terça-feira, 2 de abril de 2013

Declaração de IR PF Ex. 2013 - Uso de Aplicativo SMARTPHONES e TABLETS


DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL PESSOA FÍSICA – Ex. 2013
 USO DE APLICATIVO PARA SMARTPHONES E TABLETS
 

 A IN-RFB nº 1.339/2013 aprovou o uso de aplicativo m-IRPF que possibilita a apresentação da DIRPF Exercício 2013 Ano-calendário 2012.

Este aplicativo é para uso em TABLETS e SMARTPHONES com o sistema operacional IOS e ANDROID.

É vedada (não permitido) a utilização deste aplicativo nas hipóteses de os declarantes ou seus dependentes, no ano-calendário  2012:

      I - Terem auferido rendimentos tributáveis:
             a) Recebidos de PF do País ou do exterior;

             b) Com exigibilidade suspensa;

             c) Recebidos acumuladamente (RRA) de que trata o artigo 12-A da Lei 7.713/1988; ou

 d) Sujeitos à tributação exclusiva (com exceção do décimo terceiro salário e dos rendimentos recebidos de aplicações financeiras); ou

      II - Terem auferido rendimentos isentos e não tributáveis:
a) Lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital;

             b) Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes;

c) Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais;

d) Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço;

e) Rendimentos de sócio ou titular de ME ou EPP optante pelo SIMPLES NACIONAL, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados;

f) Transferências patrimoniais decorrentes de doações, heranças, meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar;

             g) Parcela isenta correspondente à atividade rural;

h) 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais;


j) Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, recebidas por médico-residente, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas;

k) Benefícios indiretos e reembolso de despesas recebidos por voluntário da FIFA, da Subsidiária FIFA no Brasil ou do Comitê Organizador Brasileiro (LOC) que auxiliar na organização e realização das Copas das Confederações FIFA 2013 e do Mundo FIFA 2014;

l) Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações;

m) Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês; ou

n) Recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário); ou
 

      III - Terem-se sujeitado:
a) Ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão), ao imposto pago no exterior, ou ao recolhimento do imposto sobre a renda na fonte de que trata o artigo 2º da Lei 11.033/2004;

             b) Ao recolhimento complementar do imposto;

c) Ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital, à moeda estrangeira, à renda variável ou às informações relativas a doações efetuadas, dívidas e ônus reais

             d) À dedução de despesas escrituradas em livro-caixa;

             e) À obrigação de declarar a saída definitiva do país; ou

             f) A prestar informações relativas a espólio.
 

PRAZO DE APRESENTAÇÃO:
      A apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao Exercício 2013, Ano-calendário 2012, por meio do m-IRPF, somente poderá ser feito no período de 1º a 30 de abril de 2013.

 

RASCUNHO DA DECLARAÇÃO:
      Facultativamente, o contribuinte pode salvar o rascunho da declaração de modo que possa continuar o seu preenchimento, em momento posterior, sem a perda dos dados já digitados.

      Para salvar o rascunho da declaração, será necessária a criação de uma palavra-chave.

      De posse da palavra-chave, o rascunho da declaração poderá ser restaurado em qualquer um dos dispositivos móveis previstos.
 

Fonte:
. IN-RFB nº 1.339 de 28/03/2013 DOU-01/04/2013
. www.normaslegais.com.br/noticias/dirpf-dispositivos-moveis.htm

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