DECLARAÇÃO
DE AJUSTE ANUAL PESSOA FÍSICA – Ex. 2013
USO DE APLICATIVO PARA SMARTPHONES E TABLETS
Este aplicativo é para uso em TABLETS e SMARTPHONES com o sistema operacional IOS e ANDROID.
É vedada (não permitido) a
utilização deste aplicativo nas hipóteses de os declarantes ou seus
dependentes, no ano-calendário 2012:
I - Terem auferido
rendimentos tributáveis:
a) Recebidos de PF
do País ou do exterior;b) Com exigibilidade suspensa;
c) Recebidos acumuladamente (RRA) de que trata o artigo 12-A da Lei 7.713/1988; ou
d) Sujeitos à tributação exclusiva (com exceção do décimo terceiro
salário e dos rendimentos recebidos de aplicações financeiras); ou
II - Terem auferido
rendimentos isentos e não tributáveis:
a) Lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor ou do
único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro
imóvel residencial, e redução do ganho de capital;
b) Lucros e
dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes;
c) Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e
pensão de declarante com 65 anos ou mais;
d) Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia
grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço;
e) Rendimentos de sócio ou titular de ME ou EPP optante pelo SIMPLES NACIONAL, exceto pró-labore, aluguéis e
serviços prestados;
f) Transferências patrimoniais decorrentes de doações, heranças,
meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar;
g) Parcela
isenta correspondente à atividade rural;
h) 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda
estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do Governo Brasileiro
situadas no exterior, convertidos em reais;
j) Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação,
recebidas por médico-residente, exclusivamente para proceder a estudos ou
pesquisas;
k) Benefícios indiretos e reembolso de despesas recebidos por
voluntário da FIFA, da Subsidiária FIFA no Brasil ou do Comitê Organizador
Brasileiro (LOC) que auxiliar na organização e realização das Copas das
Confederações FIFA 2013 e do Mundo FIFA 2014;
l) Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações
negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em
cada mês, para o conjunto de ações;
m) Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas
alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês; ou
n) Recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores,
de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento
imobiliário); ou
III - Terem-se
sujeitado:
a) Ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão), ao imposto
pago no exterior, ou ao recolhimento do imposto sobre a renda na fonte de que
trata o artigo 2º da Lei 11.033/2004;
b) Ao
recolhimento complementar do imposto;
c) Ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade
rural, ao ganho de capital, à moeda estrangeira, à renda variável ou às
informações relativas a doações efetuadas, dívidas e ônus reais
d) À dedução de
despesas escrituradas em livro-caixa;
e) À obrigação
de declarar a saída definitiva do país; ou
f) A prestar
informações relativas a espólio.
PRAZO DE
APRESENTAÇÃO:
A apresentação da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente
ao Exercício 2013, Ano-calendário 2012, por meio do m-IRPF, somente poderá ser feito no período de 1º a 30 de abril de
2013.
RASCUNHO DA
DECLARAÇÃO:
Facultativamente, o
contribuinte pode salvar o rascunho da declaração de modo que possa continuar o
seu preenchimento, em momento posterior, sem a perda dos dados já digitados.
Para salvar o rascunho
da declaração, será necessária a criação de uma palavra-chave.
De
posse da palavra-chave, o rascunho da declaração poderá ser restaurado em
qualquer um dos dispositivos móveis previstos.
Fonte:
. IN-RFB nº 1.339 de 28/03/2013 DOU-01/04/2013
. www.normaslegais.com.br/noticias/dirpf-dispositivos-moveis.htm
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