e-Social
– Alertas
Importantes de Implementação
Considerando a IMPORTÂNCIA do e-Social
e sua implementação no ano-calendário 2014 para todas empresas, abaixo segue
matéria de esclarecimento sobre sua relevância no contexto administrativo e
fiscal de todas empresas.
O Governo já editou o Manual do e-Social
v.1.1 em 06/01/2014. Para acessar, clique:
Vejam:
“E-SOCIAL - Os 7 pecados capitais dos
empregadores na implantação do e-Social.
O e-Social é, em resumo, a folha
de pagamento digital com recursos super poderosos. Inclusive, já recebeu o
apelido de Big Data Fiscal, dada a sua estrutura de inteligência artificial.
Ele promete mudar a forma de relacionamento entre empregados,
empregadores e os órgãos da administração pública federal em relação às
informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Em sua arquitetura de inteligência fiscal está evidente o poder de
relacionar as informações, apurar as inconsistências, apurar inconformidades e
de registrar e aplicar as penalidades fundamentadas na legislação fiscal,
trabalhista e previdenciária.
Com a implementação, todos empregadores precisam ficar atentos aos 7
pecados capitais e evitá-los, pois a prática destes poderá gerar um verdadeiro
inferno.
São eles:
1°
Pecado – Achar que imputar dados será o
suficiente para atender o Big Data fiscal.
Sabemos que as operações as quais se dão maior importância em qualquer
organização são aquelas que geram receitas, já as demais são tratadas com menor
importância, porém deve-se dar a devida atenção, pois a estrutura do e-Social requer uma gama de dados que,
se inseridos de forma inadequada, poderão resultar em sérios problemas para os
empregadores;
2°
Pecado – Fechamento da folha de pagamento
antes do último dia do mês.
É prática comum dos empregadores não esperar o último dia do mês para
fechar o ponto dos empregados e fazê-lo em meados do dia 20 de cada mês. Os
empregadores devem rever seus processos internos, pois vários erros decorrem
desse fechamento antecipado, que é conflitante com a legislação trabalhista e
será constatado pelo Big Data Fiscal;
3°
pecado – Contratar e depois providenciar a
documentação.
Outra prática comum nas empresas é colocar o empregado para trabalhar,
deixando os cuidados com a documentação para depois. Essa prática não será mais
possível, pois o Big Data fiscal está programado para rejeitar este tipo de
procedimento. Para iniciar o trabalho o empregado já precisará ter sido incluso
no sistema;
4°
Pecado – Contratar autônomo e não incluir
na folha.
A contratação dos serviços de pessoa física autônoma ocorre, em sua
maioria, para resolver situações emergências. Desta forma, é comum a execução e
pagamento do serviço sem a devida preocupação com a documentação. Essa prática
deverá ser abolida. Os empregadores deverão rever seu processo de forma que
esse tipo de serviço seja comunicado e incluso na folha de pagamento. Contratar
o serviço de um autônomo vai além de “emitir um simples recibo”;
5°
Pecado – Não atender os programas de saúde
e riscos do trabalho.
Estatísticas comprovam que menos de 40% dos empregadores tem os
programas de riscos e saúde ocupacional dos trabalhadores. A grande maioria
ainda trata essa exigência como um custo desnecessário e que até o presente só
o providenciariam em uma eventual fiscalização. Com a implantação do Big Data
Fiscal essa prática não poderá mais ocorrer, pois será requisito indispensável
para inserção do empregado na folha de pagamento;
6°
Pecado – Falta de controle para atender os
requisitos da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.
Não há processo desenhado que garanta o cumprimento da legislação, que além de extensa, é
extremamente complexa, o que dificulta a sua interpretação;
7°
Pecado – Achar que o e-Social não vai pegar.
Já pegou! Ele funcionará de forma sistêmica e alcançará resultados na
medida em que relaciona cada operação com o padrão estabelecido para atender o
rigor da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.
Sabemos que, por natureza, sempre buscamos utilizar a criatividade
para dar um jeitinho, não é mesmo? Esta característica é marcante do brasileiro
e não é diferente com os empregadores, mas o e-Social será implacável e penalizará as situações conflitantes com
sua inteligência fiscal.
O que precisa ficar claro é que as penalidades já existiam antes de
sua idealização. Ele apenas as tornará evidentes, sem a necessidade do
comparecimento do fiscal na sede do empregador.
Logo o e-Social estará
presente no dia-a-dia dos empregadores. Desta forma, será necessário repensar
todos os processos e melhorar os controles internos que envolvam as áreas de
Recursos humanos, medicina do trabalho, jurídica, contábil e fiscal, além da
folha de pagamento, pois estas serão as portas de entrada para o Big Data
Fiscal, ou se você preferir, do e-Social.”
Fonte:
http://www.contadores.cnt.br/ - Autor: JOVINO J. DA SILVA em
28/03/2014.
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