Declaração de Imposto de Renda – PESSOA FÍSICA
Base legal: IN-RFB nº 1.445 de 17/02/2014 DOU-21/02/2014 
Está se
aproximando o início da entrega da DECLARAÇÃO
DE AJUSTE ANUAL da PESSOA FÍSICA –
Exercício 2014, ano-calendário 2013.
É obrigatória sua apresentação se o contribuinte tiver recebido: 
       . Rendimentos tributáveis
superiores a R$ 25.661,70; 
. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma for superior a R$ 40.000,00; 
. Ganhos de capital na alienação de bens e direitos; 
. Rendimentos da atividade rural superior a R$ 128.308,50; 
. Teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2013, bens e direitos de valor
total superior a R$ 300.000,00; 
. Optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis, no
prazo de 180 dias; 
. Passou à condição de residente no Brasil.  
O período de apresentação
à RFB é do dia 06/03/2014 até 30/04/2014. 
Assim, é importante
reunir em uma pasta todos os documentos e comprovantes necessários para o
preenchimento da Declaração de Ajuste Anual.  Abaixo segue quadro orientativo das
informações e documentos necessários:  
Informações para
o IR – Ano-calendário: 2013
Exercício: 2014
Informações necessárias
CONTRIBUINTE: 
        Nome completo: 
 
  
 
|  | 
a) Declaração do
ano-calendário anterior: 
 
  
  
 
 
  
  
 
 
  
  
 
| 
Documento recebido | 
Sim/Não | 
| 
Recibo de entrega da DIR PF Ex. 2013 –
  Ano-calendário 2012 |  | 
| 
Declaração do IR PF Ex. 2013 –
  Ano-calendário 2012 |  | 
b) Comprovantes de
rendimentos do ano-calendário 2013: 
      à
Do titular 
      à
Dos dependentes 
| 
Documento recebido | 
Sim/Não | 
| 
De remuneração de salários e ordenados |  | 
| 
De honorários e/ou pró-labore recebidos |  | 
| 
De juros recebidos s/empréstimos e mútuos |  | 
| 
De dividendos recebidos |  | 
| 
De distribuição de lucros recebidos |  | 
| 
De juros s/capital próprio recebidos |  | 
| 
Das doações recebidas |  | 
| 
Das bonificações de ações/quotas recebidas de
  partic. societárias |  | 
| 
Outros |  | 
        Nota:
 
        1. Rendimentos Tributáveis:
Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de PF como de PJ (declarar todas as fontes pagadoras)
independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates
de previdência privada, aposentadorias, salários e ordenados, prestação de
serviços, ações judiciais, pensões, etc.  
2. Rendimentos dos
Dependentes:
Ao incluir cada dependente, informar também seus rendimentos tributáveis,
isentos, não tributáveis e tributáveis exclusivamente na fonte, ainda que os
rendimentos deste dependente estejam na faixa de
isenção.  
        3.
Carnê-leão: Recolher o
carnê-leão quando obrigatório (recebimento
de rendimentos tributáveis de pessoas
físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita
à multa isolada de 50% do
valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos
sujeitos ao carnê-leão na Declaração
de Ajuste Anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.  
c) Extratos conta-corrente
bancos com saldos de 31/12/2013: 
      à
Do titular 
      à
Dos dependentes  
| 
Documento recebido | 
Sim/Não | 
| 
Banco do Brasil  |  | 
| 
Bradesco |  | 
| 
Itaú Unibanco |  | 
| 
HSBC |  | 
| 
Santander |  | 
| 
Caixa |  | 
| 
Outros |  | 
Saldos contas
correntes:
Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais
aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante
e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.  
d) Extratos das aplicações
financeiras, por banco em 31/12/2013: 
      à
Do titular 
      à
Dos dependentes 
| 
Documento recebido | 
Sim/Não | 
| 
Cardeneta de poupança |  | 
| 
Renda fixa |  | 
| 
Renda variável |  | 
| 
Outros |  | 
e) Pagamentos e
doações efetuadas no ano-calendário de 2013: 
      à
Pelo titular 
      à
Pelos dependentes 
| 
Documento recebido | 
Sim/Não | 
| 
Despesas com médicos e dentistas (*) |  | 
| 
Despesas com hospitais e clínicas (*) |  | 
| 
Despesas com instrução |  | 
| 
Pagamento de pensão alimentícia |  | 
| 
Doações feitas para terceiros |  | 
| 
Pagamentos feitos para previdência privada |  | 
| 
Outros |  | 
      (*) Atenção. Despesas médicas: Merece atenção redobrada pois
a RFB irá cruzar estas informações
automaticamente. Quem informar despesas que não foram feitas ou valores acima    do que foi pago vai entrar na malha fina. 
        Deduções: Observar se
estão de conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a
serviços efetivamente prestados e pagos.
Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de2 a 
5 anos.  
Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de
f) Bens e direitos em
31/12/2013: 
        Dos bens e direitos do ano anterior:
 
  
  
 
 
  
  
 
 
  
  
 
| 
Documento recebido | 
Sim/Não | 
| 
Confirmação dos bens/direitos possuídos na
  declaração anterior |  | 
| 
Baixa de bens/direitos por venda ou
  liquidação da declaração anterior |  | 
         Aquisição de novos bens/direitos: 
 
  
  
 
 
  
  
 
 
  
  
 
 
  
  
 
 
  
  
 
 
  
  
 
 
  
  
 
 
  
  
 
 
  
  
 
 
  
  
 
| 
Documento recebido | 
Sim/Não | 
| 
Terrenos, casas, apartamentos |  | 
| 
Veículos |  | 
| 
Participações societárias em empresas |  | 
| 
Planos de previdência privada |  | 
| 
Mútuos e empréstimos a receber |  | 
| 
Saldos em c/c nos bancos |  | 
| 
Saldo em c/c na empresa (ou nas empresas do
  Grupo) |  | 
| 
Disponibilidades em “caixa” (em dinheiro) |  | 
| 
Outros |  | 
        Valor real das aquisições e
alienações:
Declarar as aquisições e vendas de bens imóveis, móveis               e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação –
recolher o imposto quando houver ganho de capital.
Bens móveis (exceto
veículos), embarcações e aeronaves, bem como direitos cujo valor unitário de
aquisição seja inferior a R$ 5.000,00
fica dispensada sua inclusão na declaração.
Conjunto de ações ou
quotas de uma mesma empresa, bem como ouro ativo financeiro cujo valor de
aquisição seja inferior a R$ 1.000,00
fica dispensada sua inclusão na declaração.  
g) Dívidas e ônus reais
em 31/12/2013: 
        Das dívidas e ônus reais: 
 
  
  
 
 
  
  
 
 
  
  
 
 
  
  
 
| 
Documento recebido | 
Sim/Não | 
| 
Dívidas com empréstimos e mútuos com
  terceiros |  | 
| 
Pagamentos/liquidação de mútuos/empréstimos
  do ano anterior |  | 
| 
Outras dívidas |  | 
As dívidas e ônus
reais cujo valor seja igual ou inferior a R$
5.000,00 fica dispensada sua inclusão na declaração. 
h) Outras informações
do ano-calendário de 2013: 
      à
Pelo titular 
      à
Pelos dependentes 
| 
Documento recebido | 
Sim/Não | 
| 
Comprovantes de pagamentos de prestações
  (veículos, imóveis) |  | 
| 
Controle de compra e venda de ações |  | 
| 
Comprovantes de despesas do livro-caixa
  (autônomos) |  | 
| 
DARF’s de pagamento de carnê-leão pagos |  | 
| 
Comprovantes de doações para fins de
  incentivo fiscal do IR |  | 
| 
Outros |  | 
 
 
 


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