segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Imposto de Renda PESSOA FÍSICA - Ex.: 2014 Informações e Documentos



Declaração de Imposto de Renda – PESSOA FÍSICA
Base legal: IN-RFB nº 1.445 de 17/02/2014 DOU-21/02/2014

Está se aproximando o início da entrega da DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL da PESSOA FÍSICA – Exercício 2014, ano-calendário 2013. É obrigatória sua apresentação se o contribuinte tiver recebido:

       . Rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70;
. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40.000,00;
. Ganhos de capital na alienação de bens e direitos;
. Rendimentos da atividade rural superior a R$ 128.308,50;
. Teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2013, bens e direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;
. Optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis, no prazo de 180 dias;
. Passou à condição de residente no Brasil.  

O período de apresentação à RFB é do dia 06/03/2014 até 30/04/2014

Assim, é importante reunir em uma pasta todos os documentos e comprovantes necessários para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual.  Abaixo segue quadro orientativo das informações e documentos necessários:  


Informações para o IR – Ano-calendário: 2013

Exercício: 2014
 
Informações necessárias

CONTRIBUINTE:
        Nome completo:

 
 
a) Declaração do ano-calendário anterior:

Documento recebido

Sim/Não

Recibo de entrega da DIR PF Ex. 2013 – Ano-calendário 2012

 

Declaração do IR PF Ex. 2013 – Ano-calendário 2012

 
  
b) Comprovantes de rendimentos do ano-calendário 2013
      à Do titular
      à Dos dependentes


Documento recebido

Sim/Não

De remuneração de salários e ordenados

 

De honorários e/ou pró-labore recebidos

 

De juros recebidos s/empréstimos e mútuos

 

De dividendos recebidos

 

De distribuição de lucros recebidos

 

De juros s/capital próprio recebidos

 

Das doações recebidas

 

Das bonificações de ações/quotas recebidas de partic. societárias

 

Outros

 
 
        Nota:
        1. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de PF como de PJ (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários e ordenados, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.  
2. Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir cada dependente, informar também seus rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis e tributáveis exclusivamente na fonte, ainda que os rendimentos deste dependente estejam na faixa de isenção 
        3. Carnê-leão: Recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na Declaração de Ajuste Anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.  

c) Extratos conta-corrente bancos com saldos de 31/12/2013:
      à Do titular
      à Dos dependentes 


Documento recebido

Sim/Não

Banco do Brasil

 

Bradesco

 

Itaú Unibanco

 

HSBC

 

Santander

 

Caixa

 

Outros

 

Saldos contas correntes: Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00 

d) Extratos das aplicações financeiras, por banco em 31/12/2013:
      à Do titular
      à Dos dependentes


Documento recebido

Sim/Não

Cardeneta de poupança

 

Renda fixa

 

Renda variável

 

Outros

 

e) Pagamentos e doações efetuadas no ano-calendário de 2013:
      à Pelo titular
      à Pelos dependentes


Documento recebido

Sim/Não

Despesas com médicos e dentistas (*)

 

Despesas com hospitais e clínicas (*)

 

Despesas com instrução

 

Pagamento de pensão alimentícia

 

Doações feitas para terceiros

 

Pagamentos feitos para previdência privada

 

Outros

 
      (*) Atenção. Despesas médicas: Merece atenção redobrada pois a RFB irá cruzar estas informações automaticamente. Quem informar despesas que não foram feitas ou valores acima    do que foi pago vai entrar na malha fina. 

        Deduções: Observar se estão de conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e pagos.
        Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem        tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos. 
 

f) Bens e direitos em 31/12/2013

        Dos bens e direitos do ano anterior:

Documento recebido

Sim/Não

Confirmação dos bens/direitos possuídos na declaração anterior

 

Baixa de bens/direitos por venda ou liquidação da declaração anterior

 

         Aquisição de novos bens/direitos:

Documento recebido

Sim/Não

Terrenos, casas, apartamentos

 

Veículos

 

Participações societárias em empresas

 

Planos de previdência privada

 

Mútuos e empréstimos a receber

 

Saldos em c/c nos bancos

 

Saldo em c/c na empresa (ou nas empresas do Grupo)

 

Disponibilidades em “caixa” (em dinheiro)

 

Outros

 

        Valor real das aquisições e alienações: Declarar as aquisições e vendas de bens imóveis, móveis               e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital.

Bens móveis (exceto veículos), embarcações e aeronaves, bem como direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 fica dispensada sua inclusão na declaração.

Conjunto de ações ou quotas de uma mesma empresa, bem como ouro ativo financeiro cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 fica dispensada sua inclusão na declaração.  

g) Dívidas e ônus reais em 31/12/2013

        Das dívidas e ônus reais:

Documento recebido

Sim/Não

Dívidas com empréstimos e mútuos com terceiros

 

Pagamentos/liquidação de mútuos/empréstimos do ano anterior

 

Outras dívidas

 
As dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 fica dispensada sua inclusão na declaração.

h) Outras informações do ano-calendário de 2013:
      à Pelo titular
      à Pelos dependentes


Documento recebido

Sim/Não

Comprovantes de pagamentos de prestações (veículos, imóveis)

 

Controle de compra e venda de ações

 

Comprovantes de despesas do livro-caixa (autônomos)

 

DARF’s de pagamento de carnê-leão pagos

 

Comprovantes de doações para fins de incentivo fiscal do IR

 

Outros

 
 


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