sábado, 26 de maio de 2012

Seja um Líder Inspirador

Seja um Líder Inspirador

A presente matéria extraída do jornal “O Globo” on line de hoje (26/05/2012) nos dá uma ótima oportunidade rever nossas atitudes dentro da organização, para ter líderes não só motivados e pró-ativos, mas INSPIRADORES. E estes novos líderes farão o futuro da empresa prosperar.

Como ser um líder inspirador

Confira as dicas para uma estratégia de negócios vencedora

O Globo, com informações da CNN

RIO - Hoje, no mundo interconectado em que vivemos, não apenas o que fazemos, mas como fazemos as coisas — nosso comportamento individual e organizacional — tem uma importância nunca vista antes. O fato de os clientes poderem comparar instantaneamente preços, características, qualidades e serviços oferecidos obriga os líderes de hoje a repensarem a forma como as organizações operam e como as pessoas conduzem os negócios, mostra artigo publicado pelo site da CNN.

Além disso, o mercado exige muito mais dos profissionais hoje do que no passado: as empresas pedem que seus empregados a representem e nutram suas marcas não só quando estão no trabalho, mas também quando se expressam publicamente, seja através de tweets, blogs, e-mails ou qualquer outra interação social, alerta Dov Seidman, CEO da LRN, empresa que ajuda outras organizações a desenvolver valores baseados em culturas corporativas.

Segundo Seidman, o mercado clama por qualidades e comportamentos humanos distintos a cada instante, e a maneira como os líderes vão provocar e orientar seus subordinados deve mudar de acordo com esses novos parâmetros. Abaixo, confira as dicas de como se tornar um líder mais inspirador nos dias de hoje:

Conecte-se e colabore, não apenas comande e controle - As empresas onde predominam as conversas de mão única estão com os dias contados. O poder mudou e a forma de liderar também deve mudar com ele. O antigo sistema de 'comando e controle' para exercer o poder sobre as pessoas está sendo rapidamente substituído por “conectar e colaborar”, gerando mais interatividade entre as pessoas. Líderes e gestores não devem mais impor sua vontade. É preciso ter uma conversa de mão dupla, saber ouvir, estar conectado com todos: funcionários, clientes e outras partes envolvidas nos negócios.

Inspire, não só motive ou obrigue - Há três formas de levar as pessoas a fazerem as coisas: motivação, coerção e inspiração. Os líderes precisam buscar formas de inspirar as pessoas a seu redor e basear-se menos na coerção ou mesmo na motivação, uma vez que as recompensas externas têm limitações, sobretudo em tempos de crise.

Atitude como ofensiva, e não como defensiva - Os treinadores mais bem sucedidos do mundo do esporte têm mostrado que atitude não é mais uma tática defensiva. Em vez disso, é vista agora como uma estratégia ofensiva, que os líderes inspiradores precisam implantar em todo o campo para criar condições para vencer e não apenas disputar uma partida. Num mundo interligado, com muitos chutando a gol ao mesmo tempo, a melhor defesa é manter a bola no pé, diz Seidman. Atitude tornou-se uma poderosa fonte de vantagem competitiva e excelência.

Conquiste a confiança, antes de arriscar - Vivemos numa época em que a confiança é a moeda de troca e chave para uma estratégia de negócios vencedora. Mas o valor da confiança reside em encontrar maneiras de conquistar novos públicos e mantê-los fiel à sua marca. A extensão da confiança é o fator essencial que inspira as pessoas a assumirem os riscos, tão essenciais para estimular a inovação. Esta é a fórmula básica para sobreviver em nosso mundo, hiperconectado e hipertransparente.

Contrate pelo caráter, não apenas pela habilidade - O filósofo grego Heráclito dizia: ''Caráter é destino'' e é responsabilidade dos líderes contratar funcionários que, com seu caráter e criatividade, possam realizar o melhor trabalho possível, e cuja razão e propósito para ir trabalhar todos os dias não se resume ao salário. Valorize o potencial humano que tem em mãos. Ao inspirar seus funcionários a perseguirem um objetivo maior, um propósito significativo e que atinjam um valor sustentável real, os líderes podem ganhar significância, não apenas um sucesso de longo prazo.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

BRASIL MAIOR - Benefícios Fiscais MP 563 de 03/04/2012

BRASIL MAIOR – Benefícios Fiscais
Medida Provisória nº 563 de 03/04/2012 – DOU-04/04/2012

Entre outros, altera a alíquota do INSS sobre a Folha de Pagamento de salários devidos pelas empresas que especifica e institui outros benefícios

Com o objetivo de contribuir e esclarecer os benefícios fiscais e demais normas estabelecidas pela MP (Medida Provisória) nº 563 de 03/04/2012 DOU-04/04/2012, abaixo segue em forma de resumo/apontamentos os seus efeitos: Descrição, Finalidade/Aplicação e Vigência em quadro sinóptico a seguir.


Art.
Descrição
Finalidade/Aplicação
Vigência
Cria o PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (arts. 1º e 2º)
Captar recursos para prevenção e combate ao câncer
A partir de 04/04/2012
Cria o PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência
Captar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência
A partir de 04/04/2012
(Novo) Incentivo Fiscal IR Pessoa Física e Jurídica – PRONON e PRONAS/PCD (arts. 4º a 15)
PF: Até 100% das doações e até 80% dos patrocínios, até o limite de 6% do IR devido;
PJ: Até 50% das doações e até 40% dos patrocínios, até o limite de 4% do IR devido (despesa indedutível)
PF à A partir do ano-calendário 2012 até 2015;
PJ à A partir do ano-calendário 2013 até 2016
16
Cria o PROUCA – Programa Um Computador por Aluno
Promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência
A partir de sua regulamentação, até 31/12/2015
17
Cria o REICOMP – Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional
É beneficiária a PJ habilitada que exerça atividade de fabricação dos equipamentos e seja vencedora do processo de licitação no PROUCA
A partir de sua regulamentação, até 31/12/2015
17
PJ optantes pelo SIMPLES NACIONAL
As PJ optantes pelo SIMPLES NACIONAL não podem aderir ao REICOMP.
-
18
(Novo) REICOMP – Benefício fiscal
Conforme o caso suspende na saída para industrialização a exigência de IPI e na venda o PIS e COFINS;
Na importação, suspende o IPI, PIS/COFINS-Importação, CIDE e o Imposto de Importação
A partir de sua regulamentação, até 31/12/2015
19
(Novo) REICOMP – Benefício fiscal de IPI
Ficam isentos de IPI os equipamentos de informática saídos da pessoa jurídica beneficiária do REICOMP diretamente para as escolas no PROUCA
A partir de sua regulamentação, até 31/12/2015
20
REICOMP - Importação
As operações de importação efetuadas com os benefícios previstos no REICOMP dependem de anuência prévia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
A partir de sua regulamentação, até 31/12/2015
21
REICOMP – Regularidade Fiscal (arts. 21 a 23)
A fruição dos benefícios do REICOMP fica condicionada à regularidade fiscal da PJ em relação aos tributos e contribuições administrados pela RFB 
A partir de sua regulamentação, até 31/12/2015
24
Cria o REPNBL-Redes – Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações
Destina-se a projetos de implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportam acesso à Internet em banda larga; é beneficiária a PJ habilitada que tenha projeto aprovado
A partir de 04/04/2012 até 31/12/2016; o Poder Executivo regulamentará a forma e os critérios
25
(Novo) REPNBL-Redes – Benefício fiscal: Suspensao de PIS, COFINS, IPI (arts. 25 a 29)
Venda no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras civis abrangidas no projeto e/ou no caso de venda de serviços destinados às obras civis abrangidas no projeto
A partir de 04/04/2012 até 31/12/2016; o Poder Executivo regulamentará a forma e os critérios
30
REPORTO
Suspensão de IPI, PIS e COFINS as vendas e as importações de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, no mercado interno, quando adquiridos ou importados diretamente pelos beneficiários do REPORTO e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços conforme menciona
A partir de 04/04/2012
31
Cria o INOVAR-AUTO - Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (arts. 31 a 35)
Tem o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos automóveis, caminhões, ônibus e autopeças.
As empresas habilitadas poderão usufruir de crédito presumido de IPI, com base nos dispêndios realizados no País, em cada trimestre-calendário, pela empresa conforme disciplina
A partir de 01/01/2013 podendo ser renovado anualmente até 31/03/2017
36
Importação de mercadoria estrangeira não autorizada (art. 36 e 37)
Obriga o importador, imediatamente após a ciência de que não será autorizada a importação, a destruir ou a devolver diretamente a mercadoria ao local onde originalmente foi embarcada, quando sua destruição no País não for autorizada pelo órgão competente
A partir de 04/04/2012
38
Preços de Transferência (arts. 38 a 42)
Importação e exportação efetuada com pessoa vinculada. Alteração da Lei nº 9.430/1996
A partir de 04/04/2012
43
(Alteração) COFINS-Importação: Acréscimo  de 1,0%
Acréscimo de 1,0% (era 1,5%) na COFINS Importação sobre os produtos da TIPI relacionados: Alíquota 7,6% + 1,0% = 8,6% para COFINS Importação
A partir de 01/08/2012
45
(Alteração) INSS - Empresas prestadoras de serviço TI e TIC
A contribuição patronal mensal devida ao INSS será de 2,0% (era 2,5%)
A partir de 01/08/2012 até 31/12/2014
45
(Alteração) INSS - Empresas têxteis, couro, calçadista e outros
A contribuição patronal mensal devida ao INSS será de 1,0% (era 1,5%)
A partir de 01/08/2012 até 31/12/2014
46
Anexa Tabela das classificações fiscais (NCM) beneficiárias
Lei nº 12546/2011 que instituiu o REINTEGRA – esta MP divulga nova tabela dos Códigos da NCM beneficiadas com incentivos fiscais nesta MP. Este anexo relaciona todos códigos (NCM – classificação fiscal) dos produtos beneficiados nesta MP.
A partir de 01/08/2012
47
TURISMO
Prorroga até 30 de abril de 2016, os prazos previstos nos incisos III e IV do § 12 do art. 8o e nos incisos I e II do caput do art. 28, da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004
A partir de 04/04/2012
48
Incentivos para indústria TV-Digital (arts. 48 e 49)
Alteração da Lei nº 11.484/2007 art. 2º, 5º, 6º e 65 que instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS
A partir de 04/04/2012
50
(Alteração) Da Não-cumulatividade do PIS
Considera-se PJ preponderantemente exportadora aquela cuja receita bruta decorrente de exportação, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição, houver sido superior a 50% (era 70%) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período.
A partir de 04/04/2012
51
(Alteração) Da Não-cumulatividade do PIS/COFINS Importação
Considera-se PJ preponderantemente exportadora aquela cuja receita bruta decorrente de exportação, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição, houver sido superior a 50% (era 70%) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período.
A partir de 04/04/2012
52
(Alteração) REPES - Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação
Considera-se preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação, e que, por ocasião da sua opção pelo REPES, assuma compromisso de exportação igual ou superior a 50% (era 60%) de sua  receita bruta anual decorrente da venda dos bens e serviços.
A partir de 04/04/2012
52
(Alteração) RECAP - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
Considera-se  preponderantemente exportadora, assim considerada aquela cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior à adesão ao RECAP, houver sido igual ou superior a 50% (era 70%) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no período e que assuma compromisso de manter esse percentual de exportação durante o período de dois anos-calendário
A partir de 04/04/2012
53
Preços de Transferência
Revogação: §4o do art. 22 da Lei no 9.430/1996, a partir de 01/01/2013; a partir do 1º dia do 4º mês subsequente à data de sua publicação, os incisos I a VI do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/ 2004; a partir do 1º dia do 4º mês subsequente à data de sua publicação, os §§ 3º e 4º do art. 7º, o § único e os incisos I a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546/2011;
A partir de 04/04/2012
53
REINTEGRA - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras
Revogação: Arts. 5º e 6º da Lei nº 12.546/2011, a partir de 01/01/2013 à produtos classificados nas posições 87.01 a 87.06 da Tipi (tratores e automóveis)
A partir de 04/04/2012


quarta-feira, 28 de março de 2012

ABSENTEÍSMO - Fatores que contribuem

ABSENTEÍSMO - Fatores que contribuem
"A captação de talentos tem sido foco das ações estratégicas de inúmeras empresas.
Todavia, uma vez que se encontra o profissional tão desejado é preciso atender às suas expectativas, encantá-lo, fazê-lo se sentir parte da equipe, caso contrário, surgirão consequências indesejáveis como, por exemplo, o preocupante absenteísmo - ausência do funcionário durante o experiente de trabalho.
Muitas vezes, as faltas tornam-se tão constantes que culmina na saída do colaborador. Resultado: tanto a empresa quanto o trabalhador se prejudicam.
Confira abaixo alguns dos fatores que contribuem para o crescimento nos índices do absenteísmo.
1 - Presença de líderes despreparados para conduzirem suas equipes - Vale lembrar que alguns gestores utilizam os cargos que exercem para a prática do abuso de poder em relação aos liderados.
2 - Ferramentas inadequadas para o exercício da profissão - Por mais que um colaborador tenha boa vontade e queira dar o melhor de si para apresentar um bom desempenho, ele precisa de recursos mínimos e dignos que lhe garantam a realização das suas atividades laborais.
3 - Desorganização completa - Da mesma forma que o colaborador precisa de recursos adequados para ter uma boa produtividade, registre-se também boas condições físicas do ambiente. Manter a empresa organizada, com banheiros e refeitórios limpos é, o mínimo, que se espera do empregador. Vale lembrar que os funcionários também devem conservar o local que trabalham. Lugar de lixo é no lixeiro e não no chão, por exemplo.
4 - Pouca ou nenhuma perspectiva de crescimento interno - Quando um profissional ingressa na empresa, ele espera que sua dedicação resulte em reconhecimento e isso seja projetado no futuro promissor de sua carreira. Se ele não vê futuro onde trabalha, a tendência é que fique atento a outras oportunidades.
5 - Todo profissional precisa ser estimulado para não cair na zona de conforto - Os desafios que surgem no dia a dia servem de combustível, para que ele se mantenha ativo e produtivo tanto para a empresa quanto para si. Colaborador que não recebe desafios para superar, não percebe sua importância para a empresa e sua ausência, tampouco fará a diferença.
6 - Cobrança de metas inatingíveis - Já que abordamos a importância de estimular os colaboradores a se manterem ativos, através dos desafios, vale aqui uma ressalva: isso não deve ser confundido com cobrança de metas "inatingíveis". Isso faz com que a pessoa seja tratada como máquina e em "curto-circuito".
7 - Clima interno pesado - Não há quem se sinta bem em trabalhar em um ambiente em que predominem conflitos constantes, desorganização, falta de compromisso. Um local que não seja saudável estimula qualquer trabalhador a encontrar uma "desculpa" para se ausentar.
8 - Onde está o feedback? - Quando não se adota esse processo no dia a dia, a Gestão de Pessoas fica fragilizada e, consequentemente, abre-se espaço para o absenteísmo. Isso porque é através do feedback (tempestade de ideias) que o colaborador tem a oportunidade de saber o que a empresa espera dele e trabalhar as competências que são essenciais às suas atividades. Quando ele não recebe essa devolutiva da organização, desconhece como preencher os gaps (distanciamento; afastamento, separação, uma lacuna) necessários que influenciam diretamente no seu desempenho.
9 - Alguém sabe o que aconteceu? - A falta de comunicação eficaz influencia o estímulo do funcionário em querer ou não permanecer na empresa. Por quê? Porque quando não se estabelece um canal confiável entre empregador-empregado, abrem-se espaços para fofocas, informações infundadas que desestimulam o profissional a dar o melhor de si. Suponhamos que nos corredores da organização surge o boato de que, em breve, haverá demissão em um departamento "X". Quando essa "informação" chega aos ouvidos dos colaboradores do setor "X", certamente sentirão um "balde com água gelada" em suas cabeças. A probabilidade das pessoas começarem a faltar existe e se não alguma providência não for tomada, a situação tende a piorar.
10 - Só temos Departamento Pessoal - Para as empresas que ainda acreditam que é possível reter talentos e identificar quais os pontos fracos de sua gestão, apenas com a presença do Departamento Pessoal, é hora de "abrir os olhos". Hoje, pensar em trabalhar uma gestão sem a presença do profissional de RH é dar oportunidades para a concorrência. O profissional de Recursos Humanos possui ferramentas capazes de identificar quais as causas que contribuem para o aumento do absenteísmo, bem como outros fatores que prejudicam o êxito do negócio."

Fonte: Boletim Semanal RH.com.br – Edição 593 de 20/03/2012, por Patrícia Bispo.