em 03/09/0212 sob o título Provisão de INSS Patronal sobre Férias e 13o. Salário - Parte 2 -para outras informações.

terça-feira, 3 de julho de 2012

SOCIEDADE LIMITADA - Conselho Fiscal: Sua constituição

SOCIEDADE LIMITADA - CONSELHO FISCAL
Sem prejuízo dos poderes da assembleia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembleia anual.
VEDAÇÕES
Não podem fazer parte do conselho fiscal:
- os inelegíveis: pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação;
- os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau.
REPRESENTANTE DOS SÓCIOS MINORITÁRIOS
É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.
POSSE
O membro ou suplente eleito, assinando termo de posse lavrado no livro de atas e pareceres do conselho fiscal, em que se mencione o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência e a data da escolha, ficará investido nas suas funções, que exercerá, salvo cessação anterior, até a subsequente assembleia anual.
Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes ao da eleição, esta se tornará sem efeito.
REMUNERAÇÃO
A remuneração dos membros do conselho fiscal será fixada, anualmente, pela assembleia dos sócios que os eleger.
DEVERES
 Além de outras atribuições determinadas na lei ou no contrato social, aos membros do conselho fiscal incumbem, individual ou conjuntamente, os deveres seguintes:
I - examinar, pelo menos trimestralmente, os livros e papéis da sociedade e o estado da caixa e da carteira, devendo os administradores ou liquidantes prestar-lhes as informações solicitadas;
II - lavrar no livro de atas e pareceres do conselho fiscal o resultado dos exames referidos no inciso I deste artigo;
III - exarar no mesmo livro e apresentar à assembleia anual dos sócios parecer sobre os negócios e as operações sociais do exercício em que servirem, tomando por base o balanço patrimonial e o de resultado econômico;
IV - denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis à sociedade;
V - convocar a assembleia dos sócios se a diretoria retardar por mais de trinta dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes;
VI - praticar, durante o período da liquidação da sociedade, os atos a que se refere este artigo, tendo em vista as disposições especiais reguladoras da liquidação.
RESPONSABILIDADE
As atribuições e poderes conferidos pela lei ao conselho fiscal não podem ser outorgados a outro órgão da sociedade, e a responsabilidade de seus membros obedece à regra que define a dos administradores (art. 1.016).
ASSISTÊNCIA DE CONTABILISTA
O conselho fiscal poderá escolher para assisti-lo no exame dos livros, dos balanços e das contas, contabilista legalmente habilitado, mediante remuneração aprovada pela assembleia dos sócios.
Base: artigos 1.066 a 1.070 do Código Civil Brasileiro.
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/guia/sociedade-limitada-conselho-fiscal.htm

terça-feira, 19 de junho de 2012

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS: Critérios e Benefícios

Distribuição de Lucros: Critérios e Benefícios

Com o objetivo de contribuir e esclarecer os critérios e benefícios da DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS e DIVIDENDOS pelas empresas aos seus investidores e administradores, a seguir apresentam-se ponderações úteis para sua aplicação.



Considerações Iniciais.

TODAS EMPRESAS podem distribuir lucros ou dividendos aos seus sócios, independentemente do regime de tributação aplicado (SIMPLES NACIONAL, Lucro Presumido ou Lucro Real).

A distribuição de lucros pelas empresas aos seus sócios é muito benéfica, pois é uma forma legal e fiscal de remuneração dos investidores pelo capital investido no empreendimento e os valores pagos/creditados não estão mais sujeitos à incidência de nova tributação, seja na Pessoa Física ou na Pessoa Jurídica.

No entanto, algumas precauções devem ser tomadas pois se a empresa tiver débitos de tributos federais vencidos (Impostos e contribuições), não poderá distribuir lucros/dividendos aos sócios acionistas/quotistas e nem aos seus administradores, visto que a lei pune quem o fizer.

Note que, ainda, a distribuição de lucros aos sócios administradores/gestores pode resultar em uma melhor remuneração não caracterizada de pró-labore (que tem incidência de IRRF na tabela progressiva e INSS na pessoa física e na empresa). Importante ressaltar que a distribuição de lucros não substitui o pagamento de pró-labore.



Considerações Importantes.

Com o objetivo de contribuir para uma boa administração tributária dos recursos pagos aos administradores, é importante definir a forma de remuneração dos sócios/gestores que investiram no empreendimento.

Formas de tributação dos lucros gerados ou presumidos:
     . ME e EPP tributado pelo SIMPLES NACIONAL
     . Pelo lucro presumido
     . Pelo lucro real

Definindo, temos remuneração por PRÓ-LABORE e a DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS:
     PRÓ-LABORE – É rendimento tributável na PF e despesa dedutível na PJ tributada pelo critério do Lucro Real. Tem incidência de INSS e é tributado pelo IR com aplicação da tabela progressiva da pessoa física. Sobre o valor total incide ainda 20% de INSS a cargo da empresa.

     DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS – A distribuição de lucros é rendimento isento e não tributável na pessoa física e não influencia o resultado da empresa. Não há incidência de INSS para o beneficiário e nem para a empresa. Se recebido por PJ o rendimento também é não tributável.

     Importante notar que a distribuição dos lucros pode ser feita de forma desproporcional em relação participação dos sócios, desde que esta condição esteja prevista no Contrato Social ou Estatuto Social e aprovado em ata de reunião dos sócios/assembleia definindo a forma e proporção para cada sócio.

     Os lucros/dividendos pagos/creditados com base nos resultados pelas PJ não estão sujeitas ao IRRF nem integram a base de cálculo do IR do beneficiário, PF ou PJ, domiciliado no País ou no exterior (Lei nº 9.249/1995 art. 10).

     Condição para distribuir lucros/dividendos: A PJ que estiver em débito com a RFB (União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social) por falta de recolhimento de tributos no prazo legal não poderá (Lei nº 4.357/1964 art. 32, alterado pela Lei nº 11.051/2004 art. 17):
     . Distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas; ou
     . Dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios e administradores.



1) Empresas Tributadas pelo SIMPLES NACIONAL.

São isentos de IRRF e na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física os lucros distribuídos/pagos ao titular ou sócios da ME e da EPP optantes pelo SIMPLES NACIONAL.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais definidos no art. 15 da Lei nº 9.248/1995: (Base: Res. CGSN nº 4/2007 art. 6º §1º com redação da Res. nº 14/2007)

     I - 8% sobre a receita bruta mensal, via de regra; e
II - 1,6% para atividade de revenda, para consumo, de combustíveis de petróleo, etanol e gás natural;
III - 16% para serviços de transporte (exceto o de carga) e PJs a que se refere a Lei nº 8.981/1995 no Inciso III do art. 36;
IV - 32% para atividade de prestação de serviços em geral (exceto hospitalares), intermediação de negócios, de locação e serviços de factoring.

A isenção está limitada ao valor da aplicação dos percentuais acima, subtraído do valor do IR PJ devido na forma do SIMPLES NACIONAL.

Atenção. Se a empresa no SIMPLES NACIONAL mantiver escrituração contábil regular e evidenciar lucro superior, a limitação acima definida não se aplica, podendo prevalecer o lucro líquido contábil para efeito de distribuição de lucros aos sócios. (LC nº 123/2006 art. 14 §§1º e 2º)



2) Empresas Tributadas pelo LUCRO PRESUMIDO.

As PJs tributadas pelo LUCRO PRESUMIDO poderão distribuir a título de lucros/dividendos, sem incidência de IRRF (RIR/1999 art. 662 e IN-SRF nº 93/1997 art. 48):

     a) O valor da base de cálculo do IR pelo lucro presumido, diminuído de todos os tributos que estiver sujeito (IR, CSLL, PIS, COFINS), e este poderá ser distribuído aos sócios pelo encerramento do trimestre-calendário ou do ano-calendário.

     b) A empresa que mantiver escrituração contábil regular em todo ano-calendário e apurar lucro maior do que com base na base no cálculo do IR do lucro presumido, poderá por opção distribuir lucros/dividendos nesta modalidade.

     b.1) A PJ poderá distribuir lucros antecipadamente aos seus sócios antes do encerramento do ano-calendário, porém deverá obrigatoriamente levantar balanço intermediário (mensal, trimestral ou semestral, etc.) e estes devem ser inseridos no final destes períodos no Livro Diário assinados pelos administradores da empresa e pelo contador responsável.

     b.2) É necessário que esteja previsto no Contrato Social ou Estatuto Social a distribuição intermediária de lucros/dividendos para os efeitos fiscais e legais (Lei no. 6.404/1976 art. 204; RIR/1999 art. 620).

Atenção: Distribuição de lucros
I – Com Escrituração do Livro Caixa (sem manutenção da escrituração contábil): A distribuição de lucros com base no critério do lucro presumido deve ser efetuada no decorrer do próprio ano-calendário; não há previsão fiscal e legal que permite distribuir em anos-calendário subsequentes o lucro presumido gerado em anos-calendários anteriores não distribuídos.

II – Com Escrituração da Contabilidade de forma regular: Os lucros podem ser distribuídos no próprio ano-calendário com base em levantamento de um balanço intermediário; também podem ser distribuídos nos anos-calendário subsequentes com base em saldos da conta de Reservas de Lucros ou Lucros Acumulados.



3) Empresas Tributadas pelo LUCRO REAL.

As empresas tributadas pelo LUCRO REAL poderão distribuir lucros/dividendos nas formas abaixo, observando os critérios definidos nas cláusulas do seu Contrato Social ou Estatuto Social:

     a) DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ou DIVIDENDOS. Não há incidência de IRRF. A empresa poderá distribuir lucros/dividendos intermediários ou do exercício social, ou de anos-calendário anteriores. Se a opção for do exercício social, deverá:

     Demonstração da base de cálculo dos lucros/dividendos para distribuição:
     . Lucro líquido do exercício ou período após IR/CSLL
     . (+/-) Ajuste pela adoção das normas contábeis internacionais IFRS
     . (+) Realização de Reservas de Reavaliação lançadas em despesas
     . (-) Prejuízos Contábeis a compensar
     . (=) Lucro líquido ajustado
     . (-) Reserva Legal
     . (=) Base de cálculo dos lucros/dividendos
    
     b) JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. O pagamento de JCP por conta de lucros/dividendos tem incidência de IRRF 15% e é despesa dedutível na base de cálculo do IR/CSLL da Pessoa Jurídica (Lei no 9.249, de 1995, art. 9o; RIR/1999, art. 347; e IN SRF no 93, de 1997, art. 29).

     A base de cálculo dos JCP é o Patrimônio Líquido calculado com base na taxa TJLP (Taxa de juros à longo prazo), limitado a:
. 50% do lucro líquido do exercício social (após dedução da CSLL e antes da Provisão do IR) e antes da dedução desses juros; ou
     . 50% do somatório dos Lucros Acumulados e Reservas de Lucros, sem considerar o resultado do exercício corrente.

     Na base de cálculo dos JCP, do total do Patrimônio Líquido devem ser excluídos a Reserva de Reavaliação líquido das realizações, menos Ajustes Patrimoniais decorrentes da aplicação normas internacionais de contabilidade (IFRS) e o resultado do próprio exercício social (Lei no 9.249, de 1995, art. 9o, § 8o; e Lei no 9.959, de 2.000, art. 4º).

     Nota: Veja a postagem neste Blog de 29/04/2011: Planejamento Tributário: JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO que aborda a matéria esclarecendo os benefícios.

     c) DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ou DIVIDENDOS e JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. A empresa poderá deliberar com aprovação dos sócios distribuir lucros/dividendos e JCP imputados aos dividendos simultaneamente, devendo observar os aspectos legais e fiscais acima explicitados.