Declaração de IRPJ – Instituição da
EFD-IRPJ
Esta novidade foi instituída através da
IN-RFB nº 1.353 de 30/04/2013 – DOU-02/05/2013. A seguir explicitação da nova
norma.
1) APRESENTAÇÃO. A obrigatoriedade de utilização da EFD-IRPJ
terá início a partir do ano-calendário 2014, aplicável às PJ tributadas pelos
regimes:
. Lucro Real. Lucro Presumido
. Lucro Arbitrado
. PJ Imunes
. PJ Isentas
2) O QUE INFORMAR. Devem ser informadas todas operações que
influenciam na apuração da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL:
. Direta ou indiretamente. Imediata ou futuramente.
3) TIPO DE INFORMAÇÕES. São as operações que influenciam na base de
apuração do cálculo e no valor devido do IR e CSLL, especialmente quanto:
. à recuperação do
Plano de Contas contábil e saldos das contas obrigadas a entregar a ECD
relativo ao mesmo período da EFD-IRPJ;
. à recuperação dos
saldos finais da EFD-IRPJ do período imediatamente anterior, quando aplicável;
. à associação das
contas do Plano de Contábil recuperado da ECD com o Plano de Contas Referencial
definido pela RFB;
. ao detalhamento
dos ajustes do lucro líquido na apuração do lucro real para efeitos de apuração
do IR e da CSLL, mediante Tabela de Adições e Exclusões definida pela RFB;
. aos registros de
controles de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios
subsequentes, inclusive prejuízo fiscal de IR e base de cálculo negativa da
CSLL;
. aos registros,
lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da
lei tributária relativos à determinação do lucro real do IR e da base de
cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal,
considerar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa
escrituração.
4) PRAZO DE APRESENTAÇÃO. Prazo anual de apresentação ao SPED é até o
último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se
refira.
5) EXCESSÕES. Nos casos de extinção, cisão parcial ou
total, fusão ou incorporação a EFD-IRPJ deverá ser entregue pela à RFB até o
último dia útil do mês subsequente ao do evento; todavia não se aplica à
incorporadora, quando as PJ incorporadora e incorporadas estejam sob o mesmo
controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Nestas exceções, caso tenham ocorrido de
janeiro a maio do ano-calendário, o prazo da apresentação da EFD-IRPJ é o mesmo
para as situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
6) SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - SCP. No caso de PJ que
forem sócias ostensivas, a EDF-IRPJ deverá ser transmitida separadamente para
cada SCP, além da transmissão da EFD-IRPJ da sócia ostensiva.
7) LALUR e DIPJ. As PJ que apresentarem a EFD-IRPJ ficam
dispensadas da escrituração do LALUR e da entrega da DIPJ.
8) PENALIDADES. A apresentação da EFD-IRPJ fora dos prazos
legais ou apresentação com incorreções sujeitam-se às multas previstas na MP nº
2.158-35/2001, art. 57.
9) GUIA PRÁTICO DA EDF-IRPJ. A RFB irá gerar o Guia Prático da
EFD-IRPJ contendo informações de leiaute do arquivo de importação, regras de
validação, registros e arquivos, tabelas e códigos utilizados e regras de
retificação, que será divulgado em ADE pela RFB e publicado no Diário Oficial
da União.
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