quarta-feira, 7 de julho de 2010

PIS/COFINS: Escrituração Fiscal Digital

PIS e COFINS: Escrituração Digital


1) Foi publicada hoje a IN-RFB nº 1.052 (DOU 07/07/2010) que institui a EFD-PIS/COFINS - Escrituração Fiscal Digital para o PIS e da COFINS.

2) Ficam obrigadas as PJ a adotar a EFD-PIS/COFINS (art. 3º):
I – As PJ sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e tributadas pelo critério com base no Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2011;
II – Às demais PJ tributadas pelo critério do Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2011;
III – As PJ tributadas pelo critério do Lucro Presumido ou Arbitrado, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2012.

3) As instituições financeiras, as empresas de secutirização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas, as operadores de planos de saúde e as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, também estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/COFINS, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2012 (art. 2º, §3º).

4) Todas as demais PJ não obrigadas a apresentar poderão adotar a EFD-PIS/COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2011 (art. 3º, §1º).

5) A EFD-PIS/COFINS deverá ser transmitida mensalmente ao SPED até o 5º dia útil do 2º mês subseqüente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial (art. 5º).

6) Após a adoção e a partir dos prazos definidos para sua apresentação, a não entrega da EFD-PIS/COFINS acarretará a aplicação de multa em R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração (art. 7º).

7) A EDF-PIS/COFINS deverá ser submetida ao PVA – Programa Validador e Assinador a ser disponibilizado no sítio da RFB, contendo no mínimo, as seguintes funcionalidades (art. 4º):
I – Validação do arquivo digital da escrituração;
II – Assinatura digital;
III – Visualização da escrituração;
IV – Transmissão para o SPED;
V – Consulta à situação da escrituração.

Um comentário:

  1. Pela IN 1085 2010, felizmente foi prorrogado vigência do prazo de entrega da EFD-PIS/COFINS.

    Abraços,

    Hugo.

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