terça-feira, 29 de setembro de 2015

GANHOS DE CAPITAL - Novas alíquotas a partir de 2016


GANHOS DE CAPITAL – Novas alíquotas a partir de 2016

O Governo Federal editou a MP nº 692 publicada em 22/09/2015 – DOU-22/09/2015 aumentando a tributação do ganho de capital na alienação de bens e direitos.

A aplicação ocorre a partir dos fatos geradores de 01/01/2016.

Assim sendo, pela alienação de bens e direitos o ganho de capital tem a seguinte tributação definitiva pelo IR – Imposto de Renda conforme tabela progressiva abaixo:

Valor do ganho de capital
Tributação de IR
Até R$ 1.000.000,00
15%
De R$ 1.000.000,01 até R$ 5.000.000,00
20%
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00
25%
A partir de R$ 20.000.000,01
30%

Na hipótese de alienação em partes do mesmo bem ou direito, a partir da 2ª operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas operações anteriores, deduzindo-se o valor do IR pago nas operações anteriores.

Considera-se também integrante na alienação do mesmo bem ou direito o conjunto de ações ou quotas de uma mesma PJ - Pessoa Jurídica.

Aplica-se inclusive aos ganhos de capital percebidos pela PJ optantes pelo SIMPLES NACIONAL. Não se aplica às PJ tributadas com base no lucro real, presumido e arbitrado.

O recolhimento do IR deverá ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos ganhos. Sua tributação é definitiva, não integrando a base de cálculo da DAA – Declaração de Ajuste Anual da PF – Pessoa Física.

Fonte:
Medida Provisória nº 692/2015
Lei nº 8.981/1995 art. 21.

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